Lei Complementar nº 477, de 17 de fevereiro de 2025
Cargo | Professor |
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Código | PROF |
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Habilitação Mínima: | Ensino médio na modalidade normal ou equivalente | |||
Área de Atuação: | Ensino Fundamental - séries educações iniciais, educação infantil, especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA) | |||
Classes | PROF-MA | PROF-MB | PROF-MC | PROF-MD |
Descrição Sumária da Função: 1. exercer a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; 2. exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; 3. planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 4. desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; 5. gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. | ||||
Descrição Específica em Atividades de Docência Compete ao Professor: 1. planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, participar além de integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; 2. avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar e proposta pedagógica; 3. informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 4 participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. participar do planejamento geral da instituição que atua; 7. contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. participar da escolha do material didático a ser utilizado; 9. participar de palestras, seminários, congressos, encontros; pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 10. acompanhar e orientar estagiários; 11. zelar pela integridade física e moral do educando; 12. participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 13. elaborar projetos pedagógicos; 14. participar de reuniões interdisciplinares; 15. confeccionar material didático-pedagógico; 16. realizar atividade extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 18. selecionar, apresentar e revisar conteúdos; 19. participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular; 20. propiciar aos educandos, com necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 21. incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22. realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 23. orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; 24. participar do conselho de classe; 25. preparar o educando para o exercício da cidadania; 26. incentivar o gosto pela leitura; 27. desenvolver a autoestima do aluno; 28. participar da elaboração e aplicação do regimento da instituição; 29. participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da instituição; 30. orientar o aluno quanto à conservação da instituição e dos seus equipamentos; 31. contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32. propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; 33. planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 34. analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; 35. participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 36. manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do educando; 37. zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 38. zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 39. apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; 40. participar da gestão democrática da unidade educacional; 41. repassar dados referentes a evasão escolar; 42. atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; 43. operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; 44. manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. | ||||
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Cargo | Coordenador Pedagógico |
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Código | CP |
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Habilitação Mínima: | Licenciatura plena em pedagogia | |||
Área de Atuação: | Ensino Fundamental - séries educações iniciais, educação infantil, especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA) | |||
Classes | CP-A | CP-B | CP-C | |
Descrição Sumária da Função: 1. coordenar a elaboração, execução e avaliação do projeto politico pedagógico da unidade escolar, buscando a modernização dos métodos e técnicas utilizado pelo pessoal docente; 2. exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades docente; 3. planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 4. gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas adiministrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes; 5. coordenar o planejamento pedagógico para qualificar a ação do coletivo na escola, vinculando e articulando o trabalho a proposta pedagógica do Município | ||||
Descrição Específica em Atividades de Docência Compete ao Professor de Educação Básica: 1. elaborar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação; 2. participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 3. participar da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da instituição de ensino; 4. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; 5. estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos; 6. elaborar relatórios de dados educacionais; 7. emitir parecer técnico pertinente a suas atribuições; 8. participar do processo de lotação numérica; 9. zelar pela integridade física e moral do aluno; 10. participar e coordenar as atividades de planejamento global da instituição; 11. participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; 12. participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da unidade; 13. estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos que atendam o crescimento socioeducativo; 14. articular-se com órgãos gestores de educação e outros; 15. participar da elaboração do currículo e calendário educacional; 16. incentivar os educandos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros; 17. participar da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor ou educador; 18. manter intercâmbio com outras instituições de ensino; 19. participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 20. acompanhar e orientar o corpo docente e discente da instituição de ensino; 21. participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; 22. participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 23. coordenar as atividades de integração da unidade com a família e a comunidade; 24. coordenar as reuniões do conselho de classe; 25. contribuir na preparação do aluno para o exercício da cidadania; 26. zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 27. zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição; 28. contribuir para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 29. propor a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade; 30. planejar, executar e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação; 31. apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino; 32. contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; 33. sistematizar os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno; 34. acompanhar e orientar pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares; 35. promover o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar; 36. trabalhar o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilização da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio politico econômico; 37. conhecer os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica; 38. desenvolver pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da instituição; 39. buscar a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos; 40. assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar; 41. contribuir para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da unidade, consubstanciado numa educação transformadora; 42. participar das atividades de elaboração do regimento interno; 43. participar da análise e escolha do material didático; 44. acompanhar e orientar estagiários; 45. participar de reuniões interdisciplinares; 46. avaliar e participar do encaminhamento dos alunos com necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 47. promover a inclusão do educando com necessidades especiais no ensino regular; 48. propiciar aos educandos com necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 49. coordenar a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da instituição; 50. trabalhar a integração social do aluno; 51. traçar o perfil do aluno, através de observação questionários, entrevistas e outros; 52. auxiliar o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho; 53. orientar os educadores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas; 54. divulgar experiências e materiais relativos à educação; 55. promover e coordenar reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade; 56. acompanhar estabelecimentos educacionais, avaliando o desempenho de seus componentes, verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir a eficácia do processo educativo; 57. atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; 58. operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; 59. manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. | ||||
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FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS |
Cargo | Professor de Educação Básica |
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Código | PEB |
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Habilitação Mínima: | Ensino médio na modalidade normal ou equivalente | |||
Área de Atuação: | Educação Básica | |||
Classes | PEB-A | PEB-B | PEB-C | PEB-D |
Descrição Sumária da Função: 1. atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e orientando seus hábitos de limpeza pessoal; 2. servir as crianças enquanto nas instituições de ensino do Município; 3. ajudar nas necessidades diárias, orientando-a nas atividades lúdicas recreativas, auxiliando-a nas refeições, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento integral da mesma. | ||||
Descrição Específica em Atividades de Docência Compete ao Professor de Educação Básica: 1. exercer o conjunto de atividades pedagógicas, didáticas, de saúde, higiene e alimentação, de atendimento direto aos bebês, crianças e/ou estudantes da educação básica nos Cmeis e escolas na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando a criança desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional; 2. planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 3. avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar e proposta pedagógica; 4. informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 5. acompanhar e orientar estagiários; 6. realizar atividade extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 7. avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 8. selecionar, apresentar e revisar conteúdos; 9. propiciar aos educandos, com necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 10. incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 11. orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; 12. participar do conselho de classe; 13. analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; 14. manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do educando; 15. apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; 16. repassar dados referentes a evasão escolar; 17. atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; 18. operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; 19. manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 20. participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 21. participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 22. participar do planejamento geral da instituição que atua; 23. contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; 24. participar da escolha do material didático a ser utilizado; 25. participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 26. zelar pela integridade física e moral do educando; 27. participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 28. elaborar projetos pedagógicos; 29. participar de reuniões interdisciplinares; 30. confeccionar material didático-pedagógico; 31. participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular; 32. realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 33. participar do conselho de classe; 34. preparar o educando para o exercício da cidadania; 35. incentivar o gosto pela leitura; 36. desenvolver a autoestima do aluno; 37. participar da elaboração e aplicação do regimento da instituição; 38. participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da instituição; 39. orientar o aluno quanto à conservação da instituição e dos seus equipamentos; 40. contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 41. propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; 42. planejar e realizar atividades diferenciadas para os alunos de menor rendimento; 43. participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 44. zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 45. zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 46. apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; 47. participar da gestão democrática da unidade educacional; 48. executar outras atividades correlatas; 49. manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. |
FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO (Professor, Coordenador Pedagógico e Professor de Educação Básica) |
I - Direção de Unidade Escolar e Centros de Educação Infantil: 1. administrar a escola ou o centro de educação infantil, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal de Educação, regimento interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições deste plano de carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional; 2. representar a unidade educacional que dirige, perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade; 3. acompanhar todas as atividades internas e externas da instituição; 4. convocar e presidir as reuniões do conselho escolar; 5. acompanhar as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) da instituição; 6. coordenar as reuniões e festividades da instituição de ensino; 7. coordenar o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola; 8. analisar toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como manter atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores; 9. tomar providências para que seja providenciado arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados; 10. abrir, rubricar e encerrar todos os livros em uso da escola; 11. elaborar, com os órgãos competentes o planejamento anual; 12. acompanhar e opinar sobre a elaboração do projeto político-pedagógico; 13. buscar soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica do local onde atua, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade pelos índices de desenvolvimento do processo educacional; 14. organizar o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional; 15. participar da distribuição de classes aos professores ou educadores no início do ano letivo; 16. participar do planejamento e execução de ações que capacitem à formação continuada visando o aperfeiçoamento profissional de sua equipe e da rede municipal como um todo; 17. fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre frequência e rendimento dos educandos; 18. coordenar a acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos; 19. autorizar a matrícula e transferência de alunos; 20. controlar o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos; 21. zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos; 22. tomar medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores; 23. encaminhar A Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades da instituição de ensino que administra; 24. participar de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; 25. elaborar a escala de férias dos servidores da instituição, observada a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação; 26. controlar a frequência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar e atestar sua frequência mensal; 27. supervisionar o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providenciar a sua reposição; 28. utilizar com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição da escola, obedecendo ao planejamento realizado pelo órgão competente; 29. acompanhar a frequência dos educandos e verificando as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis; 30. providenciar o atendimento imediato ao educando que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal de Educação; 31. solicitar, coordenar, acompanhar, controlar e zelar pelo cumprimento e oferta da merenda escolar; 32. orientar e procurar soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores; 33. aplicar, por escrito, a pena de advertência aos docentes e servidores da instituição de ensino, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Educação; 34. apurar irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores lotados sob sua responsabilidade, elaborando relatório sobre eles, com juntada de documentação, encaminhando-o a Secretaria Municipal de Educação, para providências; 35. atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; 36. operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; 38. manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade; 39. executar todas as demais funções e atribuições pertinentes a direção da instituição de ensino. II - Assessoria Pedagógica (Área de atuação: Secretaria Municipal de Educação): 1. planejar, elaborar e orientar as diretrizes pedagógicas da educação municipal de acordo com a política da Secretaria Municipal da Educação, com as necessidades diagnosticadas nos pianos de ensino e reuniões pedagógicas da instituição; 2. participar na elaboração do projeto politico pedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as instituições de ensino e com os demais programas da rede municipal de ensino; 3. atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos que a compõem; 4. assessorar as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; 5. articular ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal de Educação bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos educandos e a formação em serviço dos profissionais do magistério; 6. atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos realizados; 7. elaborar e atualizar a proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino; 8. participar da elaboração do regimento escolar e do calendário escolar anual; 9. propor e acompanhar a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino; 10. diagnosticar as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação; 11. assessorar tecnicamente diretores, coordenadores e professores, oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos educandos; 12. desenvolver atuação integrada com diretores, coordenadores e professores, para definir metas e ações dos pianos de ensino em conformidade com a realidade e necessidade de cada instituição e em consonância com a proposta pedagógica global; 13. articular a integração de cada equipe de ensino à rede de escolas municipais, centros de educação infantil e à própria Secretaria Municipal de Educação; 14. sugerir atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos educandos; 15. criar condições, estimular experiências e orientar os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos educandos da rede municipal de ensino; 16. analisar relatórios, acompanhando o desempenho face às diretrizes e metas estabelecidas e sugerir novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais; 17. mediar conflitos que possam surgir no âmbito das instituições, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos; 18. buscar o aprimoramento constante através de leituras estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar conhecimentos para o exercício pleno das atribuições que lhes são pertinentes; 19. atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; 20. operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; 21. dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; 22. manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. |
PROFESSOR | ||||
Classes | Códigos | Níveis | Níveis De Formação | Promoção Vertical |
PROF-MA | PROF | 1 a 36 | Magistério de 2º grau ou curso normal - nível médio | MB, MC, MD |
PROF-MB | PROF | 1 a 36 | Licenciatura plena | MC, MD |
PROF-MC | PROF | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de especialização na área da educação | MD |
PROF-MD | PROF | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado | - |
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COORDENADOR PEDAGÓGICO | ||||
Classes | Códigos | Níveis | Níveis De Formação | Promoção Vertical |
CP-A | CP | 1 a 36 | Licenciatura plena em pedagogia | B,C |
CP-B | CP | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de especialização na área da educação | C |
CP-C | CP | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado | - |
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | ||||
Classes | Códigos | Níveis | Níveis De Formação | Promoção Vertical |
PEB-A | PEB | 1 a 36 | Magistério de 2º grau ou curso normal - nível médio | B,C,D |
PEB-B | PEB | 1 a 36 | Licenciatura plena | C,D |
PEB-C | PEB | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de especialização na área da educação | D |
PEB-D | PEB | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado na área da educação | - |
O enquadramento dos servidores do cargo de Educador Infantil para Professor de Educação Básica, será determinado pelo cargo
ocupado quando da publicação desta Lei.
O enquadramento de servidores abrangerá apenas o cargo de Professor de Educação Básica contante no Anexo II desta Lei.
O enquadramento será efetuado tendo como base a atual classe e nível ocupada pelo servidor, no cargo efetivo em que for detentor, até a
data da publicação desta Lei.
Se o enquadramento realizado resultar redução de vencimento, o servidor será enquadrado dentro da mesma classe até o nível com valor
equivalente de seu vencimento atual.
Todos os enquadramentos efetuados por esta Lei terão vigência a partir da publicação do ato que lhe deu origem.
Os enquadramentos de que tratam o presente capítulo serão processados formalmente e individualmente, acompanhados por Comissão
Especial designada pelo Chefe do Poder Executivo exclusivamente para esse fim, garantindo aos servidores, o direito do contraditório e da ampla defesa.
O enquadramento dos servidores dar-se-á, por ato do Chefe do Poder Executivo, em até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei.
O servidor que julgar ter sido enquadrado de forma incorreta, poderá no prazo de até 60 (sessenta) dias imediatamente após o
enquadramento, peticionar ao Chefe do Poder Executivo, através de requerimento devidamente instruído, fundamentado e protocolado.
Dentro do prazo estipulado no caput, os enquadramentos poderão ser revistos.
Sarandi, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 18/2/2025, edição nº 3.218a.