Lei Ordinária nº 3.019, de 17 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3019

2024

17 de Abril de 2024

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ DE SARANDI E REGIÃO METROPOLITANA – AJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Concede Título de Utilidade Pública à Associação de Judô de Sarandi e Região Metropolitana – AJUS e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim "Nildão":

     

      Art. 1º. 

      Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação de Judô de Sarandi e Região Metropolitana – AJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 43.910.957/0001-88, com sede na Rua Carlos Gomes, nº 2046, Jardim Independência, neste Município, pela promoção da prática da arte marcial milenar do Judô, auxiliando no desenvolvimento físico, concentração, disciplina e respeito entre os praticantes do esporte em nosso Município.

        Art. 2º. 

        A Associação de Judô de Sarandi e Região Metropolitana – AJUS, deverá observar o disposto no Art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 17 de abril de 2024.

             

            WALTER VOLPATO
            Prefeito Municipal

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 19/4/2024, edição nº 3.006.