Lei Ordinária nº 2.983, de 22 de novembro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência voluntária no valor de R$ 609.245,48 (seiscentos e nove mil e duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) à Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, para substituição da rede de abastecimento de água, assim como as derivações prediais, no Jardim Tropical.
O recurso de que trata o caput deste Artigo refere-se à sobra proveniente do Leilão Público do Lote de Terras nº 166, autorizado pela Lei Municipal nº 1.967, de 12 de novembro de 2012.
Fica declarado o relevante interesse público da obra referida, para atendimento aos munícipes do bairro referido.
A Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, deverá utilizar o recurso abrindo conta vinculada especifica, exclusivamente para a execução da rede de abastecimento de água e as derivações prediais, no Jardim Tropical, através de devido Processo Legal, prestando contas, ao final, ao Município, bem como ao Tribunal de Contas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 22 de novembro de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP", em 23/11/2023, sob o nº 2.904.