Lei Ordinária nº 2.979, de 30 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2979

2023

30 de Outubro de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, na forma que especifica.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado à inclusão da Programática Orçamentária, com suas respectivas Dotações Orçamentárias, abaixo identificadas:

        CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        20

        ENCARGOS ESPECIAIS

         

         

        20.001

        ENCARGOS ESPECIAIS

         

         

        28

        Encargos Especiais

         

         

        846

        Outros Encargos Especiais

         

         

        0000

        Operações Especiais

         

         

        0138

        SENTENÇAS JUDICIAIS

         

         

        3.1.90.91.00.00

        Sentenças Judiciais

        1000

        100.000,00

        3.3.90.91.00.00

        Sentenças Judiciais

        1000

        100.000,00

        4.6.90.91.00.00

        Sentenças Judiciais

        1000

        50.000,00

        TOTAL

         

        250.000,00

          Art. 2º. 

          O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será obtido através do cancelamento parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

            PROGRAMÁTICA ORÇAMENTÁRIA

            FONTE

            VALOR

            Órgão: 99

            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

             

             

            Unidade Orçamentária: 99.999

            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

             

             

            Função: 99

            Reserva de Contingência

             

             

            Sub-Função: 999

            Reserva de Contingência

             

             

            Programa: 9999

            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

             

             

            Ação: 9.999

            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

             

             

            1901 - 9.9.99.99.00.00

            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

            9999

            250.000,00

            TOTAL

            250.000,00

              Art. 3º. 

              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto as dotações orçamentárias descritas no artigo 1º, desta Lei, em razão da previsão disponibilizada não suportar os seus atendimentos, utilizando como recurso a anulação parcial remanescente da dotação orçamentária descrita no artigo 2º, desta Lei.

                Art. 4º. 

                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, do quadriênio 2022 a 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 2.703, de 19 julho de 2021, alterado pela Lei Municipal nº 2.946, de 18 julho de2023.

                  Art. 5º. 

                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2023, aprovados pela Lei Municipal nº 2.838, de 01 agosto de 2022, alterados pela Lei Municipal nº 2.875, de 21 dezembro de 2022.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Paço Municipal, 30 de outubro de 2023.

                       

                      WALTER VOLPATO

                      Prefeito Municipal

                       

                      O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                      Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                       

                      Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 31/10/2023, sob o nº 2.889.