Lei Ordinária nº 3.010, de 22 de fevereiro de 2024
Ficam acrescentados os inciso XI-A e XXIV, ao Art. 3º da Lei nº2.860, de 13 de setembro de 2022, com a seguinte redação:
Compete ao Diretor de Agendamento, Exames e Consultas Especializadas as seguintes atribuições:
ter controle financeiro do consórcio CISAMUSEP (Planejamento da quantidade de exames e consultas a serem liberadas de acordo coma demanda e disponibilidade financeira);
otimizar os recursos disponíveis, visando atender o maior número de munícipes possível;
participar da comissão de recebimento de notas (assinar notas referente ao CISAMUSEP);
distribuir as demandas de consultas e exames entre os agendadores, definição de atribuição de cada agendador;
planejar protocolos para agendamento das solicitações médicas nas UBS’s e envio de informativos com as constantes atualizações;
realizar a abertura do malote de solicitação de exames e consultas enviados todos os por todas UBS’s do município, separação eorganização das guias, bem como a análise das guias para identificação dos casos urgentes e prioritários;
treinar novos agendadores da central de agendamento, utilização do sistema IDS Saúde e demais sistemas utilizados no setor, SISREG– Sistema Nacional de Regulação, GSUS Gestão Hospitalar e Ambulatorial do SUS.
A Compete ao Assessor de Agendamento, Exames e Consultas Especializadas as seguintes atribuições:
efetuar agendamento de exames e consultas especializadas, através dos sistemas: IDS Saúde (Cisamusep), GSUS – Gestão Hospitalar eAmbulatorial, SISREG – Sistema Nacional de Regulação e demais sistemas que possam vir a ser necessário no processo de agendamento;
realizar e controlar as agendas das especialidades que realizam atendimento no C.E.M.E (Centro Municipal de Especialidades);
organizar, arquivar e distribuir as guias de encaminhamento de exames e consultas recebidas das Unidades Básicas de Saúde do município, de acordo com a demanda lhe atribuída;
protocolar as guias de consultas e exames liberados, que serão enviadas a Unidade Básica de Saúde de origem;
efetuar o gerenciamento de sobras de vagas de exames e consultas no sistema IDS Saúde;
atividades correlatas que lhe sejam legalmente conferidas no âmbito de sua competência.
Anexo II: QUADRO DE FUNÇÕES, REQUISITOS PARA INVESTIDURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVO – SECRETARIA DE SAÚDE;
Direção da Atenção Básica e ESF | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCD-1 | 01 |
Direção Médica Operacional da UPA | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-1 | 01 |
Direção Clínica da UPA | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-1 | 01 |
Direção Médico Atenção Básica | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-1 | 01 |
Direção do Programa de Saúde da Mulher | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-2 | 01 |
Direção do Programa DST/AIDS | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente | FCD-2 | 01 |
Direção do CAPS | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-2 | 01 |
Direção do Programa de Saúde Mental | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente | FCD-2 | 01 |
Direção da Central de Vacinas | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-2 | 01 |
Direção de Auditoria em Saúde | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-3 | 01 |
Direção de UBS da Atenção Básica | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-2 | 10 |
Direção da Central de Agendamento, Exames e Consultas Especializada | Ensino Superior Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCD-3 | 01 |
Chefia Operacional de Limpeza, Copa e Cozinha | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-3 | 01 |
Chefia da Vigilância Epidemiologia | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-1 | 01 |
Chefia de Projetos Financeiros e Orçamentários da Saúde | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCC-3 | 01 |
Chefia de Almoxarifado | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-3 | 01 |
Chefia da Auditoria de Saúde | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-2 | 01 |
Assessoria de Recursos Humanos | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria de Auditoria de Saúde | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Saúde Bucal | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Gestão de Compras | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Controle Patrimonial | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Vigilância Sanitária Farmacêutica | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Central de Agendamento de Exames e Consultas Especializadas | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 02 |
TOTAL | 34 |
Sarandi-PR, 22 de fevereiro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 27/2/2024, edição nº 2.969.
Direção da Atenção Básica e ESF | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCD-1 | 01 |
Direção Médica Operacional da UPA | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-1 | 01 |
Direção Clínica da UPA | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-1 | 01 |
Direção Médico Atenção Básica | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-1 | 01 |
Direção do Programa de Saúde da Mulher | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-2 | 01 |
Direção do Programa DST/AIDS | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente | FCD-2 | 01 |
Direção do CAPS | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-2 | 01 |
Direção do Programa de Saúde Mental | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente | FCD-2 | 01 |
Direção da Central de Vacinas | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-2 | 01 |
Direção de Auditoria em Saúde | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-3 | 01 |
Direção de UBS da Atenção Básica | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-2 | 10 |
Direção da Central de Agendamento, Exames e Consultas Especializada | Ensino Superior Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCD-3 | 01 |
Chefia Operacional de Limpeza, Copa e Cozinha | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-3 | 01 |
Chefia da Vigilância Epidemiologia | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-1 | 01 |
Chefia de Projetos Financeiros e Orçamentários da Saúde | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCC-3 | 01 |
Chefia de Almoxarifado | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-3 | 01 |
Chefia da Auditoria de Saúde | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-2 | 01 |
Assessoria de Recursos Humanos | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria de Auditoria de Saúde | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Saúde Bucal | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Gestão de Compras | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Controle Patrimonial | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Vigilância Sanitária Farmacêutica | Ensino Superior Completo, Pós-Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Central de Agendamento de Exames e Consultas Especializadas | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 02 |
TOTAL | 34 |