Lei Ordinária nº 3.029, de 16 de maio de 2024
Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Esportiva de Sarandi - AES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 48.909.38110001-52, com sede à Rua Ladário, 675, Jardim Esplanada, CEP 87112-350, neste município, pelos relevantes serviços prestados em práticas desportivas visando o desenvolvimento do esporte e da saúde em geral no município de Sarandi.
A AES deverá observar o disposto no Art. 7º da Lei no 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 16 de maio de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP", em 20/5/2024, sob o nº 3.026.