Lei Complementar nº 460, de 29 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Ficam alterados os vencimentos iniciais dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, Atendente, Telefonista e Vigia para R$1.749,02 (mil setecentos e quarenta e nove reais e dois centavos).
Art. 2º.
Fica alterado o vencimento inicial do cargo de Auxiliar Administrativo para R$ 2.829,34 (dois mil oitocentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3º.
Mantém-se inalterados os vencimentos iniciais dos demais cargos do quadro efetivo da Autarquia Águas de Sarandi, não citados nos Arts. 1º e 2º.
Art. 4º.
Fica expressamente revogado o Art. 2º da Lei Complementar nº 399, de 12 de janeiro de 2022.
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2024.
Sarandi-PR, 29 de janeiro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 31/1/2024, edição nº 2.951.