Lei Ordinária nº 3.031, de 04 de junho de 2024
Fica autorizada a concessão anual de certificados aos participantes do Programa Vereador Mirim da Câmara Municipal de Sarandi
Receberão certificados de participação no Programa Vereador Mirim todos os participantes (Vereadores Mirins eleitos e o 1º e o 2º suplentes) que, no encerramento do programa, tiverem obtido frequência de participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)
Havendo substituição de Vereador Mirim no decorrer do Programa, este também terá direito aos certificados desde que tenha participado de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de Sessões Plenárias Mirins.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2024.
Paço Municipal, 4 de junho de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 6/6/2024, edição nº 3.039.