Lei Ordinária nº 2.986, de 04 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2986

2023

4 de Dezembro de 2023

Altera a Lei n° 2.755, de 16 de novembro de 2021 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 2.755, de 16 de novembro de 2021 e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as redações dos incisos, do § 1º do Art. 3º da Lei nº 2.755, de 16 de novembro de 2021, abaixo relacionados, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  R$ 5.000,00 (1º lugar);
        II  –  R$ 3.000,00 (2º lugar);
        III  –  R$ 1.200,00 (3º lugar);
        IV  –  R$ 500,00 (4º lugar).
        Art. 2º. 
        Fica expressamente revogado o § 2º do Art. 3º da Lei nº 2.755, de 16 de novembro de 2021.
          Art. 3º. 
          Para fazer face a despesa decorrente desta Lei, será utilizada a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
            Art. 4º. 
            Permanecem inalterados, e em pleno vigor, as demais disposições constantes da Lei nº 2.755, de 16 de novembro de 2021.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Sarandi-PR, 4 de dezembro de 2023.


                WALTER VOLPATO
                Prefeito Municipal

                 

                O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 5/12/2023, edição nº 2.912.