Lei Ordinária nº 2.860, de 13 de setembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 2.860, de 13 de setembro de 2022
Ficam criadas e definidas, quantitativa e qualitativamente, as funções de confiança representadas pela simbologia (FC) no âmbito do Poder Executivo Municipal, com as configurações de requisitos e atribuições contidos nos capítulos e seções na sequência descritos.
Na Secretaria Municipal de Educação do Poder Executivo do Município de Sarandi, ficam definidas as seguintes Funções de Confiança:
Diretor do Ensino Fundamental;
Diretor da Educação Infantil;
Diretor de Recursos Humanos;
Diretor da Nutrição Escolar;
Diretor Escolar ou CMEI;
Chefe da Documentação Escolar;
Chefe de Suprimento e Apoio de Pessoal;
Chefe do Programa Bolsa Família, Central de Vagas e LRCOM;
Assessor de Estrutura e Funcionamento do Ensino;
Assessor do SIGPC e PDDE;
Assessor do PAR/SIMEC/PME/BNCC e Acompanhamento dos Conselhos;
Assessor de Almoxarifado;
Assessor de Gestão de Transparência e Proteção de Dados;
Assessor Técnico de Engenharia;
Assessor dos Atos Oficiais;
Assessor de Tecnologia da Informação;
Assessor da Secretaria Escolar;
Assessor Pedagógico.
Ficam criadas e definidas, quantitativa e qualitativamente, as funções de confiança no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo do Município de Sarandi, que são:
Diretor da Atenção Básica e ESF;
Diretor Médico Operacional da UPA;
Diretor Clínico da UPA;
Diretor Médico da Atenção Básica;
Diretor do Programa de Saúde da Mulher;
Diretor do Programa DST/AIDS;
Diretor do CAPS;
Diretor do Programa de Saúde Mental;
Diretor da Central de Vacinas;
Diretor da Auditoria em Saúde;
Diretor de UBS;
Diretor da Central de Agendamento, Exames e Consultas Especializadas;
Chefe Operacional de Limpeza, Copa e Cozinha;
Chefe da Vigilância Epidemiologia;
Chefe da Central de Agendamento, Exames e Consultas Especializadas;
Chefe de Projetos Financeiros e Orçamentários da Saúde;
Chefe de Almoxarifado;
Chefe da Auditoria de Saúde;
Assessor de Recursos Humanos;
Assessor de Auditoria de Saúde;
Assessor da Saúde Bucal;
Assessor da Gestão de Compras;
Assessor da Central de Agendamento, Exames e Consultas Especializadas.
Ficam criadas e definidas, quantitativa e qualitativamente, as funções de confiança no âmbito do Poder Executivo do Município de Sarandi – Quadro Geral, que são:
Diretor de Tecnologia da Informação;
Diretor-Geral da Guarda Municipal de Sarandi;
Diretor de Projetos Esportivos;
Direção Administrativa composta por:
Diretoria do Gabinete
Diretoria Jurídica
Diretoria de Engenharia e Urbanismo
Diretoria Contábil
Chefia Administrativa, composta de:
Chefia Jurídica
Chefia de Engenharia e Urbanismo
Chefia Contábil
Chefe de Frotas;
Chefe de Recursos Humanos;
Chefe da Agência do Trabalhador;
Chefe dos Vigias;
Chefe da Central de Documentos de Identificação;
Chefe Administrativo da Guarda Municipal;
Chefe Operacional da Guarda Municipal;
Chefe de Equipe da Guarda Municipal;
Chefe da Pracinha da Cultura;
Chefe da Junta Militar;
Chefe do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
Chefe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social –CREAS;
Chefe das Secretarias Executivas dos Conselhos Municipais;
Chefe do Programas de Transferência de Renda e Benefícios;
Assessor de Central de Documentos de Identificação;
Assessor de Inteligência, Contrainteligência, Planejamento e Estatística, da Guarda Municipal;
Assessor Administrativo do Departamento de Compras do Gabinete do Prefeito;
Assessor Administrativo dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito;
Assessor da Junta Militar;
Assessor do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS;
Assessor do Serviço Especializado em Medidas Socioeducativas –SEMS;
Assessor do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
Assessor da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais;
Assessor do Programas e Transferência de Renda e Benefícios;
Assessoria Jurídica para Assuntos Jurídicos (3 quantitativos).
Assessoria Técnica em Contabilidade (3 quantitativos);
Assessoria Técnica em Engenharia e Urbanismo (4 quantitativos).
As funções de confiança do Poder Executivo, destinam-se apenas a servidores efetivos, observadas as disposições desta Lei, e são de livre designação e dispensa do Chefe do Poder Executivo e se destinam às atividades de direção, chefia e assessoramento.
Todas funções de confiança serão designadas por nomeação individual do Chefe do Poder Executivo, através de Portaria, em razão do exercício de atribuições técnicas compatíveis com as do respectivo cargo efetivo.
As direções e chefias pressupõem competências decisórias e o exercício do poder hierárquico em relação aos outros servidores lotados nas divisões em que foram designados, sendo o cargo de direção relacionado ao nível estratégico do Poder Executivo, enquanto o cargo de chefia atua no nível tático e operacional, sendo vedado o recebimento da gratificação destas funções aos servidores que não possuam subordinados.
As funções confiança de direção e chefia serão subdivididas em níveis 1, 2 e 3, conforme a complexidade e responsabilidade na execução das funções a elas atribuídas, sendo as funções de nível 1 de maior e de nível 3 de menor complexidade.
A função de assessoramento dizem respeito ao exercício de atribuições de auxílio, quando, para o seu desempenho, for exigida relação de confiança pessoal com o servidor nomeado, hipótese em que deverá ser observada a compatibilidade da formação ou experiência profissional com as atividades a serem desenvolvidas.
As funções confiança de assessoria serão subdivididas em níveis 1, 2, 3, 4 e 5, conforme complexidade em relação a execução das funções a elas atribuídas. Sendo as funções de nível 1 de maior e de nível 5 de menor complexidade.
É requisito para o desempenho das atribuições de todas as funções de confiança deste Poder Executivo a justificativa escrita de que o servidor de carreira possui formação acadêmica e/ou que possui experiência profissional com as atividades a serem desenvolvidas, conforme Anexos I, II e III.
A justificativa de que trata o caput deverá ser acompanhada de diplomas que comprovem sua formação acadêmica ou de certificados emitidos por quaisquer órgãos ou por empresas competentes, e será anexada na ficha funcional junto com o ato de designação.
Os requisitos para investidura, a simbologia e o quantitativo das funções de confiança tratadas nesta Lei constam de seu Anexos I, II e III.
A remuneração das funções de confiança do Poder Executivo dar-se-á na forma determinada pela Tabela de Proporcionalidade, objeto do Anexo IV desta Lei.
Ao servidor efetivo que for atribuída função de confiança, será garantido acumular o recebimento das seguintes gratificações e adicionais:
Art. 95 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi;
Art. 98 no que diz respeito aos Adicionais de insalubridade ou periculosidade, conforme o Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi;
Décimo terceiro vencimento; e
Adicional por tempo de serviço (anuênio);
Gratificação por trabalho noturno.
Fica vedada a acumulação na remuneração de qualquer outra gratificação aos beneficiários de funções de confiança que não os especificados em Lei.
Os valores percebidos á título de funções de confiança previstas nesta Lei não constituirão base para incidência de contribuição previdenciária e não poderão ser acumuladas com as remunerações de outras quaisquer gratificações, salvo as exceções dispostas em lei.
As funções de confiança previstas nesta Lei não poderão ser cumuladas com cargo em comissão.
O servidor que ocupar função estabelecida nesta Lei não fará jus à gratificação por horas extraordinárias, produtividade ou sobreaviso.
Integram esta Lei, como Anexos V e VI, os documentos a que se referem os incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal).
Deverá ser elaborado um relatório semestralmente por todos aqueles que ocuparem as funções elencadas nesta Lei, observados os seguintes critérios:
relatar as atividades desempenhadas no período e as previstas para o próximo;
ser entregue aos superiores hierárquicos, que analisará e solicitará o arquivamento na ficha funcional, podendo solicitar mudanças, principalmente nas atividades previstas.
É critério para permanecer na função entregar os relatórios até o 30º (trigésimo) dia dos meses de dezembro e junho de cada ano.
A Controladoria Geral normatizará modelos de relatórios e fiscalizará, anualmente, se o disposto nos § 1º foi cumprido pelos servidores nomeados e seus superiores.
Os servidores designados para o desempenho das funções de confiança previstas nesta Lei deverão observar, ainda, as competências previstas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo, relacionadas com a função originária a ele atribuída.
São obrigações comuns a todos os ocupantes de funções:
observar e fazer observar no âmbito da repartição e no exercício do múnus público os direitos e deveres inerentes à função;
utilizar, operar e administrar diligentemente os serviços, móveis e equipamentos da repartição; e
desempenhar outras atividades-meio necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
Àquele que perceber quaisquer das funções estabelecidas nesta Lei, é assegurado direito à percepção da respectiva pecúnia nas hipóteses dos afastamentos previstos nos incisos I, II, III, IV, VI, XII, XVII e XVIII do Art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi.
Àquele que perceber quaisquer das funções estabelecidas nesta Lei, é assegurado direito à percepção da respectiva pecúnia nas hipóteses dos afastamentos previstos nos incisos I, II, III, IV, VI, XII, XVII e XVIII do Art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi.
A qualquer tempo, e a juízo do Chefe do Poder Executivo, a função de confiança poderá ser cessada, independentemente de tempo de serviço prestado, quando:
deixar de corresponder à conveniência do serviço;
tornar-se desnecessário ao serviço; e
for requerido pelo interessado;
deliberação da autoridade competente.
Compete ao Diretor do Ensino Fundamental as seguintes atribuições:
conhecer e aplicar as legislações educacionais vigentes;
implementar as ações das Políticas Nacionais da Educação;
avaliar, propor e acompanhar a execução de programas e projetos da área educacional;
elaborar o calendário escolar;
acompanhar e orientar o trabalho desenvolvido pelas coordenações da Educação Especial, Práticas Desportivas, Serviço de Orientação Educacional, Serviço de Orientação Pedagógica e Educação de Jovens e Adultos – EJA;
acompanhar os Projetos Federais;
acompanhar e orientar a central de vagas;
acompanhar e orientar o trabalho desenvolvido pelas coordenadoras pedagógicas;
orientar os diretores das unidades de ensino;
acompanhar e orientar o trabalho desenvolvido pelo setor de planejamento;
participar de atividades pedagógicas desenvolvidas pelas unidades de ensino;
participar de cursos de formação que contribuam com a qualificação das práticas pedagógicas da rede municipal;
assessorar as demandas do Secretário Municipal de Educação;
gerir o processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação;
monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria;
supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando:
o cumprimento de programas e políticas;
o desenvolvimento do ensino;
a disponibilidade de materiais didáticos;
assistir e acompanhar à direção das escolas;
supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino;
dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
propor e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico (PPP) e a prestação de serviços aos alunos;
orientar a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica;
implementar, formação e aperfeiçoamento dos professores, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino.
Compete ao Diretor do Ensino Infantil as seguintes atribuições:
conhecer e aplicar as legislações educacionais vigentes;
implementar as ações das Políticas Nacionais da Educação;
avaliar, propor e acompanhar a execução de programas e projetos da área educacional;
elaborar o calendário escolar;
acompanhar e orientar o trabalho desenvolvido pelas coordenações da Educação Especial, Práticas Desportivas, Serviço de Orientação Educacional, Serviço de Orientação Pedagógica e Educação de Jovens e Adultos – EJA;
acompanhar os Projetos Federais;
acompanhar e orientar a central de vagas;
acompanhar e orientar o trabalho desenvolvido pelas coordenadoras pedagógicas;
orientar os Diretores das unidades de ensino;
acompanhar e orientar o trabalho desenvolvido pelo setor de Planejamento;
participar de atividades pedagógicas desenvolvidas pelas unidades de ensino;
participar de cursos de formação que contribuam com a qualificação das práticas pedagógicas da rede municipal;
assessorar as demandas do Secretário Municipal de Educação;
gerir o processo de ensino–aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação;
monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria;
supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando:
o cumprimento de programas e políticas;
o desenvolvimento do ensino;
a disponibilidade de materiais didáticos;
assistir e acompanhar à direção das escolas;
supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino;
dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
propor e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico (PPP) e a prestação de serviços aos alunos;
orientar a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica;
implementar, formação e aperfeiçoamento dos professores, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino.
Compete ao Diretor de Recursos Humanos as seguintes atribuições:
responder pela administração das áreas de captação de pessoas, treinamento, por traçar o plano de cargos, salários e carreiras, bem como as funções do departamento o pessoal;
distribuir de acordo com as vagas existentes, o pessoal convocado após concurso público;
informar quais os cargos necessários para abertura de concurso público em suprimento as vacâncias;
elaboração de minuta de lei, justificativa e andamento para abertura de Processo Seletivo Simplificado, bem como o que for solicitado pela administração;
encaminhar dados através de informações detalhadas para defesa do município em processos movidos por servidores;
realizar reuniões com Diretores e Secretários, quando surgir à necessidade devido a mudanças ou alterações na legislação ou implantação de novos sistemas;
coordenar, participar e elaborar decretos/documentos, integrar comissão, para que a cada 03 (três) anos possa acontecer o processo de eleição para diretores da rede municipal de Ensino.
Compete ao Diretor de Nutrição Escolar as seguintes atribuições:
planejar as compras para o Programa Municipal de Alimentação Escolar;
distribuir e remanejar os produtos alimentícios para as Instituições de Ensino;
elaborar pedidos de compras, realizar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução em trabalhos relativos à educação alimentar, acompanhar elaborar cardápios balanceados participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares Controle dos recursos provenientes do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), gerindo a aquisição e distribuição de alimentação para os centros municipais de Educação Infantil e as escolas municipais;
desenvolver o trabalho nutricional, com visitas técnicas, capacitação de merendeiras, avaliação nutricional de pais e alunos, entre outras ações.
A designação de Direção Escolar ou CMEI será por meio de processo eletivo, observado o princípio de gestão democrática.
Toda a comunidade da própria unidade escolar, compreendida pelo conjunto de trabalhadores da educação, alunos, pais ou responsáveis, poderão participar da eleição para direção daquela unidade.
Compete ao Diretor Escolar ou CMEI as seguintes atribuições:
administrar a Escola ou o Centro de Educação Infantil, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal de Educação, regimento interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições do Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional;
representar a unidade educacional que dirige, perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade;
acompanhar todas as atividades internas e externas da Instituição;
convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar;
acompanhar as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) e/ou Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF);
coordenar as reuniões e festividades da Instituição de Ensino;
coordenar o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola;
analisar toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como manter atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores;
tomar providências para que seja providenciado arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados;
abrir, rubricar e encerrar todos os livros em uso da escola;
elaborar, com os órgãos competentes o planejamento anual;
acompanhar e opinar sobre a elaboração do projeto político-pedagógico;
buscar soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica do local onde atua, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade pelos índices de desenvolvimento do processo educacional;
organizar o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional;
participar da distribuição de classes aos professores ou educadores no início do ano letivo;
participar do planejamento e execução de ações que capacitem à formação continuada visando o aperfeiçoamento profissional de sua equipe e da rede municipal como um todo;
fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre frequência e rendimento dos educandos;
coordenar a acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos;
autorizar a matrícula e transferência de alunos;
controlar o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos;
zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
tomar medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores;
encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades da Instituição de Ensino que administra;
participar de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação;
elaborar a escala de férias dos servidores da Instituição, observada a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
controlar a frequência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar e atestar sua frequência mensal;
supervisionar o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providenciar a sua reposição;
utilizar com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição da escola, obedecendo ao planejamento realizado pelo órgão competente;
utilizar com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição da escola, obedecendo ao planejamento realizado pelo órgão competente;
acompanhar a frequência dos educandos e verificando as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis;
providenciar o atendimento imediato ao educando que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal de Educação;
solicitar, coordenar, acompanhar, controlar e zelar pelo cumprimento e oferta da merenda escolar;
orientar e procurar soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores;
aplicar, por escrito, a pena de advertência aos docentes e servidores da Instituição de Ensino, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Educação;
apurar irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores lotados sob sua responsabilidade, elaborando relatório sobre eles, com juntada de documentação, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Educação, para providências;
atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
executar todas as demais funções e atribuições pertinentes à Direção da Instituição de Ensino.
O quantitativo de vagas para Direção Escolar ou CMEI será definido conforme Quadro de Funções de Confiança, Atribuições e Respectivos Requisitos de Investidura Simbologia e Quantitativo, objeto do Anexo I desta Lei.
A Direção Escolar ou CMEI será diferenciada a remuneração pelo número de alunos matriculados, conforme abaixo:
até 360 (trezentos e sessenta) alunos;
de CMEI de 361 (trezentos e sessenta e um) alunos a 600 (seiscentos) alunos;
acima de 601 (seiscentos e um) alunos.
A remuneração das funções de confiança de Direção Escolar ou CMEI será, determinada pela Tabela de Proporcionalidade, objeto do Anexo IV desta Lei, observado o disposto no § 2º deste artigo.
O ato de designação deverá deixar claro se o servidor dirigirá uma escola ou CMEI, assim como o nome da instituição.
Compete ao Chefe da Documentação Escolar as seguintes atribuições:
promover o trâmite de documentos que fazem parte da responsabilidade do documentador entre secretaria, setor e escola;
responder por processos relacionados à regularização da vida escolar do aluno, demanda de abertura e fechamento de turmas, orientações, ofícios circulares e instruções;
coordenar, orientar, supervisionar, analisar, informar, visitar e encaminhar as unidades competentes, todos os processos e demais documentos de caráter administrativo e pedagógico, dentro dos prazos preestabelecidos:
Matrículas e vagas nas Instituições de Ensino – a definição de vagas de acordo com a região em que o educando reside, mas não havendo vaga próxima a sua residência, será encaminhado para outra escola, onde haja vaga, o objetivo é não deixar nenhum educando fora da escola;
Documentação dos Educandos – as instituições devem manter a documentação legal dos educandos em ordem nas respectivas pastas individuais e o arquivo inativo de fácil acesso e a Divisão de Documentação deve orientar e supervisionar para que a manutenção dos documentos esteja em dia;
Censo Escolar – Orientação e supervisionamento aos secretários escolares na conferência dos dados do aluno, matrícula, características do estabelecimento de ensino, profissional escolar, resultado do aluno. O Censo Escolar ocorre em duas etapas no decorrer do ano letivo;
Matrícula Inicial – Orientação e supervisionamento dos secretários (as) escolares na inclusão das matrículas de alunos e atualização dos dados cadastrais para a geração do arquivo no sistema SERE WEB (Sistema Estadual de Registro Escolar).
Relatório Final – Orientação e supervisionamento aos secretários escolares no encerramento do período letivo no sistema SERE (Sistema Estadual de Registro Escolar) e emissão do documento Relatório Final onde constam os resultados finais dos alunos matriculados nas instituições de ensino.
Compete ao chefe da divisão de Suprimento e Apoio de Pessoal; contábil e financeira as seguintes atribuições:
organizar o quadro de servidores da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o número de alunos e turmas das Instituições;
distribuir de acordo com as vagas existentes, o pessoal convocado após concurso público;
informar quais os cargos necessários para abertura de concurso público em suprimento as vacâncias;
controlar férias, licença especial, licença maternidade, licença não remunerada;
realizar o cálculo e o lançamento, de jornada suplementar e conferência da folha de pagamento, bem como todas as informações solicitadas, seja a curto ou longo prazo;
solicitar pareceres a Procuradoria Jurídica;
repassar aos responsáveis, orientações oriundas da administração municipal.
Compete ao Chefe do Programa Bolsa Família, Central de Vagas e LRCOM as seguintes atribuições:
Central de Vagas:
atender às requisições de vagas para acolhimento institucional de crianças;
solicitar, quando necessário, informações adicionais as Unidades de Ensino, visando garantir o atendimento e encaminhamento das solicitações;
gerir a lista de espera de demanda não atendida ou atendida;
armazenar, processar, analisar e disseminar informações dos dados das solicitações;
criar e atualizar painel de monitoramento das vagas ociosas e da lista de espera dos usuários por tipologia de serviço, ordem cronológica e outros critérios;
elaborar diretrizes técnicas e operacionais para o funcionamento do processo de solicitação e concessão da vaga, perfil dos usuários e serviços adequados ao atendimento de cada perfil;
monitorar os usuários que se encontram em lista de espera e promover o reordenamento.
Bolsa Família:
trabalhar em conjunto com as Secretarias de Saúde e Assistência Social, respondendo as solicitações destas secretarias sobre o programa;
participar de reuniões e formações;
participar do plano de ação formulado;
monitorar a frequência dos alunos do bolsa família, alimentando o sistema, com dados recebidos das unidades de ensino, lançando a frequência, o percentual, movimentação dos alunos e, quando necessário, o motivo pelo qual a criança não alcançou a frequência
quando necessário solicitar para que a escola entre em contato com as famílias.
Compete ao Assessor da Estrutura e Funcionamento do Ensino as seguintes atribuições:
orientar e acompanhar as instituições de ensino sobre o processo de autorização e renovação de funcionamento das escolas e centros municipais de educação infantis criados e mantidos pelo Poder Público Municipal e dos estabelecimentos de Educação Infantil criados pela Iniciativa Privada;
responder pelo início e cessação das atividades escolares;
responder pela verificação das condições de funcionamento das instituições de ensino e dos cursos em oferta ou a serem ofertados;
orientar, revisar, dar parecer e homologar o PPP (Projeto Político Pedagógico), Conselho Escolar e Regimento Escolar;
conhecer, repassar e orientar sobre a Legislação vigente;
coordenar o PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas);
realizar com o CMES (Conselho Municipal de Educação de Sarandi) fiscalização “in loco” para verificar toda a documentação e espaço físico das instituições de ensino.
Compete ao Assessor do SIGPC e PDDE as seguintes atribuições:
acompanhar a liberação de recursos do PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA E AÇÕES AGREGADAS e informar as Escolas e Cmeis;
orientar e dar formações sobre os recursos PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA E AÇÕES AGREGADAS, execução, prestação de contas, organização de documentos e outros, aos membros da APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários) e APPF (Associação de Pais, Professores e Funcionários), das instituições, diretores e secretários;
acompanhar e orientar os diretores sobre as demandas no sistema PDDE INTERATIVO. No momento estão ativos no sistema: livro didático, educação conectada, PDDE Interativo e Sala de Recursos;
acompanhar e informar as Escolas/Cmeis sobre a data de vencimento das APMFs/APPFs e orientar os procedimentos necessários para a renovação;
atualizar cadastros das Escolas e Cmeis no Sistema PDDE WEB, atualização das APMFs/APPFs;
conferir as prestações de contas do PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA E AÇÕES AGREGADAS, fazer os apontamentos necessários e orientar os Diretores para que façam as correções;
lançar as prestações de contas no sistema SIGPC (Sistema de Gestão de Prestação de Contas); Solicitar à Prefeitura e encaminhar às instituições Certidão de Débitos Municipais e Alvará no período de vencimento;
organizar e arquivar toda a documentação recebida das Escolas e Cmeis;
fiscalizar “in loco” a execução dos recursos recebidos, bem como os materiais adquiridos com o mesmo; Acompanhar as informações diárias no site do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), leis, resoluções, liberações de recursos, demais informações importantes e informar às Escolas e Cmeis;
realizar atendimento diário aos Diretores para esclarecimentos de dúvidas e orientações;
monitorar semanalmente e imprimir os relatórios do Medidor do Programa Educação Conectada, e aquelas instituições que apresentarem problemas, informar seus Diretores bem como a informática da Secretaria Municipal de Educação, para possíveis soluções.
Compete ao Assessor do PAR/SIMEC/PME/BNCC e Acompanhamento dos Conselhos as seguintes atribuições:
acompanhar o SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle);
inserir estratégia para o planejamento plurianual das políticas de educação, em que os entes subnacionais elaboram plano de trabalho a fim de desenvolver ações que contribuam para a ampliação da oferta, permanência e melhoria das condições escolares e,consequentemente, para o aprimoramento do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) de suas redes públicas de ensino (PAR – Plano de Ações Articuladas);
elaborar o Plano de Ações Articuladas e o apresentar ao FNDE e ao MEC;
elaborar o plano do município em três etapas: diagnóstico da situação educacional, elaboração do plano de trabalho e análise técnica;
planejar via SIMEC os materiais didáticos e pedagógicos, formação de profissionais, equipamentos e infraestrutura escolar, para fins de captação de recursos oriundos FNDE;
apresentar indicadores definidos a partir do diagnóstico e planejamento local do município de Sarandi, consolidados anualmente, para quatro dimensões:
gestão educacional;
formação de professores, dos profissionais de serviço e apoio escolar;
práticas pedagógicas e de avaliação, e
infraestrutura física e recursos pedagógicos;
acompanhar e executar os termos de compromisso, pactuados entre município e FNDE, em planejamento, aquisição dos materiais, e prestação de contas dos recursos recebidos pela União.
Sobre o Plano Municipal de Educação (PME) compete:
analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do município;
formular metas, estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;
avaliar os investimentos necessários para cada meta;
analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais;
estabelecer coerência e conexão entre o plano de educação e o projeto de desenvolvimento local;
realizar diagnóstico, definir metas, estratégias e indicadores municipais vinculados ao Plano Estadual e ao Plano Nacional de Educação e oferecer uma proposta de Documento Base à Comissão Coordenadora.
Sobre o Acompanhamento dos Conselhos de PETE (Programa Estadual de Transporte Escolar), PNAE (Plano Nacional de Alimentação Escolar) e Conselho do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) compete:
garantir o acesso dos conselhos aos espaços de encontro da sociedade civil com o poder público;
promover a participação popular garantia constitucional nas áreas de seguridade social, educação, entre outras;
coordenar o processo eletivo dos seguimentos, para participação nos Conselhos.
O Simec é um portal operacional e de gestão do MEC (Ministério da Educação e Cultura), que trata do orçamento e monitoramento das propostas on-line do governo federal na área da educação.
Compete ao Assessor de Almoxarifado as seguintes atribuições:
organizar o espaço físico do almoxarifado para o recebimento das mercadorias e atuar na gestão de bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da administração pública municipal;
fazer a identificação para registro dos bens patrimoniais em plaquetas coláveis ou perfuráveis apropriadas, e em sistema de informatização que sejam adequados e aplicados aos bens patrimoniais móveis que se encontram no ativo imobilizado;
separar as mercadorias, classificadas como materiais de consumo ou materiais permanentes, para posterior entrega as instituições de ensino;
relacionar, etiquetar, organizar e retirar móveis, eletrônicos, elétricos, etc., inservíveis pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, dando a devida baixa;
contribuir com a limpeza do estabelecimento;
receber mercadorias;
conferir notas fiscais;
alimentar planilha do Sistema Elotech, registrando devidamente as entradas e saídas de estoque;
controlar e supervisionar o cadastro dos bens patrimoniais;
anotar o trajeto feito pelo patrimônio dentro ou fora ou da instituição.
Compete ao Assessor da Gestão de Transparência e Proteção de Dados as seguintes atribuições:
informar sobre assuntos relacionados à gestão da Secretaria Municipal de Educação;
alimentar o sistema Produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
implantar e fiscalizar todas as medidas necessárias para atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018;
alimentar e gerenciar todo o portal da transparência;
exercer controle geral da gestão de transparência e proteção de dados, orientando e assessorando o Secretário Municipal de Educação quando solicitado;
manter diálogo direto com o Controle Interno;
Compete ao Assessor Técnico de Engenharia as seguintes atribuições:
elaborar elementos técnicos para a realização das obras de construção, ampliação, restauro, reforma, adaptações, reparos e melhorias, e ocupação das instalações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
providenciar, de forma técnica, documentação e demais atos, necessários à regularização de obras e incorporações de imóveis pela Secretaria Municipal de Educação;
providenciar o levantamento e fornecimento de parâmetros, elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios dos serviços de engenharia e arquitetura, dentro de sua área de atuação, bem como a participação em certames, efetuando análises nas peças técnicas e demais documentos necessários ao processo;
elaborar memoriais descritivos, especificações, detalhamentos e projetos complementares para edificações da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito da engenharia civil;
elaborar levantamentos, projetos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras, conferindo a adequação aos padrões estabelecidos e às normas técnicas;
elaborar e conferir especificações de materiais e mão de obra para confecção de orçamentos de obras e serviços técnicos de engenharia e arquitetura;
fiscalizar, gerenciar e acompanhar os contratos de execução de obras e serviços técnicos de engenharia e arquitetura contratados;
fiscalizar, gerenciar, vistoriar e acompanhar a execução das obras de reformas, construções e ampliações das unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação;
fiscalizar, gerenciar e acompanhar os contratos de levantamentos e prospecções em terrenos e edificações existentes nas sedes e unidades da Secretaria Municipal de Educação;
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas;
planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar obras públicas municipais, de infraestrutura e urbanização, sistemas de manutenção;
coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras de edificação e infraestrutura;
emitir ART (Anotações de Responsabilidade Técnicas) quando for designado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Compete a Assessoria dos Atos Oficiais as seguintes atribuições:
auxiliar na prestação de informações referentes às leis, decretos, regulamentos, portarias e/ou outros documentos relacionados ao setor de Atos Oficiais;
organizar o arquivo de leis, decretos, portarias e/ou outros documentos relacionados ao setor de Atos oficiais;
promover a publicação das leis ordinárias e complementares, decretos, portarias, entre outros atos oficiais, no Diário Oficial do Município;
executar outras atividades de competência do setor de Atos Oficiais.
Compete ao assessor de tecnologia da informação as seguintes atribuições:
atuar no planejamento estratégico e operacional, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação da secretaria;
efetuar atendimento nas unidades que compõem a Secretaria Municipal de Educação;
implantar, orientar, dar suporte e manutenção do sistema de controle de ponto nas unidades que compõem a Secretaria Municipal de Educação;
coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação institucionais, bem como realizar a manutenção;
gerenciar os recursos de tecnologia da informação no âmbito da secretaria;
responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;
zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática;
instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TI;
manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços;
implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas;
prover sistemas de acordo com as necessidades e os requisitos da secretaria;
executar outras atividades de competência do setor de tecnologia da informação.
Compete ao Assessor da Secretaria Escolar as seguintes atribuições:
receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso;
elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;
encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;
responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;
manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;
zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos;
cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;
organizar o registro ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua frequência, em formulário próprio.
Compete ao Assessor Pedagógico as seguintes atribuições:
planejar, elaborar e orientar as diretrizes pedagógicas da educação municipal de acordo com a política da Secretaria Municipal da Educação, com as necessidades diagnosticadas nos planos de ensino e reuniões pedagógicas da Instituição;
participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as instituições de ensino e com os demais programas da rede municipal de ensino;
atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos que a compõem;
assessorar as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
articular ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal de Educação bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos educandos e a formação em serviço dos profissionais do magistério;
atender às solicitações da Secretaria Municipal de Educação, participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos realizados;
elaborar e atualizar a proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino;
participar da elaboração do Regimento Escolar e do Calendário Escolar Anual;
propor e acompanhar a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino;
diagnosticar as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação;
assessorar tecnicamente Diretores, Coordenadores, Professores e Educadores Infantis, oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos educandos;
desenvolver atuação integrada com Diretores, Coordenadores, Professores e Educadores Infantis, para definir metas e ações dos planos de ensino em conformidade com a realidade e necessidade de cada Instituição e em consonância com a proposta pedagógica global;
articular a integração de cada equipe de ensino à rede de Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e à própria Secretaria Municipal de Educação;
sugerir atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos educandos;
criar condições, estimular experiências e orientar os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos educandos da rede municipal de ensino;
analisar relatórios, acompanhando o desempenho face às diretrizes e metas estabelecidas e sugerir novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais;
mediar conflitos que possam surgir no âmbito das Instituições, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos;
buscar o aprimoramento constante através de leituras estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar conhecimentos para o exercício pleno das atribuições que lhes são pertinentes;
atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
O Assessoramento Pedagógico poderá ocorrer com carga horária de 40 horas semanais e de 20 horas semanais.
O quantitativo de vagas para Assessoramento Pedagógico com carga horária de 40 horas semanais e de 20 horas semanais será definido conforme Quadro de Funções de Confiança, Atribuições e Respectivos Requisitos de Investidura Simbologia e Quantitativo, objeto do Anexo I desta Lei.
A remuneração das funções de confiança de Assessoramento Pedagógico com carga horária de 40 horas semanais e de 20 horas semanais será diferenciado, conforme determinada pela Tabela de Proporcionalidade, objeto do Anexo IV desta Lei.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.898, de 24 de março de 2023.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.898, de 24 de março de 2023.
Compete ao Diretor da Atenção Básica as seguintes atribuições:
coordenar os Programas do Ministério da Saúde, Estado e Município vinculados à Atenção Básica;
desenvolver ou supervisionar a elaboração de projetos de credenciamento e habilitação das equipes que atuarão na Atenção Básica, acompanhando todo o processo, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde;
participar da elaboração da Programação Anual de Saúde, bem como monitorar os indicadores de pactuação, estabelecendo metas junto com sua equipe para atingir os objetivos;
realizar ações que promovam a integração da Atenção Básica com as Vigilâncias em Saúde, integração com a coordenação de Odontologia, integração com o Centro de Especialidades, integração com a Coordenação da Saúde e integração com a Urgência e Emergência;
realizar acompanhamento periódico e sistemático das equipes de Estratégia Saúde da Família, promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho; desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada à população;
garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atenção Básica, períodos para Educação Permanente;
realizar a cartografia do município, identificando as especificidades de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede;
identificar a necessidade de recursos humanos sob a responsabilidade da Atenção Básica realizando solicitações dos mesmos aos locais em que haja necessidade;
participar de reuniões técnicas com a 15ª Regional de Saúde, repassando informações para sua equipe de trabalho;
estimular e promover a qualificação da força de trabalho da Atenção Básica por meio de Educação Permanente e Saúde/Educação Continuada e Educação em Serviço;
estimular e garantir espaços para a discussão do processo de trabalho e gestão do trabalho das equipes de Atenção Básica com vistas à sua qualificação;
auxiliar na implantação e monitorar a alimentação dos Sistemas de Informação da Atenção Básica;
elaborar, junto à equipe municipal, manuais, protocolos, instrutivos e instrumentos que orientem as ações da Atenção Básica;
avaliar e monitorar relatórios de produção das equipes da Atenção Básica;
estimular parcerias com Instituições de Ensino na área da Saúde visando integração e melhorias para a comunidade no acesso aos serviços de saúde e especialidades;
conhecer recursos financeiros (custeio e investimento) destinados à Atenção Básica, auxiliando no direcionamento para a utilização destes;
cumprir outras atribuições pertinentes para a qualificação da Atenção Básica de acordo com a realidade local;
conhecer e avaliar reclamações e sugestões feitas pelos servidores e usuários com intuito de utilizá-las para o planejamento de estratégias de melhorias da Atenção Básica;
participar do gerenciamento de recursos físicos, tecnológicos, materiais, equipamentos e insumos;
elaborar apresentação didática de Relatório em reunião quadrimestral de prestação de contas da saúde para a população em geral na Câmara de vereadores;
avaliar os profissionais coordenadores que se encontram inseridos na Atenção Básica;
desenvolver atividades, de educação permanente, planejamento de ações, orientação e organização do processo de trabalho, organização das transferências e lotações de profissionais;
realizar acompanhamento dos treinamentos, capacitações, oficinas e cursos oferecidos pelo município, estado e governo federal, proporcionando atualizações no conhecimento e trocas de experiências;
coordenar programas do Ministério da Saúde;
ministrar e acompanhar os Programas do Ministério da Saúde, Estado e Município vinculados à Atenção Básica;
supervisionar as atividades de toda a equipe de enfermagem da Unidade Básica;
realizar o acompanhamento in loco de todo o trabalho e produtividade da equipe realizado, através de visitas periódicas nas unidades básicas do município;
zelar por condições adequadas de trabalho;
cumprir com responsabilidade todas as demandas solicitadas pela direção das unidades de saúde, no âmbito estrutural, predial, recursos humanos, equipamentos e insumos, bem como a tomada de decisões para o devido andamento das unidades;
apresentar e acompanhar os relatórios dos índices a serem cumpridos;
apresentar e acompanhar os relatórios dos índices a serem cumpridos;
São ainda atributos da Direção:
credenciar equipes da ESF, assim como solicitação de credenciamento de Agente Comunitário de Saúde (ACS) pelo Ministério da Saúde, com deliberação e homologação 15ª Regional de Saúde;
acompanhar Notas Técnicas do Ministério da Saúde;
acompanhar recursos vindos do Ministério da Saúde para custeio das equipes;
responsabilizar-se por Enfermeiro, Técnicos em Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde da ESF das equipes, dentro das UBSs;
gerenciar o Mais Médicos para o Brasil, no município, realizando:
solicitações de médicos do Mais Médicos para o Brasil no Sistema SGP;
liberações de recesso dos médicos do Programa;
validação mensal das bolsas de pagamento dos médicos do Programa, assim como co-Gestora do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) do Ministério da Saúde, do Mais Médicos para o Brasil.
gerenciar estágios pelas Instituições de Ensino Superior (IES) nas Unidades Básicas de Saúde, do curso de Medicina, atendendo demanda e solicitações das IES;
providenciar adesão de capacitações para ACS pelo Programa Previne Brasil, do Ministério da Saúde, realizando planejamento, organização e coordenação das capacitações;
monitorar e acompanhar o Programa Bolsa Família, ou desdobramentos deste programa, pelas equipes da ESF nas Unidades Básicas de Saúde, e suporte para os Técnicos Administrativos na Secretaria de Saúde que realizam o acompanhamento do Programa, assim como reuniões técnicas com a Assistência Social sobre o tema;
solicitar materiais para as equipes no setor de compras e licitações da Secretaria de Saúde, e insumos para suporte básico das equipes da ESF ofertada a seus pacientes de área de abrangência;
realizar reuniões estratégicas com Enfermeiros da ESF e da Atenção Básica a fim de repassar informações advindas do Ministério da Saúde, como indicadores de desempenho das equipes, metas a serem atingidas, assim como demanda de busca ativa de pacientes de área de abrangência das equipes da ESF, e outras situações que exijam repasse de informações da 15ª Regional de Saúde e Ministério da Saúde;
realizar reuniões técnicas com a 15ª Regional de Saúde sobre Indicadores de Pactuação, Programa Previne Brasil, estratégias para a organização da Atenção Primária, capacitações de equipes, doenças crônicas não transmissíveis, e outros temas relevantes, incluindo COVID19;
realizar supervisão semanal de agendamento de carro para as visitas domiciliares e demais suportes;
realizar visitas técnicas semanalmente nas Unidades Básicas de Saúde para acompanhamento das equipes;
alimentar o perfil gestor no e-Gestor da Atenção Básica na modalidade da Estratégia Saúde da Família;
realizar acolhimento de pacientes que vem à Secretaria de Saúde para tratar de assuntos pertinentes a seus familiares, como solicitação de consultas, necessidade de agendamentos e outros;
dar suporte técnico ao setor de RH sobre férias, licenças de funcionários, atestados médicos, solicitação de servidores concursados para vacância de servidores que foram exonerados etc;
dar suporte para coordenação de vacinas nas campanhas de vacinações do município;
realizar reuniões técnicas com o gestor da pasta da Secretária de Saúde do município e equipes técnicas da Secretaria;
dar suporte para o setor de Ouvidoria da Secretaria de Saúde;
dar suporte técnico para o setor do CNES e acompanhamento dos profissionais de saúde inseridos nele;
dar suporte para ofícios recebidos pelo Ministério Público, Prefeitura, Regional de Saúde, Conselho Tutelar sobre acompanhamento de pacientes e serviços.
A coordenação da ESF (Estratégia Saúde da Família) é responsável pela organização das 9 (nove) equipes Saúde da Família alocadas em nove Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Sarandi. Organiza junto com as equipes a atualização dos territórios de abrangência de cada equipe e de cada unidade básica de saúde.
Compete ao Diretor Médico Operacional da UPA as seguintes atribuições:
participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
fazer cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo município;
integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;
assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
participar, articulando com equipe multiprofissional e de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
promover reuniões com profissionais de saúde e médicos da atenção primária de saúde para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
participar e promover programas de treinamento e aprimoramento do serviço médico em saúde e medicina de família e comunidade, promovendo programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas quando solicitado;
participar, junto com profissionais do município, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos ao município de Sarandi e a grupos específicos de pessoas;
representar, quando designado, a Secretaria Municipal em comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
representar a secretaria em ações e solicitações da Regional de Saúde e fornecer suporte técnico a todas as unidades básicas de Saúde do Município de Sarandi.
Compete ao Diretor Clínico da UPA as seguintes atribuições:
assegurar o atendimento dos pacientes, coordenando as atividades da equipe médica e acompanhando o ato médico do corpo clínico;
supervisionar as atividades da equipe médica;
zelar por condições adequadas de trabalho;
dirigir e organizar reuniões do corpo clínico;
supervisionar o acesso à informações de prontuários médicos dos pacientes atendidos na unidade;
ser o responsável técnico sobre atividades médicas;
organizar escalas de plantões médicos, registros e ocorrências aos médicos plantonistas;
orientar, coordenar e sancionar atividades médicas;
supervisionar a execução de atividades de assistência;
assumir plantão quando da ausência de médico para a manutenção das atividades da unidade.
O servidor designado para esta função será responsável apenas pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
Compete ao Diretor Médico da Atenção Básica as seguintes atribuições:
assegurar o atendimento dos pacientes, coordenando as atividades da equipe médica e acompanhando o ato médico do corpo clínico;
supervisionar as atividades da equipe médica;
zelar por condições adequadas de trabalho;
dirigir e organizar reuniões do corpo clínico;
supervisionar o acesso à informações de prontuários médicos dos pacientes atendidos na unidade;
ser o responsável técnico sobre atividades médicas;
organizar escalas de plantões médicos, registros e ocorrências aos médicos plantonistas;
orientar, coordenar e sancionar atividades médicas;
supervisionar a execução de atividades de assistência;
assumir plantão quando da ausência de médico para a manutenção das atividades da Unidade.
O servidor designado para esta função será responsável por todas as Unidades de Básicas de Saúde – UBSs.
Compete ao Diretor do Programa de Saúde da Mulher as seguintes atribuições:
auxiliar na criação e atualização de protocolos;
auxiliar as Unidades de saúde no cumprimento de metas;
promover campanhas de promoção e prevenção de câncer de colo e mama, junto com outras secretarias e entidades e UBS;
promover capacitações para profissionais da rede sobre a saúde da mulher, criança e adolescente;
participar de comissões onde são tratados assuntos referentes a saúde da mulher, criança e adolescente;
organizar eventos de temas relacionados a Semana da Amamentação; Outubro Rosa;
promover o encaminhamento, controle e avaliação dos exames laboratoriais e de imagem e rios e feedback para as UBS;
organizar reuniões de equipe;
promover sistematização da Assistência;
assistir às UBS que necessitam de atendimento;
promover o monitoramento/Acompanhamento do SISCAN (Sistema de Informação de Câncer de Colo e Mama);
acompanhar o suprimento de insumos para o Programa de prevenção do câncer do colo uterino e mama;
monitorar e acompanhar o SISPRENATAL (Sistema de Informação do Pré-natal);
monitorar e acompanhar os exames alterados para prevenção do câncer do colo uterino e mama;
acompanhar consultas médicas ginecológicas e pediátricas;
acompanhar o ambulatório de alto risco, risco intermediário e habitual para gestantes e crianças;
controlar o absenteísmo da gestante no pré-natal de risco intermediário e alto risco;
participar do grupo condutor do Rede Materno Infantil;
confeccionar os relatórios: relatórios contraceptivos e DIU, junto a assistência farmacêutica.
programar laqueadura e vasectomia, mediação da equipe multiprofissional em cadastro, solicitação e avaliação dos exames, realização do colpocitopatológico, agendamento para cardiologia p/ avaliação do risco cirúrgico, encaminhamento para avaliação psicológica;
controlar e avaliar a qualidade dos exames colpocitológicos das UBS;
monitorar as metas;
capacitar a equipe multiprofissional;
acompanhar os serviços vinculados a gestação;
controlar os soros coletados por gestantes no laboratório; e
acompanhar e organizar consultas de ginecologia e pediatria de instituições de nível superior.
Compete ao Diretor do Programa DST/AIDS as seguintes atribuições:
coordenar o programa IST/HIV/AIDS e hepatites virais;
responsável pela elaboração do planejamento das ações de IST/HIV/AIDS e hepatites virais;
dar apoio técnico na elaboração do SISPACTO e planilhas VIGIASUS referentes ao HIV e as hepatites virais no município;
ser o responsável pelas transferências de pacientes para outros estados ou municípios;
ser o titular e responsável mantenedor do login e senha de acesso ao sistema GAL que agenda os exames de carga viral e genotipagem das hepatites virais de pacientes a serem realizadas pelo LEPAC;
responder pela alimentação dos prontuários dos pacientes sempre um dia antes da consulta rastreando os resultados de carga viral e cd4 + sorologias realizada;
responder pelo monitoramento dos exames de carga viral e cd4 de casos novos para o envio com a ficha de notificação de agravo para o setor de epidemiologia;
responder pelo conferimento e autorização dos laudos de exames de carga viral e CD4 do HIV realizados no LEPAC de todos os pacientes assistidos pelo SAE/CTA;
responder pela autorização dos exames de pcr hepatites virais a serem realizados no LEPAC
responsável pela organização de campanhas de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis;
responder pela solicitação dos materiais que serão utilizados nas campanhas;
ser o responsável por realizar agendamento via sistema CISAMUSEP de exames de laboratório (núcleo diagnóstico) na ausência dos funcionários que também possuem acesso;
ser o responsável por solucionar problemas trazidos pelos pacientes em relação ao seu tratamento quando a recepção não consegue solucionar;
ser o responsável por realizar contato direto com a udm de Maringá (farmácia do sae/cta) para solucionar problemas quanto à medicação arv para o hiv dos pacientes soropositivos;
ser o responsável por controlar o estoque da fórmula infantil nan comfor 1 garantidos aos recém-nascidos (crianças expostas ao vírus do hiv) até os 6 meses de idade solicitando a compra diretamente à secretaria municipal de saúde;
ser o responsável pelo contato com o g-mus para solução de problemas de acesso ao sistema;
ser o responsável pelas informações prestadas para o departamento de epidemiologia sobre os casos atendidos ou acompanhados pelo SAE/CTA;
conferir o estoque de produtos que serão utilizados pelos serviços gerais e efetuar as solicitações à sms ou almoxarifado;
responder pelo contato direto com o departamento administrativo da sms para a solicitação de materiais e equipamentos necessários à manutenção e funcionamento do programa ist/dst/aids e hepatites virais (sae/cta);
ser o responsável pelas informações prestadas pelo ministério público e poder judiciário sobre pacientes atendidos pelo programa;
ser o responsável por responder casos de denúncias do 156 referentes ao programa ISH/HIV/AIDS;
realizar avaliação semestral dos funcionários;
dar ciência em todos os atestados médicos dos funcionários e assinar a folha de justificativas;
fechar a folha de atendimentos da médica infectologista mensalmente e enviar para a sms realizar o pagamento;
ser o responsável pelo recebimento dos relatórios de preservativos das ubs e envio desses insumos para as mesmas;
ser o responsável pela autorização dos exames de carga viral e cd4 de pacientes com HIV/AIDS internados na rede sus (hosp. metropolitano) após conferência dos documentos necessários;
realizar atendimento junto com a infectologista para a solução de casos mais complexos que não aderem satisfatoriamente ao tratamento do HIV/AIDS e hepatites virais;
ser o responsável pelo acolhimento e aconselhamento do paciente com resultado positivo/reagente para o HIV que vem encaminhado pela rede sus para a abertura de prontuário e início de tratamento (na ausência da enfermagem);
ser o responsável por fazer contato com pacientes por meio de mensagem de whatsapp quando a recepção não consegue contato via ligação telefônica; e
ser o responsável por conferir a lista de pacientes agendados e verificar nos sistemas os resultados de exames solicitados na consulta anterior.
Compete ao Diretor do CAPS as seguintes atribuições:
desenvolver atividades de liderança e gestão, garantindo, desta forma, o pleno funcionamento dentro do ambiente de trabalho;
dirigir as ações dos profissionais de saúde mental, relacionadas às consultas, tratamentos, terapias, internações administrativas e judiciais;
realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;
dirigir ações e saúde mental voltada à população que dela necessite, assim como dos familiares dos portadores de transtornos mentais, garantindo a livre circulação das pessoas com transtornos mentais, oferecendo cuidados e acompanhamentos com base nos recursos da rede de serviços;
promover a política de Saúde Mental do Ministério da Saúde no âmbito municipal, articulando os dispositivos estratégicos de organização da rede de atenção em saúde mental;
articular com outros serviços o fortalecimento das ações em Saúde Mental;
garantir atendimento multidisciplinar aos pacientes;
criar projetos de reabilitação psicossocial.
coordenar e gerenciar todos os componentes da Rede de Atenção Psicossocial, articulando os dispositivos desde as Unidades Básicas de Saúde, até os Centros de Atenção Psicossocial;
gerenciar e organizar o fluxo de atendimento psiquiátrico no município responsabilizando-se diretamente pelo agendamento de atendimento médico psiquiátrico no Centro Municipal de Especialidades;
gerenciar e organizar o fluxo de atendimento psicológico por demanda judicial;
gerenciar e organizar o fluxo de atendimento psicológico por demanda do Conselho Tutelar;
gerenciar e organizar o fluxo de atendimento psicológico por demanda da rede intersetorial, em especial a assistência social e a educação;
responder administrativamente junto ao RH da Secretaria de Saúde pelos profissionais do setor de Saúde Mental, organizando horários, escalas de trabalho, férias, horas extras, etc;
representar o município nas reuniões junto à 15ª Regional de Saúde, levando ao conhecimento do governo estadual as questões municipais da pasta de saúde mental, bem como coordena e articula as orientações do governo do estado para o município;
representar a Secretaria de Saúde em audiências judiciais que envolvam pacientes acompanhados pela RAPS;
acompanhar programas de pesquisa, treinamento e desenvolvimento de políticas de saúde mental, participando de sua elaboração, coordenação, implementação e supervisão, para garantir a qualidade da atenção à saúde mental em nível de macro e microssistema;
desenvolver ações de gestão dos vários serviços de saúde e de formação de trabalhadores, dominando conhecimento sobre a reforma sanitária brasileira e as políticas de saúde no Brasil, a legislação e funcionamento do SUS, gestão do trabalho e Educação Permanente em Saúde, financiamento, avaliação e monitoramento de serviços de saúde.
Compete ao Diretor da Central de Vacinas as seguintes atribuições:
coordenar e organizar a central de vacina – cadeia de frio;
gerenciar a inclusão no SISAVAIMUNO e acompanhamento de imunobiológicos sob suspeita;
gerenciar de estoque municipal de imunobiológicos;
atualizar o protocolo de imunização – cadeia de frio;
gerar semanalmente o arquivo do sistema próprio de registro de vacinação;
solicitar insumos mensal de rotina no sistema SIES;
solicitar manutenções, referente a cadeia de frio do município;
gerenciar solicitação no G-sus de vacinas especiais CRIE (centro de Referência de Imunobiológicos especiais, acompanhamento de esquemas atendidos, dispensação, bem como indicação de busca ativa do usuário) comunicação com família sobre recebimento e envio às salas de vacina para imunização da criança ou usuário;
acompanhar as notificações de imunização no e-sus notifica;
atender a população sobre orientações conforme demanda sobre o processo de imunização sempre que necessário;
gerenciar a gestão de pessoas da central de vacina e previsão de recursos humanos para salas de vacina;
proceder a comunicação direta com Coordenação de Imunização da Regional de Saúde frente a atualizações sobre Programa Nacional de Imunizações;
planejar, realizar e executar capacitações e/ou educação continuada das equipes de saúde conforme manuais do Ministério da Saúde e notas técnicas atualizadas;
participar de ações de educação em saúde da comunidade em órgãos de interesse da comunidade, sempre que possível e solicitado;
acompanhar, supervisionar e executar ações de vacinação;
definir estratégias de vacinação em diferentes cenários de acordo com a SESA/Ministério da Saúde;
definir estratégias de vacinação em diferentes cenários de acordo com a SESA/Ministério da Saúde;
gerenciar a gestão municipal de usuários no si-pni campanha, e-sus notifica e si-pni/web;
assessorar às salas de vacina para organização do processo de trabalho de imunização e atualizações de informações relacionadas ao processo de vacinação;
assessorar na implantação de salas de vacina de acordo com as normas sanitárias exigidas e solicitação a VISA municipal. Comunicação formal a Regional de Saúde quando atendida as exigências sanitárias e acompanhamento do sistema no Si-pni web da equipe de vacinadores;
acompanhar a cobertura vacinal no Si-pni web e definição de estratégias com as equipes de imunização para melhoria do acesso ao serviço de imunização;
divulgar ações e estratégias ao órgão de comunicação oficial no município;
participar de comunicação a imprensa de outros meios se solicitado para esclarecimentos sobre ações municipais de interesse público;
comunicar e orientar o serviço de ouvidoria;
avaliar as ações e estratégias desenvolvidas e definição de metas e estratégias;
planejar ações e estratégias de campanha de imunização de acordo com realidade local seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Imunização; e
agir de imediato frente ao acionamento do plano de contingência da cadeia de frio a qualquer hora ou dia do ano;
planejar e definir
com antecedência para que alguém o substitua, em situação especial de impedimento.
Da Direção da Central de Agendamento, Exames e Consultas Especializadas
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.010, de 22 de fevereiro de 2024.
Compete ao Diretor de Agendamento, Exames e Consultas Especializadas as seguintes atribuições:
ter controle financeiro do consórcio CISAMUSEP (Planejamento da quantidade de exames e consultas a serem liberadas de acordo coma demanda e disponibilidade financeira);
otimizar os recursos disponíveis, visando atender o maior número de munícipes possível;
participar da comissão de recebimento de notas (assinar notas referente ao CISAMUSEP);
distribuir as demandas de consultas e exames entre os agendadores, definição de atribuição de cada agendador;
planejar protocolos para agendamento das solicitações médicas nas UBS’s e envio de informativos com as constantes atualizações;
realizar a abertura do malote de solicitação de exames e consultas enviados todos os por todas UBS’s do município, separação eorganização das guias, bem como a análise das guias para identificação dos casos urgentes e prioritários;
treinar novos agendadores da central de agendamento, utilização do sistema IDS Saúde e demais sistemas utilizados no setor, SISREG– Sistema Nacional de Regulação, GSUS Gestão Hospitalar e Ambulatorial do SUS.
liderar e orientar a equipe de trabalho na realização das atividades de conservação e limpeza e acompanhar o checklist das rotinas;
Da Assessoria de Agendamento, Exames e Consultas Especializadas
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.010, de 22 de fevereiro de 2024.
A Compete ao Assessor de Agendamento, Exames e Consultas Especializadas as seguintes atribuições:
efetuar agendamento de exames e consultas especializadas, através dos sistemas: IDS Saúde (Cisamusep), GSUS – Gestão Hospitalar eAmbulatorial, SISREG – Sistema Nacional de Regulação e demais sistemas que possam vir a ser necessário no processo de agendamento;
realizar e controlar as agendas das especialidades que realizam atendimento no C.E.M.E (Centro Municipal de Especialidades);
organizar, arquivar e distribuir as guias de encaminhamento de exames e consultas recebidas das Unidades Básicas de Saúde do município, de acordo com a demanda lhe atribuída;
protocolar as guias de consultas e exames liberados, que serão enviadas a Unidade Básica de Saúde de origem;
efetuar o gerenciamento de sobras de vagas de exames e consultas no sistema IDS Saúde;
atividades correlatas que lhe sejam legalmente conferidas no âmbito de sua competência.
assessorar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
Anexo II: QUADRO DE FUNÇÕES, REQUISITOS PARA INVESTIDURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVO – SECRETARIA DE SAÚDE;
Sarandi-PR, 13 de setembro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 19/09/2022, edição nº 2.607a.
QUADRO DE FUNÇÕES, REQUISITOS PARA INVESTIDURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Direção do Ensino Fundamental | Ensino Superior Completo em Pedagogia ou a Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós-Graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. |
FCD-1 |
01 |
Direção da Educação Infantil | Ensino Superior Completo em Pedagogia ou a Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós-Graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. |
FCD-1 |
01 |
Direção de Recursos Humanos | Ensino Superior Completo na área de gestão de pessoas, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. | FCD-1 | 01 |
Direção de Nutrição Escolar | Ensino Superior Completo na área de nutrição, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. | FCD-2 | 01 |
Direção Escolar ou CMEI – Até 360 alunos | Ensino Superior Completo em Pedagógica ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos. | FCDE-3 | 22 |
Direção Escolar ou CMEI – De 361 até 600 alunos | Ensino Superior Completo em Pedagógica ou Especialização na área da Educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos | FCDE-2 | 14 |
Direção Escolar ou CMEI – Acima de 601 alunos | Ensino Superior Completo em Pedagógica ou Especialização na área da Educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos. | FCDE-1 | 05 |
Chefia da Documentação Escolar | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCC-2 | 01 |
Chefia de Suprimento e Apoio de Pessoal | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCC-1 | 01 |
Chefia do Programa Bolsa Família, Central de Vagas e LRCOM | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCC-2 | 01 |
Assessoria de Estrutura e Funcionamento do Ensino | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCA-2 | 02 |
Assessoria do SIGPC e PDDE | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCA-3 | 02 |
Assessoria dos Sistemas PAR/SIMEC/PM E/BNCC e Acompanhamento dos Conselhos | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCA-3 | 01 |
Assessoria do Almoxarifado | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Gestão de Transparência e Proteção de dados | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCA-3 | 01 |
Assessoria Técnica de Engenharia | Ensino Superior Completo na área de Engenharia Civil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC | FCA-1 | 01 |
Assessoria dos Atos Oficiais | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCA-3 | 01 |
Assessoria de Tecnologia da Informação | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência na área de informática. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Secretaria Escolar | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Curso básico de rotinas administrativas | FCA-3 | 40 |
Assessoria Pedagógica 40 horas | Ensino Superior Completo em Pedagógica ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós- Graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. |
FCA-2 |
15 |
Assessoria Pedagógica 20 horas | Ensino Superior Completo em Pedagógica ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós- Graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. |
FCA-5 |
24 |
TOTAL | 137 | ||
FUNÇÃO | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | SIMBOLO | QUANTIDADE |
Direção do Ensino Fundamental | Habilitações específicas para o exercício da função a formação em Pedagogia ou a Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, e experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. | FCED-1
| 01
|
Direção da Educação Infantil | Habilitações específicas para o exercício da função a formação em Pedagogia ou a Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, e experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. | FCED-1
| 01
|
Direção de Recursos Humanos | Ensino superior na área de gestão de pessoas, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. | FCED-1
| 01
|
Direção da Nutrição Escolar | Ensino superior na área de nutrição, cursado em instituição reconhecida pelo MEC | FCED-2
| 01
|
Direção Escolar ou CMEI - até 360 alunos
| Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos. |
FCEDE-3
|
18
|
Direção Escolar ou CMEI - de 361 até 600 alunos
| Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos. | FCEDE-2
| 11
|
Direção Escolar ou CMEI - acima de 601 alunos
| Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos. |
FCEDE-1
| 03
|
Chefia da Documentação Escolar | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEC-1
| 01
|
Chefia de Suprimento e Apoio de Pessoal | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEC-1
| 02
|
Chefia do Programa Bolsa Família, Central de Vagas e LRCOM | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEC-2
| 01
|
Assessoria de Estrutura e Funcionamento do Ensino |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-2
| 01
|
Assessoria do SIGPC e PDDE e SIGET |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-2
| 03
|
Assessoria dos Sistemas PAR/SIMEC/PME/BNCC e Acompanhamento dos Conselhos |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-2
| 01
|
Assessoria do Almoxarifado | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-3
| 01
|
Assessoria da Gestão de Transparência e Proteção de dados |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-4
| 01
|
Assessoria Técnica de Engenharia | Ensino superior completo na área de Engenharia Civil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC | FCEA-1
| 01
|
Assessoria dos Atos Oficiais |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-4
| 01
|
Assessoria da Tecnologia da Informação | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência na área de informática | FCEA-4
| 01
|
Assessoria da Secretaria Escolar | Ensino médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Curso básico de rotinas administrativas. | FCEA-4
| 32
|
Assessoria da Divisão de Nutrição | Ensino Fundamental completo | FCEA-5
| 02
|
Assessoria de Serviços Contínuos | Ensino Fundamental completo | FCEA-6
| 01
|
Assessoria Pedagógica 40 horas | Ensino superior completo em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. | FCEAP-1
| 10
|
Assessoria Pedagógica 20 horas | Ensino superior completo em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. | FCEAP-2
| 15
|
QUADRO DE FUNÇÕES, REQUISITOS PARA INVESTIDURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVO SECRETARIA DE SAÚDE
FUNÇÃO | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Direção da Atenção Básica e ESF | Ensino Superior Completo, Pós- Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-1 | 01 |
Direção Médica Operacional da UPA | Ensino Superior Completo, Pós- Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-1 | 01 |
Direção Clínica da UPA
| Ensino Superior Completo, Pós- Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-1
| 01
|
Direção Médico Atenção Básica | Ensino Superior Completo, Pós- Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-1 | 01 |
Direção do Programa de Saúde da Mulher | Ensino Superior Completo, Pós- Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. |
FCD-2 |
01 |
Direção do Programa DST/AIDS | Ensino Superior Completo, Pós- Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente | FCD-2 | 01 |
Direção do CAPS | Ensino Superior Completo, Pós- Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-2 | 01 |
Direção do Programa de Saúde Mental | Ensino Superior Completo, Pós- Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente | FCD-2 | 01 |
Direção da Central de Vacinas | Ensino Superior Completo, Pós- Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-2 | 01 |
Direção de Auditoria em Saúde | Ensino Superior Completo, Pós- Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-3 | 01 |
Direção de UBS da Atenção Básica | Ensino Superior Completo, Pós- Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCD-2 | 10 |
Chefia Operacional de Limpeza, Copa e Cozinha | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-3 | 01 |
Chefia da Vigilância Epidemiologia | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-1 | 01 |
Chefia da Central de Agendamento, Exames e Consultas Especializada | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-2 | 01 |
Chefia de Projetos Financeiros e Orçamentários da Saúde | Ensino Superior Completo, Pós- Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente. | FCC-3 | 01 |
Chefia de Almoxarifado | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-3 | 01 |
Chefia da Auditoria de Saúde | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-2 | 01 |
Assessoria de Recursos Humanos | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria de Auditoria de Saúde | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Saúde Bucal | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Gestão de Compras | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Controle Patrimonial | Ensino Médio Completo, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Vigilância Sanitária Farmacêutica | Ensino Superior Completo, Pós Graduação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possuí prática na área correspondente | FCA-3 | 01 |
TOTAL | 32 | ||
FUNÇÃO | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Direção de Tecnologia da Informação | Ensino Superior Completo nas Áreas de Tecnologia da Informação em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCD-1 | 01 |
Direção Geral da Guarda Municipal de Sarandi | Ensino Superior Completo em qualquer área, em instituição reconhecida pelo MEC. Ser ocupante do cargo de Guarda Municipal e estar em efetivo exercício. Ter adquirido estabilidade funcional. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCD-1 | 01 |
Direção de Projetos Esportivos | Ensino Superior Completo na área de Educação Física ou Pedagogia, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCD-3 | 01 |
Direção Jurídica (1), Contabil (1), de Engenharia (1) e Administrativa do Gabinete do Prefeito (1) | Ensino Superior Completo em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCD-1 | 04 |
Chefia Jurídica (1), Contabil (1), de Engenharia (1) e Administrativa do Gabinete do Prefeito (1). | Ensino Superior Completo em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCCE-1 | 03 |
Chefia de Patrimônio | Escolaridade: Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-3 | 08 |
Chefia de Frotas | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-3 | 08 |
Chefia de Recursos Humanos | Escolaridade: Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-3 | 08 |
Chefia da Agência do Trabalhador | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-1 | 01 |
Chefia dos Vigias | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-1 | 01 |
Chefia da Central de Documentos de Identificação | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-3 | 01 |
Chefia Administrativa da Guarda Municipal | Ensino Superior Completo ou nível técnico em qualquer área, em instituição reconhecida pelo MEC. Ser ocupante do cargo de Guarda Municipal e estar em efetivo exercício. Ter adquirido estabilidade funcional. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-1 | 01 |
Chefia Operacional da Guarda Municipal | Ensino Superior Completo ou nível técnico em qualquer área, em instituição reconhecida pelo MEC. Ser ocupante do cargo de Guarda Municipal e estar em efetivo exercício. Ter adquirido estabilidade funcional. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-1 | 01 |
Chefia de Equipe da Guarda Municipal | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Ser ocupante do cargo de Guarda Municipal e estar em efetivo exercício. Ter adquirido estabilidade funcional. Justificativa de que possui prática na área correspondente | FCC-1 | 05 |
Chefia da Pracinha da Cultura | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-3 | 01 |
Chefia da Junta Militar | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-3 | 01 |
Chefia do Centro de Referência da Assistência Social- CRAS | Ensino Superior Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência em Gestão Pública. Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; Boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-1 | 02 |
Chefia do Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS | Ensino Superior Completo de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011, em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Justificativa de que possui prática na área correspondente. Ensino Superior Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência na área social, em gestão pública e chefia de equipes; Experiência e conhecimentos da política dos direitos da família. | FCC-1 | 01 |
Chefia da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais | Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.). Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território. Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. | FCC-1 | 01 |
Chefia de Programas de Transferência de Renda e Benefícios | Ensino Superior Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência em Gestão Pública. Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais. Conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais. Experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos. Com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCC-1 | 01 |
Assessoria da Central de Documentos de Identificação | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-4 | 01 |
Assessoria de Inteligência, Contrainteligência, Planejamento e Estatística da Guarda Municipal | Escolaridade: Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Ser ocupante do cargo de Guarda Municipal e estar em efetivo exercício. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 02 |
Assessoria Administrativo do Departamento de Compras do Gabinete do Prefeito | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria Administrativo dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito | Escolaridade: Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria na Junta Militar | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-4 | 01 |
AAssessoria do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS | Ensino Superior Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência na área social, em gestão pública e assessoramento de equipes; Experiência e conhecimentos sobre população em situação de rua; Conhecimento das normativas e legislações referentes à política de Assistência Social e às pessoas em situação de rua; Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria do Serviço Especializado em Medidas Socioeducativas – SEMS | Experiência na área social, em gestão pública e assessoramento de equipes. Experiência e conhecimentos da política dos direitos da criança e do adolescente. Conhecimento das normativas e legislações referentes ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, organização de informação planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI | Ensino Superior Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência na área social, em gestão pública e assessoramento de equipes. Experiência e conhecimentos da política dos direitos da família. Conhecimento da legislação referente política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.). Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais | Ensino Superior Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência na área social, em gestão pública e assessoramento de equipes. Experiência e conhecimentos da política dos direitos da família. Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.). Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território. Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 01 |
Assessoria de Programas e Transferência de Renda e Benefícios | Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência na área social e assessoramento de equipes. Experiência e conhecimentos sobre programas e benefícios de transferência de renda. Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCA-3 | 03 |
Assessoria Jurídica para assuntos jurídicos | Ensino Superior Completo em Direito, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCAE-1 | 4 |
Assessoria Contábil | Ensino Superior Completo em Contabilidade, em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCAE-1 | 2 |
Assessoria de Engenharia e Urbanismo | Ensino Superior Completo em Engenharia Civil , em instituição reconhecida pelo MEC. Justificativa de que possui prática na área correspondente. | FCAE-1 | 4 |
TOTAL | 75 | ||
SÍMBOLO | FATOR MULTIPLICADOR | REFERÊNCIA |
FCD-1 | 30% | VENCIMENTO BASE DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR |
FCD-2 | 20% | |
FCD-3 | 25% | |
FCCE-1 | 30% | |
FCC-1 | 20% | |
FCC-2 | 15% | |
FCC-3 | 15% | |
FCAE-1 | 20% | |
FCA-1 | 30% | |
FCA - 2 | 15% | |
FCA - 3 | 15% | |
FCA-4 | 15% | |
FCA-5 | 10% | |
FCED-1 | 30% | |
FCED-2 | 23% | |
FCEDE-1 | 30% | |
FCEDE-2 | 25% | |
FCEDE-3 | 20% | |
FCEC-1 | 23% | |
FCEC-2 | 15% | |
FCEA-1 | 30% | |
FCEA-2 | 23% | |
FCEA-3 | 20% | |
FCEA-4 | 15% | |
FCEA-5 | 15% | |
FCEA-6 | 15% | |
FCEAP-1 | 23% | |
FCEAP-2 | 23% |
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO NAS DESPESAS COM PESSOAL ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Arquivo 1-ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Arquivo 2-METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Arquivo 3-DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - 2018 A 2025
Arquivo 4-RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO A
Arquivo 5-RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO B
Arquivo 6-RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO C