Lei Ordinária nº 2.983, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2983

2023

22 de Novembro de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA PARA O SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ÁGUAS DE SARANDI, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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Autoriza o Poder Executivo a fazer transferência voluntária para o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental – Águas de Sarandi, na forma que especifica.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência voluntária no valor de R$ 609.245,48 (seiscentos e nove mil e duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) à Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, para substituição da rede de abastecimento de água, assim como as derivações prediais, no Jardim Tropical.

        Parágrafo único  

        O recurso de que trata o caput deste Artigo refere-se à sobra proveniente do Leilão Público do Lote de Terras nº 166, autorizado pela Lei Municipal nº 1.967, de 12 de novembro de 2012.

          Art. 2º. 

          Fica declarado o relevante interesse público da obra referida, para atendimento aos munícipes do bairro referido.

            Art. 3º. 

            A Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, deverá utilizar o recurso abrindo conta vinculada especifica, exclusivamente para a execução da rede de abastecimento de água e as derivações prediais, no Jardim Tropical, através de devido Processo Legal, prestando contas, ao final, ao Município, bem como ao Tribunal de Contas.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Paço Municipal, 22 de novembro de 2023.

                 

                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal

                 

                O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                 

                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 23/11/2023, sob o nº 2.904.