Lei Ordinária nº 3.046, de 02 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3046

2024

2 de Dezembro de 2024

Institui o Plano Municipal de Cultura ( Plamcult) no Município de Sarandi.

a A
Vigência a partir de 17 de Abril de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 3.062, de 17 de abril de 2025
Institui o Plano Municipal de Cultura ( Plamcult) no Município de Sarandi.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO , Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal.
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Plano Municipal de Cultura (Plamcult) no Município de Sarandi, que estipula políticas públicas pelo período de 10 (dez) anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural.
          Parágrafo único  
          O Plamcult também visa garantir o acesso à produção e fruição da cultura em todo o Município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
            Art. 2º. 
            São objetivos do Plamcult:
              I – 
              universalizar o acesso à arte e à cultura;
                II – 
                reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais, bem como os direitos de seus detentores;
                  III – 
                  valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
                    IV – 
                    articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas;

                      V – 
                      fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais;
                        VI – 
                        qualificar a gestão na área cultural;
                          VII – 
                          formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
                            VIII – 
                            qualificar ambientes e equipamentos culturais, permitindo aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
                              IX – 
                              fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais;
                                X – 
                                preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial; e
                                  XI – 
                                  criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura, estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
                                    Art. 3º. 
                                    O Plamcult terá como princípios:
                                      I – 
                                      a universalização do acesso à cultura;
                                        II – 
                                        a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
                                          III – 
                                          a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;
                                            IV – 
                                            a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
                                              V – 
                                              a transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;
                                                VI – 
                                                a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional; e
                                                  VII – 
                                                  a valorização da memória e do patrimônio cultural.
                                                    Art. 4º. 
                                                    O Plamcult será coordenado pelo Conselho Municipal de Cultura (Comcult) e pela Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejuv).
                                                      Art. 4º. 
                                                      O Plamcult será coordenado pelo Conselho Municipal de Cultura (Comcult) e pela Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejuv).
                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.062, de 17 de abril de 2025.
                                                        Parágrafo único  
                                                        O Comcult exercerá a função de coordenação executiva do Plamcult, conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
                                                          Art. 5º. 
                                                          A implementação do Plamcult será feita em regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, considerando o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 e o Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de 27 de setembro de 2017.
                                                            Parágrafo único  
                                                            A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do Plamcult poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.
                                                              CAPÍTULO II
                                                              DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
                                                                Art. 6º. 
                                                                Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
                                                                  I – 
                                                                  formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano;
                                                                    II – 
                                                                    garantir a:
                                                                      a) 
                                                                      avaliação e a mensuração do desempenho do Plamcult e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
                                                                        b) 
                                                                        preservação do patrimônio cultural sarandiense, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos préhistóricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade sarandiense;
                                                                          III – 
                                                                          fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
                                                                            IV – 
                                                                            proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações, e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território regional e local e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
                                                                              V – 
                                                                              promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
                                                                                VI – 
                                                                                articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
                                                                                  VII – 
                                                                                  dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura sarandiense no exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas sarandienses no ambiente internacional, e dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País;
                                                                                    VIII – 
                                                                                    organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
                                                                                      IX – 
                                                                                      regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais sarandienses com o objetivo de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico;
                                                                                        X – 
                                                                                        coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação municipal, estadual e nacional; e
                                                                                          XI – 
                                                                                          incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plamcult por meio de ações próprias, parcerias e participação em programas.
                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                            DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
                                                                                              Art. 7º. 
                                                                                              São diretrizes do Plamcult:
                                                                                                I – 
                                                                                                fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar a execução de políticas públicas para a cultura;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e expressões culturais;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
                                                                                                        V – 
                                                                                                        estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.
                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                          São metas e as respectivas ações do Plamcult:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos seguintes termos:
                                                                                                              a) 
                                                                                                              implantar:
                                                                                                                1 
                                                                                                                o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos necessários que o compõem;
                                                                                                                  2 
                                                                                                                  e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da administração pública local e regional;
                                                                                                                    b) 
                                                                                                                    realizar conferências municipais com o objetivo de promover a institucionalização da cultura no Município;
                                                                                                                      c) 
                                                                                                                      manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
                                                                                                                        d) 
                                                                                                                        promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do Município de Sarandi;
                                                                                                                          e) 
                                                                                                                          criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão periódica;
                                                                                                                            f) 
                                                                                                                            estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais;
                                                                                                                              f) 
                                                                                                                              estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais;
                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3.062, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com a respectiva lei orçamentária em nível municipal, nos seguintes termos:
                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                  realizar:
                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                    ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura para o desenvolvimento humano;
                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                      acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões orçamentárias do Município;
                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                        elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros;
                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                          apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de pagamentos de royalties;
                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                            fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do Município, nos seguintes termos:
                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                              articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual, federal e privada;
                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura – PROMINC;
                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                  estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura;
                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                    criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena;
                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                      realizar, por meio da Sejuv, programa amplo de fomento da vida cultural sarandiense;
                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                        realizar, por meio da Sejuv, programa amplo de fomento da vida cultural sarandiense;
                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.062, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às demandas sarandienses nos próximos 10 (dez) anos, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                            estimular:
                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                              a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                a realização de seleção pública para execução de projetos de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias;
                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                  apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;
                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                    criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural e:
                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                      oferecer:
                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                        aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                          cursos de formação técnica aos profissionais da área artística Lei Institui o Plano Municipal de Cultura;
                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                            estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a formação continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes culturais, conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                              apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, por meio de parcerias;
                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a interação entre agentes culturais e comunidade para integrar o conhecimento acadêmico, as políticas públicas e os saberes tradicionais e populares;
                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                  qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                    estimular a Sejuv a implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura, capacitando seus profissionais;
                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                      cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do Município, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                        consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Sarandi (SMIIC) de forma integrada ao Sistema Estadual e Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC);
                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                          manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), tornando-o acessível;
                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                            incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados culturais no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Sarandi (SMIIC), ampliando o mapeamento, o diagnóstico e a divulgação da cultura no Município;
                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                              transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) em uma ferramenta de avaliação do Plamcult e das atividades culturais no Município;
                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Sarandi (SMIIC) para implementação de políticas públicas de cultura;
                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                  mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais materiais e imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e difusão, de modo a fortalecer as identidades territoriais e explicitar a diversidade;
                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                    estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma de coletar dados para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Sarandi (SMIIC);
                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                      criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam Sarandi, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                        ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Sejuv, utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis;
                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                          ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Sejuv, utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis;
                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 3.062, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                            incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais;
                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                              estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da web, blogs, etc.);
                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais eventos permanentes municipais;
                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                  envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão, planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades;
                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                    apoiar:
                                                                                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                                                                                      a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal, estadual e municipal;
                                                                                                                                                                                                                        2 
                                                                                                                                                                                                                        mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                          atualizar, a cada 4 (quatro) anos, em parceria com a Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi e o Comcult, os marcos legais da cultura, visando garantir o direito cultural nos seus diversos aspectos (como acesso, diversidade cultural, informação, liberdade de expressão), nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                            discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;
                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                              encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura para a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado);
                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes nas legislações relativas à vida cultural, em particular a aprovação da PEC-150;
                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                  estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de ações culturais transversais com as demais secretarias, instituições de ensino superior, Sistema S, entre outros, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                    avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores na área cultural, visando à sua continuidade administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                      apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o desenvolvimento de estudos e inovações culturais que permitam incrementar a formação do profissional;
                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                        estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como educação, saúde e assistência social;
                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                          promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema S para a criação de projetos e calendários fixos de circulação de bens e produtos culturais;
                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                            apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as culturas populares e de povos tradicionais, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                              incentivar:
                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando facilitar a inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais variados;
                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                  e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de todo o tipo de discriminação;
                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                    reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de notório saber;
                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                      identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais com a finalidade de elaborar planos de suporte;
                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                        valorizar:
                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                          e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e contemplando a diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória e identidade;
                                                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                                                            os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles historicamente discriminados, como a população negra, povos de terreiro, ciganos, indígenas, quilombolas, faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e terceira idade, com a promoção de ações que fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na inserção destes nas políticas públicas de cultura de criação, produção, difusão e fruição cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                              promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com, pelo menos, 30 (trinta) anos de carreira e mais de 50 (cinquenta) anos de idade;
                                                                                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                estimular a arte urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      estimular:
                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                        a criação de fundos específicos municipal, para a conservação e restauração do patrimônio cultural material;
                                                                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                                                                          a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e imaterial;
                                                                                                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                                                                                                            por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, tecnologia e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do Município de Sarandi;
                                                                                                                                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                                                                                                                                              as ações de conservação preventiva em acervos documentais e artísticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                estabelecer parceria com a Sejuv para incentivar o trabalho sobre a cultura de Sarandi nas escolas da rede pública de ensino, por meio de materiais didáticos específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  estabelecer parceria com a Sejuv para incentivar o trabalho sobre a cultura de Sarandi nas escolas da rede pública de ensino, por meio de materiais didáticos específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3.062, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de mecanismos voltados à formação de consciência histórica crítica, que incentivem a valorização e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos museológicos do Município, garantindo amplo acesso aos bens culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        realizar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural sarandiense;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural sarandiense;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e arquivos museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e utilização desses acervos culturais por toda a população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais e em regiões habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o Município, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação e que ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada pelo acesso aos computadores e demais equipamentos digitais, assim como pelo número de pessoas conectadas à internet;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de linhas de financiamento para ampliar a infraestrutura tecnológica e fomentar a criação e a circulação de conteúdos independentes de cada região;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição, como alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais no Município, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              incentivar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à acessibilidade e garantindo de forma econômica a sua sustentabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  parcerias com as organizações da sociedade civil para a construção de espaços culturais no Município por meio de benefícios fiscais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo e comunitário no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      estimular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        as empresas locais a investirem em projetos destinados à construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e fomento das culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por mestres locais, artistas, grupos e entidades sem fins lucrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a manutenção da biblioteca cidadã;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a criação de, no mínimo, um espaço cultural no Município, respeitando as demandas de sua comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                implementar programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação, descentralização e circulação de bens culturais no Município, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso democrático ao livro e ao equipamento cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fomentar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano Estadual da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e incentivar a produção artística e cultural sarandiense, por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens culturais, contemplando a diversidade de público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, especialmente na infância e juventude;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a educação patrimonial, a formação de plateia e público como forma de fomento ao consumo cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  contemplar e promover a diversidade cultural do Município, com, pelo menos, dois programas de circulação anual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      estimular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          as entidades culturais, como associações, clubes e sociedades, a criar mecanismos de acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a criação, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias, de programas de formação e fidelização de público, promovendo os direitos culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades culturais atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos produzidos em Sarandi, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  estabelecer:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    parcerias com órgãos representativos de países com os quais o Paraná e o Brasil mantêm relações diplomáticas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do Município de Sarandi com países estrangeiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        instituir programas e parcerias internacionais para atender necessidades técnicas e econômicas para a compreensão e organização de suas relações com a economia contemporânea global;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da cultura criativa com o propósito de promover a sustentabilidade da produção artístico-cultural do Município, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e utilização sustentável de matériasprimas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a profissionalização do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região cultural, possibilitando a valorização das culturas locais e regionais e o intercâmbio de atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de agências de fomento, com qualificação em gestão financeira, promoção de bens e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e assessoria nas áreas de gestão de projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia criativa em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela ONU;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                atrair investimentos para a economia criativa do Município de Sarandi;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar sustentabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a transversalidade, dentro de um contexto descentralizado e sustentável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover em parceria com a comunidade cultural a formação de cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e das artes e impulsionar a economia da cultura regional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar artistas, produtores, gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão das cooperativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            estabelecer:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das cooperativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva e das artes no Município de Sarandi;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  implementar meios de participação social no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no Município, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as políticas culturais previstas para serem implementadas no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com instituições culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO FINANCIAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Sejuv, na condição de coordenadora executiva do Plamcult, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta Lei, e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Sejuv, na condição de coordenadora executiva do Plamcult, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta Lei, e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3.062, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete à Sejuv monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plamcult com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Sejuv monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plamcult com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3.062, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O processo de monitoramento e avaliação do Plamcult contará com a participação do Comcult, tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Plamcult deverá ser atualizado em 4 (quatro) anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do Comcult.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A elaboração do Plamcult em âmbito municipal é de responsabilidade da Sejuv e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Comcult e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A elaboração do Plamcult em âmbito municipal é de responsabilidade da Sejuv e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Comcult e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3.062, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sarandi-PR, 2 de dezembro de 2024.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      WALTER VOLPATO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 4/12/2024, edição nº 3.167.