Lei Complementar nº 459, de 29 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

459

2024

29 de Janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Dispõe sobre a fixação de vencimento inicial dos cargos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria daMesa Diretora: 

      Art. 1º. 

      Fica por força desta Lei Complementar, fixado o vencimento inicial dos cargos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, conforme o Anexo 1 desta Lei. 

        Art. 2º. 

        Fica expressamente revogada a Lei Complementar n°404, de 13 de abril de 2022. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

             

            Paço Municipal, 29 de janeiro de 2024.

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
             

            Este texto não substitui o publicado Diário Oficial dos Municípios do Paraná em  29/1/2024, edição nº 2.949a.

              Anexo I

              VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS EFETIVOS

               

              GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP

              CARGO

              REFERÊNCIA

              VENCIMENTO INICIAL (R$)

              Advogado

              GOP-1

              5.168,29

              Contador

              GOP-2

              8.028,98

              GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO – GOL

              CARGO

              REFERÊNCIA

              VENCIMENTO INICIAL (R$)

              Auxiliar Legislativo

              GOL-1

              3.731,66

              Oficial Legislativo

              GOL-2

              5.437,55

              Operador de Áudio e Webdesigner

              GOL-3

              4.371,35

              Operador de Comunicação

              GOL-4

              3.305,17

              GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS – GOSG

              CARGO

              REFERÊNCIA

              VENCIMENTO INICIAL (R$)

              *Oficial de Manutenção

              GOSG-1

              3.036,63

              Recepcionista

              GOSG-2

              2.665,44

              *Oficial de Serviços Gerais

              GOSG-3

              2.281,64

              *Auxiliar de Serviços Gerais

              GOSG-4

              1.463,00**

              GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO – GOA

              CARGO

              REFERÊNCIA

              VENCIMENTO INICIAL (R$)

              *Assistente Legislativo

              GOA-1

              2.764,74

                                                               * Cargos em extinção conforme Anexo V da Lei nº 2.869 de 01 dezembro de 2022.

                                                                                                             ** Piso Municipal.