Lei Ordinária nº 2.980, de 30 de outubro de 2023
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 851.304,59 (oitocentos e cinquenta e um mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), destinado à inclusão da seguinte Programática Orçamentária na Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
PROGRAMÁTICA ORÇAMENTÁRIA | FONTE | VALOR | |
Órgão: 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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Unidade Orçamentária: 13.001 | Departamento Administrativo da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer |
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Função: 13 | Cultura |
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Sub-Função: 392 | Difusão Cultural |
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Programa: 0033 | CULTURA PARA TODOS |
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Ação: 2387 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA LEI PAULO GUSTAVO |
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3.3.90.31.00.00 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | 956 | 233.159,55 |
3.3.90.35.00.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 956 | 12.271,56 |
3.3.90.35.00.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 957 | 27.639,03 |
3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 957 | 178.125,00 |
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 957 | 400.109,45 |
TOTAL | 851.304,59 | ||
O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior no valor de R$ 851.304,59 (oitocentos e cinquenta e um mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos) será obtido através do excesso de arrecadação das seguintes receitas:
ORDEM | RECEITA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
01 | 1.7.2.4.99.0.1.09.00.00.00.00 | TRANSF-BB. LEI PAULO GUSTAVO-OUTRAS ÁREAS CULTURAIS-C/C-80.991-8 | 956 | 245.431,11 |
02 | 1.7.2.4.99.0.1.10.00.00.00.00 | TRANSF-BB. LEI PAULO GUSTAVO-AUDIOVISUAIS-C/C-80.992-6 | 957 | 605.873,48 |
TOTAL |
| 851.304,59 | ||
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar e suplementar por Decreto as dotações orçamentárias descritas no artigo 1º, desta Lei, em razão das previsões disponibilizadas não suportarem os seus atendimentos, utilizando como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias com saldo remanescente descritas no artigo 1º, desta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, do quadriênio 2022 a 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 2.703, de 19 julho de 2021, alterado pela Lei Municipal nº 2.946, de 18 julho de 2023.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2023, aprovados pela Lei Municipal nº 2.838, de 01 agosto de 2022, alterados pela Lei Municipal nº 2.875, de 21 dezembro de 2022.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 30 de outubro de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP", em 31/10/2023, sob o nº 2.889.