Lei Ordinária nº 2.999, de 29 de janeiro de 2024
Os subsídios dos Vereadores do Município de Sarandi, fixados pela Lei Municipal nº 2.635, de 9 de outubro de 2020, para a Legislatura de 2021 à 2024, ficam atualizados monetariamente no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).
O índice utilizado será o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), conforme o disposto no § 5º do Art. 33 da Lei nº 2.947, de 26 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias, que será aplicado sobre o subsídio do mês de dezembro de 2023.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2024.
Sarandi-PR, 29 de janeiro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 29/1/2024, sob o nº 2.949a.