Lei Ordinária nº 3.007, de 30 de janeiro de 2024
Fica instituídas as funções gratificadas pelo exercício de encargos especiais na Câmara Municipal de Sarandi.
As funções gratificadas pelo exercício de encargos especiais, de caráter transitório, serão concedidas apenas aos servidores de provimento
efetivo da Câmara Municipal de Sarandi não sendo necessário que o servidor se afaste do exercício das atribuições originárias do cargo, nos termos
desta Lei.
As funções gratificadas previstas no caput não constituirão base para incidência de contribuição previdenciária e não poderão ser cumuladas com
as de cargo em comissão, outras funções gratificadas pelo exercício de encargos especiais ou funções de confiança.
O servidor que receber gratificação estabelecida nesta Lei não fará jus à gratificação por hora extraordinária de trabalho e trabalho noturno.
O servidor que receber gratificação estabelecida nesta Lei, no exercício da função, não fará jus à compensação de horas.
Em nenhuma hipótese a gratificação será incorporada à remuneração do servidor que percebê-la.
Sarandi, 30 de janeiro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 19/2/2024, edição nº 2.963.
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Agente de Contratação | 03 |
Gestorde Contratos | 01 |
Tesoureiro | 01 |
Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho | 04 |
Coordenador de Tecnologia da Informação | 01 |
Encarregado de Apoio a Informática, Comunicação e Mídias Digitais | 01 |
Coordenador de Administração e Patrimônio | 01 |
Encarregado de Apoio aos Serviços Gerais | 01 |
Gestor de Pessoas e Recursos Humanos | 01 |
Coordenador de Assistência Legislativa | 01 |
Encarregado do Plenário | 01 |
Encarregado da Redação Oficial | 01 |
Encarregado do Protocolo | 01 |
Coordenador de Acompanhamento e Execução de Leis, Projetos Especiais e Escola do Legislativo | 01 |
Encarregado do Arquivo Geral | 01 |
Ouvidor | 01 |
Total | 22 |
SÍMBOLOS
GEE-1 | Agente de Contratação |
GEE-2 | Gestorde Contratos |
GEE-3 | Tesoureiro |
GEE-4 | Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho |
GEE-5 | Coordenador de Tecnologia da Informação |
GEE-6 | Encarregado de Apoio a Informática, Comunicação e Mídias Digitais |
GEE-7 | Coordenador de Administração e Patrimônio |
GEE-8 | Encarregado de Apoio aos Serviços Gerais |
GEE-9 | Gestor de Pessoas e Recursos Humanos |
GEE-10 | Coordenador de Assistência Legislativa |
GEE-11 | Encarregado do Plenário |
GEE-12 | Encarregado da Redação Oficial |
GEE-13 | Encarregado do Protocolo |
GEE-14 | Coordenador de Acompanhamento e Execução de Leis, Projetos Especiais e Escola do Legislativo |
GEE-15 | Encarregado do Arquivo Geral |
GEE-16 | Ouvidor |
REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS | ||
TABELA DE PROPORCIONALIDADE | ||
SÍMBOLO | FATOR MULTIPLICADOR | REFERÊNCIA |
GEE-1 | 0,40 | Vencimento do nível 01 (GOP2A01) da Tabela de Nível Superior do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Sarandi Cargo de Contador. Janeiro de 2023. |
GEE-2 | 0,40 | |
GEE-3 | 0,30 | |
GEE-4 | 0,15 | |
GEE-5 | 0,40 | |
GEE-6 | 0,35 | |
GEE-7 | 0,40 | |
GEE-8 | 0,35 | |
GEE-9 | 0,40 | |
GEE-10 | 0,40 | |
GEE-11 | 0,35 | |
GEE-12 | 0,35 | |
GEE-13 | 0,35 | |
GEE-14 | 0,40 | |
GEE-15 | 0,35 | |
GEE-16 | 0,25 | |
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO NAS DESPESAS COM PESSOAL
INFORMAÇÕES DA ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2024, 2025 E 2026.
ENTIDADE | ESTIMADO | ESTIMADO | ESTIMADO |
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI | 2024 | 2025 | 2026 |
| 361.276.127,41 | 372.266.485,07 | 383.586.553,46 |
INFORMAÇÕES DA ESTIMATIVA DOS LIMITES DE DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO PARA AS COMPETÊNCIAS 2024, 2025 E 2026.
ENTIDADE | ORÇADO | ESTIMADO PPA | ESTIMADO |
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI | 2024 | 2025 | 2026 |
| 11.610.100,00 | 12.190.605,00 | 12.800.135,00 |
ESTIMATIVA DO AUMENTO NA CONCESSÃO DOS NOVOS VALORES
2024 R$ 127.548,67
2025 R$ 140.303,54
2026 R$ 154.333,90
ESTIMATIVA DA PREVISÃO DE GASTO TOTAL PARA 2024, 2025 E 2026:
Emenda Constitucional 25/2000 | 2024 |
ESTIMATIVA Limite Máximo para Despesa Total do Poder Legislativo | 11.610.100,00 |
Percentual Máximo da Despesa com Pessoal do Poder Legislativo | 70% |
ESTIMATIVA Limite Máximo da Despesa com Pessoal do Poder Legislativo | 8.127.070,00 |
ESTIMATIVA Despesa Realizada com Folha de Pagamento | 7.059.857,53 |
ESTIMATIVA (-) Obrigações Patronais | 978.750,00 |
ESTIMATIVA Despesa Liquida com Folha de Pagamento | 6.081.107,53 |
ESTIMATIVA INDICE DE GASTO COM PESSOAL | 52,38% |
Na qualidade de Ordenador de despesas, quanto ao previsto no parágrafo 1º e incisos do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, constata-se que as despesas decorrentes do impactado de imediato junto aos Projetos de Lei 597/2023, 3428/2023, 3429/2023 e 3430/2023, estão devidamente inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e consequentemente ajustadas na Lei Orçamentária Anual, assim como no Plano Plurianual. Entretanto vale ressaltar que para a Execução Orçamentária já existe no Orçamento da Câmara Municipal de Sarandi dotação específica para Vencimentos e Vantagens Fixas, bem como para Obrigações Patronais.