Lei Ordinária nº 3.032, de 14 de junho de 2024
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município de Sarandi, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 868.312,32 (oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e doze reais e trinta e dois centavos), destinado à inclusão da Programática Orçamentária, abaixo individuada, na Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
PROGRAMÁTICA ORÇAMENTÁRIA | FONTE | VALOR | |
Órgão: 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUV |
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Unidade Orçamentária: 13.001 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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Função: 13 | Cultura |
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Sub-Função: 392 | Difusão Cultural |
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Programa: 0033 | CULTURA PARA TODOS |
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Ação: 1383 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB |
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4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1063 | 219.018,90 |
Ação: 2388 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB |
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3.3.90.35.00.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 1063 | 31.864,36 |
3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 1063 | 617.429,06 |
TOTAL | 868.312,32 | ||
O recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1º no valor de R$ 868.312,32 (oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e doze reais e trinta e dois centavos) será obtido através do excesso de arrecadação das seguintes receitas.
ORDEM | RECEITA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
01 | 1.3.2.1.01.0.1.30.92.44.00.00 | REND.BB-FNC-LEI ALDIR BLANC-C/C-81.846-1 | 1063 | 18.596,07 |
02 | 1.7.2.9.99.0.1.15.00.00.00.00 | TRANSF.BB-FNC-LEI ALDIR BLANC-C/C-81.846-1 | 1063 | 849.716,25 |
TOTAL |
| 868.312,32 | ||
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto as dotações orçamentárias descritas no Art. 1º, desta lei, em razão das previsões disponibilizadas não suportarem os seus atendimentos, utilizando como recurso o excedente do excesso de arrecadação referido no Art. 2º, desta lei, como também o remanejamento e anulação entre as mencionadas dotações.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, do quadriênio 2022 a 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 2.703, de 19/07/2021, alterado pela Lei Municipal nº 2.990, de 20/12/2023.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2024, aprovados pela Lei Municipal nº 2.947, de 26/07/2023, alterados pela Lei Municipal nº 2.991, de 20/12/2023.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 14 de junho de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 14/6/2024, edição nº 3.047.