Portaria nº 79, de 03 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

79

2024

3 de Julho de 2024

Nomeia Presidente e Coordenador e membros do Conselho Consultivo da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.

a A
Nomeia Presidente e Coordenador e membros do Conselho Consultivo da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.

    0 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

    CONSIDERANDO a Resolução n°3, de 15 de maio de 2024.
    CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidores para comporem o Conselho Consultivo da Escola do Legislativo.

    RESOLVE: 

     

      Art. 1º. 

      NOMEAR o vereador FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA para exercer a função de Presidente da Escola do Legislativo; a servidora KAUANA PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de auxiliar legislativo, do quadro de servidores permanentes, para exercer a função de Coordenadora da Escola do Legislativo; e o servidor MARLON BIF, ocupante do cargo de oficial legislativo, do quadro de servidores permanentes, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Escola do Legislativo.

         

         PRESIDÊNCIA 
        01FÁBIO DE SOUZA SILVEIRACPF: XXX. 226.XXX-XX
         COORDENADORIA  
        01KAUANA PEREIRA DE SOUZA CPF: XXX.306.XXX-XX 
         CONSELHO CONSULTIVO  
        01FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA CPF: XXX.226.XXX-XX
        02KAUANA PEREIRA DE SOUZACPF: XXX.306.XXX-XX 
        03MARLON BIF CPF: XXX.088.XXX-XX 

         

          Art. 2º. 

          0 Conselho Consultivo será integrado pelo presidente e pelo coordenador da Escola do Legislativo e pelo servidor efetivo da Camara Municipal de Sarandi, acima nomeado, sobre a presidência do primeiro, nos termos do art. 3°, § 4°, da Resolução n° 3, de 15 de maio de 2024. 

            Art. 3º. 
            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

               

              REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. 

               

              Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Sarandi, 3 de julho de 2024. 

               

               

              EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”

              Presidente da Câmara

               

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes,
              a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail:
              legislativo@cms.pr.gov.br



              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 5/7/2024, edição nº 3.060.