Lei Ordinária nº 3.031, de 04 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3031

2024

4 de Junho de 2024

Autoriza a concessão anual de certificados para os participantes do programa vereador mirim da câmara municipal de Sarandi, na forma que especifica.

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Autoriza Autoriza a concessão anual de certificados para os participantes do Programa Vereador Mirim da Câmara Municipal de Sarandi, na forma que especifica.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA:

     

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 1º. 

        Fica autorizada a concessão anual de certificados aos participantes do Programa Vereador Mirim da Câmara Municipal de Sarandi

          Art. 2º. 

          Receberão certificados de participação no Programa Vereador Mirim todos os participantes (Vereadores Mirins eleitos e o 1º e o 2º suplentes) que, no encerramento do programa, tiverem obtido frequência de participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)

            Parágrafo único  

            Havendo substituição de Vereador Mirim no decorrer do Programa, este também terá direito aos certificados desde que tenha participado de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de Sessões Plenárias Mirins.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2024.

                 

                Paço Municipal, 4 de junho de 2024.

                 

                WALTER VOLPATO
                Prefeito Municipal

                 

                O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                 

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 6/6/2024, edição nº 3.039.