Lei Ordinária nº 3.004, de 29 de janeiro de 2024
Fica por força desta Lei alterado o disposto no § 1º do Art. 69 da Lei nº 2.128, de 15 de dezembro de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
O desempenho de função de membro do ConselhoTutelar será remunerado pelos cofres públicos municipais,sendo que cada membro do Conselho receberá, pelos seus serviços prestados à comunidade, subsídio mensal correspondente ao valor de R$ 4.119,49 (quatro mil cento e dezenove reais e quarenta e nove centavos), reajustados anualmente ao mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo,perfazendo um total de 13 (treze) remunerações anuais.”
Sarandi-PR, 29 de janeiro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 29/1/2024, edição nº 2.949a.