Lei Ordinária nº 3.040, de 05 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3040

2024

5 de Setembro de 2024

Concede Título de Utilidade Pública ao Núcleo Social Professora Hanako Kinoshita Pasquali e dá outras providências.

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Concede Título de Utilidade Pública ao Núcleo Social Professora Hanako Kinoshita Pasquali e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”, Vereadora IRENE MOURA FARIAS “IRENE MOURA” e Vereador FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA “FÁBIO BALAKO”.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública ao Núcleo Professora Hanako Kinoshita Pasquali, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 38.405.147/0001-34, com sede na Rua Castro Alves, nº 1595, Jardim Independência, Cep: 87114-090, neste Município, pelo atendimento nas áreas de Assistência Social, Serviços assistenciais e saúde para famílias, em especial, crianças, adolescentes e pessoas idosas do nosso Município.
        Art. 2º. 
        O Núcleo Social Professora Hanako Kinoshita Pasquali, deverá observar o disposto no art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sarandi, 5 de setembro de 2024.

             


            WALTER VOLPATO
            Prefeito Municipal

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 9/9/2024, edição nº 3.106.