Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2019

2 de Dezembro de 2019

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA VEREADOR MIRIM NA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI - ESTADO DO PARANÁ.

a A
 Plenário da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução de Autoria do Vereador Eunildo Zanchim:

    Dispõe sobre a criação do Programa Vereador Mirim na Câmara Municipal de Sarandi – Estado do Paraná.

      Art. 1º. 
      Fica instituído, na Câmara Municipal de Sarandi – Estado do Paraná, o Programa VEREADOR MIRIM.
        Art. 2º. 
        São objetivos gerais do programa:
          I – 
          promover a integração entre as escolas e a Câmara Municipal de Sarandi;
            II – 
            permitir que os estudantes compreendam a função do Poder Legislativo Municipal tem no desenvolvimento da sociedade em que vive; e
              III – 
              colaborar no desenvolvimento da cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira aos estudantes.
                Art. 3º. 
                O programa será implantado mediante a adesão das escolas públicas e particulares de Sarandi e abrangerá da 4ª e 5ª séries do ensino fundamental regular, devidamente matriculado e em idade própria.
                  Art. 4º. 
                  São objetivos específicos do programa:
                    I – 
                    proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis, assuntos e atividades realizados na Câmara Municipal de Sarandi;
                      II – 
                      possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Sarandi, assim como das propostas apresentadas no Poder Legislativo, em prol da comunidade;
                        III – 
                        favorecer atividades de discussão e reflexão sobre problemas da cidade de Sarandi que mais afetam a população;
                          IV – 
                          proporcionar situações em que os alunos, representando a figura dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes demandas da cidade, da comunidade onde mora ou de determinados grupos sociais; e
                            V – 
                            sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos a participarem do Programa Vereador Mirim e apresentarem sugestões para seu aperfeiçoamento.
                              Art. 5º. 
                              O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
                                I – 
                                elaboração do projeto pedagógico;
                                  II – 
                                  estabelecimento de calendário das diversas escolas que participarão, tanto para a ida da Câmara a ela, como da escola à Câmara;
                                    III – 
                                    planejamento das atividades;
                                      IV – 
                                      pesquisa e seleção de material didático;
                                        V – 
                                        visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto, junto aos professores e alunos;
                                          VI – 
                                          promoção de atividades com os seguintes temas:
                                            a) 
                                             história da Câmara Municipal de Sarandi;
                                              b) 
                                                apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;
                                                c) 
                                                apresentação das proposições e como tramitam.
                                                  VII – 
                                                  visita dos alunos à Câmara para assistirem a uma sessão ordinária, dentro do calendário previamente definido;
                                                    VIII – 
                                                    realização de sessão especial com os Vereadores Mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de participação aos alunos; e
                                                      IX – 
                                                      participação nas reuniões plenárias da Câmara Municipal de Sarandi dos Vereadores Mirins, sempre que possível.
                                                        Art. 6º. 
                                                        A Mesa Diretora fica autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados, desde que respeitando os procedimentos legais pertinentes.
                                                          Art. 7º. 
                                                          O Vereador Mirim exercerá mandato de 1 (um) ano, período durante o qual contará com o fornecimento de lanche, quando do comparecimento às sessões (Mirins) da Câmara Municipal de Sarandi.
                                                            Art. 8º. 
                                                            Os critérios para eleição dos Vereadores Mirins, a posse e o exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por Ato da Mesa Diretora.
                                                              Art. 9º. 
                                                              As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                                                Art. 10. 
                                                                A Câmara Municipal procederá o envio de cópia desta Resolução a todas as escolas do ensino fundamental de Sarandi.
                                                                  Art. 11. 
                                                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                                                                                               PLENÁRIO ADÉRCIO MARQUES DA SILVA, 02 de dezembro de 2019.

                                                                     

                                                                                              Eunildo Zanchim "Nildão",
                                                                                                        Presidente



                                                                      Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial dos Municípios do Paraná, em 03/12/2019,  Terça-Feira, sob o nº 1898, página 05.