Lei Ordinária nº 3.025, de 09 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3025

2024

9 de Maio de 2024

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO SARANDIENSE DE HANDEBOL – ASH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Concede Título de Utilidade Pública à Associação Sarandiense de Handebol - ASH e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim "Nildão":

     

      Art. 1º. 

      Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Sarandiense de Handebol - ASH, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 49.941.588/0001-77, com sede na Rua Euclides da Cunha, nº 1414, Jardim Panorama, Cep: 87113-130, neste Município, pela promoção da prática do handebol, fortalecendo o caráter esportivo, educacional e social das crianças, jovens e adultos do nosso Município.

        Art. 2º. 

        A Associação Sarandiense de Handebol - ASH, deverá observar o disposto no Art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 9 de maio de 2024.

             

            WALTER VOLPATO
            Prefeito Municipal

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
             

            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 15/05/2024, sob o nº 3.023.