Lei Complementar nº 456, de 16 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

456

2024

16 de Janeiro de 2024

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 397, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei Complementar n° 397, de 12 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 2° do Art. 86 da Lei Complementar n° 397, de 12 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A Autarquia Águas de Sarandi terá o prazo improrrogável até 31 de dezembro de 2024, contado da publicação desta Lei, para contar somente COM servidores concursados pela autarquia em quadro próprio, sendo todos os servidores cedidos devolvidos, conforme dispõe a Lei n° 1.279/2006, a partir do fim desse prazo.
        Art. 2º. 
        A Autarquia Águas de Sarandi deverá convocar todos os aprovados, dentro dos limites estipulados no Edital do Concurso Público n° 001/2023, além dos necessários para total substituição dos servidores cedidos até 01 de junho de 2024, sendo este prazo improrrogável.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sarandi-PR, 16 de janeiro de 2024.


            WALTER VOLPATO
            Prefeito Municipal

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 16/1/2024, edição nº 2.940a.