Lei Complementar nº 477, de 17 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

477

2025

17 de Fevereiro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR , Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os incisos I, IV e V do art. 3º da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        I  –  Secretaria Municipal de Educação - o órgão central da administração pública do Município responsável pela gestão da Rede Municipal de Ensino
        IV  –  Magistério Público Municipal - a equipe de Professores, Professor de Educação Básica e Coordenadores Pedagógicos que, nas Unidades Escolares, Instituições Educacionais e Secretaria Municipal da Educação ministra, auxilia, assessora, planeja, programa, dirige, supervisiona, coordena, acompanha, controla, avalia e orienta a educação sistemática, respeitando-se as políticas educacionais do sistema público de ensino e as normas contidas nesta Lei.
        V  –  Profissionais do Magistério - a nomenclatura genérica que engloba os detentores dos cargos de Professor, Professor de Educação Básica e Coordenador Pedagógico;
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          II  –  Profissionais de Apoio às Atividades de Magistério - compreende o cargo de Professor de Educação Básica.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
            II  –  Professor de Educação Básica - o integrante do quadro do magistério portador de habilitação específica, com área de atuação na Educação Básica.
            Art. 4º. 
            Fica alterado o art. 7º da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
              Art. 7º.   Os atuais ocupantes do cargo de Assistentes de Creche, que possuem habilitação em magistério, integram este plano de Carreira com alteração de denominação para Professor de Educação Básica.
              Art. 5º. 
              Fica alterado o § 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                § 1º   O quadro permanente é constituído pelos cargos de Professor, Professor de Educação Básica e Coordenador Pedagógico, distribuídos em classes a partir da habilitação mínima exigida para ingresso na rede municipal de ensino.
                Art. 6º. 
                Fica alterado o art. 15 da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                  I  –  PEB “A” - integrada pelos profissionais com formação em nível médio na modalidade Normal, ou equivalente;
                  II  –  PEB “B” - integrada pelos profissionais com formação em curso superior de licenciatura de graduação plena;
                  III  –  PEB “C” - integrada pelos profissionais com formação em curso superior de licenciatura plena, acrescido de curso de pós-graduação em nível de Especialização na área de educação;
                  IV  –  PEB “D” - integrada pelos professores que possuem curso superior em licenciatura plena, acrescido de curso de pós-graduação em nível de Mestrado na área de educação.
                  Art. 7º. 
                  Fica alterado o art. 16 da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                    Art. 16.   Para o cargo de Professor de Educação Básica, cada classe é composta de trinta e seis referências, com interstício de um e meio por cento de uma para outra, que constitui a linha de progressão horizontal na carreira.
                    Art. 8º. 
                    Fica alterado o art. 24 da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                      Art. 24.   O concurso público para ingresso na carreira de Professor e Professor de Educação Básica exigirá formação em nível superior em curso de licenciatura plena em pedagogia, com habilitação em magistério das séries iniciais do ensino fundamental, curso normal superior, ou curso de licenciatura específica, precedida de formação de magistério em nível médio, na modalidade normal, admitida, como formação mínima a de nível médio, na modalidade normal ou equivalente.
                      Art. 9º. 
                      Ficam alterados o § 2º e o caput do art. 31 da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                        Art. 31.   Durante o período de estágio probatório o Professor, o Professor de Educação Básica e o Coordenador Pedagógico, serão submetidos a avaliações periódicas semestrais, onde serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para o cargo:
                        § 2º   Durante o período do estágio probatório o Professor de Educação Básica deverá exercer incondicionalmente a função prevista nesta Lei.
                        Art. 10. 
                        Ficam alterados o § 2º e o caput do art. 35 da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                          Art. 35.   A atribuição de encargos específicos aos profissionais do magistério, nos cargos de Professor, Professor de Educação Básica e Coordenador Pedagógico, integrante do quadro próprio do magistério, nos termos do Anexo II, corresponderá ao exercício das funções de:
                          § 2º   Os profissionais da educação no cargo de Professor de Educação Básica atuarão nas Instituições de Ensino da Educação Básica.
                          Art. 11. 
                          Fica alterado o art. 51 da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                            Art. 51.   A jornada de trabalho do Professor de Educação Básica corresponde a 30 (trinta) horas semanais.
                            Art. 12. 
                            Fica alterado o art. 60 da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                              Art. 60.   A remuneração do Professor de Educação Básica corresponderá ao vencimento relativo à classe e nível em que será posicionado após o enquadramento, para jornada de 30 (trinta) horas semanais.
                              Art. 13. 
                              Fica alterado o art. 88 da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                                Art. 88.   No caso do art. 87, o prazo de entrega do atestado deverá ser imediata, ou no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a sua emissão, podendo ser feita pelo servidor, ou responsável, na forma da legislação vigente.
                                Art. 14. 
                                Fica alterado o art. 89 da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                                  Art. 89.   O servidor que apresentar vários atestados médicos em dias intercalados, que sozinhos não sejam superior a 15 (quinze) dias de afastamento, dentro do período mínimo de 2 (dois) meses, serão necessariamente submetidos à perícia médica para homologação, e em caso negativo, terão descontadas as faltas inicialmente abonadas.
                                  Parágrafo único   Os atestados médicos apresentados são de responsabilidade do profissional que o emitiu. No entanto, sempre que houver uma grande incidência de apresentação dos mesmos, a Secretaria Municipal de Educação, procurará compreender o que está acontecendo com as condições físicas, mentais e emocionais do profissional por meio da exigência de laudos do profissional responsável.
                                  Art. 15. 
                                  Fica alterado o art. 95 da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                                    Art. 95.   A decisão sobre a concessão de remoção, a pedido ou por permuta. de uma unidade escolar para outra, ou órgão da Secretaria Municipal de Educação atenderá prioritariamente aos interesses do ensino e da Educação Municipal, observado o princípio da igualdade.
                                    Art. 16. 
                                    Fica alterado caput do art. 96 da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                                      Art. 96.   O processo de remoção será realizado anualmente mediante prévia publicação de regulamento expedido pela Secretaria Municipal de Educação, o qual estabelecerá os critérios de prioridade e demais condições para a remoção.
                                      Art. 17. 
                                      Fica alterado o art. 114 da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                                        Art. 114.   Ficam criadas e definidas as vagas para os cargos de Professor, Professor de Educação Básica e Coordenador Pedagógico.
                                        Art. 18. 
                                        Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.



                                          Cargo

                                          Professor

                                           

                                          Código

                                          PROF

                                           

                                          Habilitação Mínima:

                                          Ensino médio na modalidade normal ou equivalente

                                          Área de Atuação:

                                          Ensino Fundamental - séries educações iniciais, educação infantil, especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA)

                                          Classes

                                          PROF-MA

                                          PROF-MB

                                          PROF-MC

                                          PROF-MD

                                          Descrição Sumária da Função:

                                          1. exercer a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

                                          2. exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

                                          3. planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

                                          4. desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

                                          5. gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

                                          Descrição Específica em Atividades de Docência Compete ao Professor:

                                          1. planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, participar além de integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;

                                          2. avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar e proposta pedagógica;

                                          3. informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

                                          4 participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

                                          5. participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

                                          6. participar do planejamento geral da instituição que atua;

                                          7. contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;

                                          8. participar da escolha do material didático a ser utilizado;

                                          9. participar de palestras, seminários, congressos, encontros; pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

                                          10. acompanhar e orientar estagiários;

                                          11. zelar pela integridade física e moral do educando;

                                          12. participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

                                          13. elaborar projetos pedagógicos;

                                          14. participar de reuniões interdisciplinares;

                                          15. confeccionar material didático-pedagógico;

                                          16. realizar atividade extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

                                          17. avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

                                          18. selecionar, apresentar e revisar conteúdos;

                                          19. participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular;

                                          20. propiciar aos educandos, com necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

                                          21. incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

                                          22. realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

                                          23. orientar e incentivar o aluno para a pesquisa;

                                          24. participar do conselho de classe;

                                          25. preparar o educando para o exercício da cidadania;

                                          26. incentivar o gosto pela leitura;

                                          27. desenvolver a autoestima do aluno;

                                          28. participar da elaboração e aplicação do regimento da instituição;

                                          29. participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da instituição;

                                          30. orientar o aluno quanto à conservação da instituição e dos seus equipamentos;

                                          31. contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

                                          32. propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;

                                          33. planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;

                                          34. analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

                                          35. participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

                                          36. manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do educando;

                                          37. zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

                                          38. zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

                                          39. apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;

                                          40. participar da gestão democrática da unidade educacional;

                                          41. repassar dados referentes a evasão escolar;

                                          42. atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

                                          43. operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

                                          44. manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

                                           

                                          Cargo

                                          Coordenador Pedagógico

                                           

                                          Código

                                          CP

                                           

                                          Habilitação Mínima:

                                          Licenciatura plena em pedagogia

                                          Área de Atuação:

                                          Ensino Fundamental - séries educações iniciais, educação infantil, especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA)

                                          Classes

                                          CP-A

                                          CP-B

                                          CP-C

                                          Descrição Sumária da Função:

                                          1. coordenar a elaboração, execução e avaliação do projeto politico pedagógico da unidade escolar, buscando a modernização dos métodos e técnicas utilizado pelo pessoal docente;

                                          2. exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades docente;

                                          3. planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

                                          4. gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas adiministrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes;

                                          5. coordenar o planejamento pedagógico para qualificar a ação do coletivo na escola, vinculando e articulando o trabalho a proposta pedagógica do Município

                                          Descrição Específica em Atividades de Docência Compete ao Professor de Educação Básica:

                                          1. elaborar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação;

                                          2. participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

                                          3. participar da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da instituição de ensino;

                                          4. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

                                          5. estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos;

                                          6. elaborar relatórios de dados educacionais;

                                          7. emitir parecer técnico pertinente a suas atribuições;

                                          8. participar do processo de lotação numérica;

                                          9. zelar pela integridade física e moral do aluno;

                                          10. participar e coordenar as atividades de planejamento global da instituição;

                                          11. participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino;

                                          12. participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da unidade;

                                          13. estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos que atendam o crescimento socioeducativo;

                                          14. articular-se com órgãos gestores de educação e outros;

                                          15. participar da elaboração do currículo e calendário educacional;

                                          16. incentivar os educandos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros;

                                          17. participar da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor ou educador;

                                          18. manter intercâmbio com outras instituições de ensino;

                                          19. participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

                                          20. acompanhar e orientar o corpo docente e discente da instituição de ensino;

                                          21. participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlata;

                                          22. participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

                                          23. coordenar as atividades de integração da unidade com a família e a comunidade;

                                          24. coordenar as reuniões do conselho de classe;

                                          25. contribuir na preparação do aluno para o exercício da cidadania;

                                          26. zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

                                          27. zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição;

                                          28. contribuir para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

                                          29. propor a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade;

                                          30. planejar, executar e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação;

                                          31. apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino;

                                          32. contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade;

                                          33. sistematizar os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno;

                                          34. acompanhar e orientar pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares;

                                          35. promover o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar;

                                          36. trabalhar o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilização da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio politico econômico;

                                          37. conhecer os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica;

                                          38. desenvolver pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da instituição;

                                          39. buscar a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos;

                                          40. assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar;

                                          41. contribuir para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da unidade, consubstanciado numa educação transformadora;

                                          42. participar das atividades de elaboração do regimento interno;

                                          43. participar da análise e escolha do material didático;

                                          44. acompanhar e orientar estagiários;

                                          45. participar de reuniões interdisciplinares;

                                          46. avaliar e participar do encaminhamento dos alunos com necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

                                          47. promover a inclusão do educando com necessidades especiais no ensino regular;

                                          48. propiciar aos educandos com necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

                                          49. coordenar a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da instituição;

                                          50. trabalhar a integração social do aluno;

                                          51. traçar o perfil do aluno, através de observação questionários, entrevistas e outros;

                                          52. auxiliar o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho;

                                          53. orientar os educadores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas;

                                          54. divulgar experiências e materiais relativos à educação;

                                          55. promover e coordenar reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade;

                                          56. acompanhar estabelecimentos educacionais, avaliando o desempenho de seus componentes, verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir a eficácia do processo educativo;

                                          57. atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

                                          58. operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

                                          59. manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

                                           

                                          FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

                                          Cargo

                                          Professor de Educação Básica

                                           

                                          Código

                                          PEB

                                           

                                          Habilitação Mínima:

                                          Ensino médio na modalidade normal ou equivalente

                                          Área de Atuação:

                                          Educação Básica

                                          Classes

                                          PEB-A

                                          PEB-B

                                          PEB-C

                                          PEB-D

                                          Descrição Sumária da Função:

                                          1. atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e orientando seus hábitos de limpeza pessoal;

                                          2. servir as crianças enquanto nas instituições de ensino do Município;

                                          3. ajudar nas necessidades diárias, orientando-a nas atividades lúdicas recreativas, auxiliando-a nas refeições, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento integral da mesma.

                                          Descrição Específica em Atividades de Docência Compete ao Professor de Educação Básica:

                                          1. exercer o conjunto de atividades pedagógicas, didáticas, de saúde, higiene e alimentação, de atendimento direto aos bebês, crianças e/ou estudantes da educação básica nos Cmeis e escolas na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando a criança desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional;

                                          2. planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

                                          3. avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar e proposta pedagógica;

                                          4. informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

                                          5. acompanhar e orientar estagiários;

                                          6. realizar atividade extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

                                          7. avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

                                          8. selecionar, apresentar e revisar conteúdos;

                                          9. propiciar aos educandos, com necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

                                          10. incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

                                          11. orientar e incentivar o aluno para a pesquisa;

                                          12. participar do conselho de classe;

                                          13. analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

                                          14. manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do educando;

                                          15. apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;

                                          16. repassar dados referentes a evasão escolar;

                                          17. atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

                                          18. operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

                                          19. manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

                                          20. participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

                                          21. participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

                                          22. participar do planejamento geral da instituição que atua;

                                          23. contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;

                                          24. participar da escolha do material didático a ser utilizado;

                                          25. participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

                                          26. zelar pela integridade física e moral do educando;

                                          27. participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

                                          28. elaborar projetos pedagógicos;

                                          29. participar de reuniões interdisciplinares;

                                          30. confeccionar material didático-pedagógico;

                                          31. participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular;

                                          32. realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

                                          33. participar do conselho de classe;

                                          34. preparar o educando para o exercício da cidadania;

                                          35. incentivar o gosto pela leitura;

                                          36. desenvolver a autoestima do aluno;

                                          37. participar da elaboração e aplicação do regimento da instituição;

                                          38. participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da instituição;

                                          39. orientar o aluno quanto à conservação da instituição e dos seus equipamentos;

                                          40. contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

                                          41. propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;

                                          42. planejar e realizar atividades diferenciadas para os alunos de menor rendimento;

                                          43. participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

                                          44. zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

                                          45. zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

                                          46. apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;

                                          47. participar da gestão democrática da unidade educacional;

                                          48. executar outras atividades correlatas;

                                          49. manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.







                                          FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO (Professor, Coordenador Pedagógico e Professor de Educação Básica)

                                          I - Direção de Unidade Escolar e Centros de Educação Infantil:

                                          1. administrar a escola ou o centro de educação infantil, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal de Educação, regimento interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições deste plano de carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional;

                                          2. representar a unidade educacional que dirige, perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade;

                                          3. acompanhar todas as atividades internas e externas da instituição;

                                          4. convocar e presidir as reuniões do conselho escolar;

                                          5. acompanhar as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) da instituição;

                                          6. coordenar as reuniões e festividades da instituição de ensino;

                                          7. coordenar o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola;

                                          8. analisar toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como manter atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores;

                                          9. tomar providências para que seja providenciado arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados;

                                          10. abrir, rubricar e encerrar todos os livros em uso da escola;

                                          11. elaborar, com os órgãos competentes o planejamento anual;

                                          12. acompanhar e opinar sobre a elaboração do projeto político-pedagógico;

                                          13. buscar soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica do local onde atua, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade pelos índices de desenvolvimento do processo educacional;

                                          14. organizar o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional;

                                          15. participar da distribuição de classes aos professores ou educadores no início do ano letivo;

                                          16. participar do planejamento e execução de ações que capacitem à formação continuada visando o aperfeiçoamento profissional de sua equipe e da rede municipal como um todo;

                                          17. fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre frequência e rendimento dos educandos;

                                          18. coordenar a acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos;

                                          19. autorizar a matrícula e transferência de alunos;

                                          20. controlar o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos;

                                          21. zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;

                                          22. tomar medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores;

                                          23. encaminhar A Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades da instituição de ensino que administra;

                                          24. participar de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação;

                                          25. elaborar a escala de férias dos servidores da instituição, observada a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

                                          26. controlar a frequência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar e atestar sua frequência mensal;

                                          27. supervisionar o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providenciar a sua reposição;

                                          28. utilizar com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição da escola, obedecendo ao planejamento realizado pelo órgão competente;

                                          29. acompanhar a frequência dos educandos e verificando as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis;

                                          30. providenciar o atendimento imediato ao educando que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal de Educação;

                                          31. solicitar, coordenar, acompanhar, controlar e zelar pelo cumprimento e oferta da merenda escolar;

                                          32. orientar e procurar soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores;

                                          33. aplicar, por escrito, a pena de advertência aos docentes e servidores da instituição de ensino, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Educação;

                                          34. apurar irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores lotados sob sua responsabilidade, elaborando relatório sobre eles, com juntada de documentação, encaminhando-o a Secretaria Municipal de Educação, para providências;

                                          35. atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

                                          36. operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

                                          38. manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade;

                                          39. executar todas as demais funções e atribuições pertinentes a direção da instituição de ensino.



                                          II - Assessoria Pedagógica (Área de atuação: Secretaria Municipal de Educação):

                                          1. planejar, elaborar e orientar as diretrizes pedagógicas da educação municipal de acordo com a política da Secretaria Municipal da Educação, com as necessidades diagnosticadas nos pianos de ensino e reuniões pedagógicas da instituição;

                                          2. participar na elaboração do projeto politico pedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as instituições de ensino e com os demais programas da rede municipal de ensino;

                                          3. atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos que a compõem;

                                          4. assessorar as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação;

                                          5. articular ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal de Educação bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos educandos e a formação em serviço dos profissionais do magistério;

                                          6. atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos realizados;

                                          7. elaborar e atualizar a proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino;

                                          8. participar da elaboração do regimento escolar e do calendário escolar anual;

                                          9. propor e acompanhar a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino;

                                          10. diagnosticar as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação;

                                          11. assessorar tecnicamente diretores, coordenadores e professores, oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos educandos;

                                          12. desenvolver atuação integrada com diretores, coordenadores e professores, para definir metas e ações dos pianos de ensino em conformidade com a realidade e necessidade de cada instituição e em consonância com a proposta pedagógica global;

                                          13. articular a integração de cada equipe de ensino à rede de escolas municipais, centros de educação infantil e à própria Secretaria Municipal de Educação;

                                          14. sugerir atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos educandos;

                                          15. criar condições, estimular experiências e orientar os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos educandos da rede municipal de ensino;

                                          16. analisar relatórios, acompanhando o desempenho face às diretrizes e metas estabelecidas e sugerir novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais;

                                          17. mediar conflitos que possam surgir no âmbito das instituições, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos;

                                          18. buscar o aprimoramento constante através de leituras estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar conhecimentos para o exercício pleno das atribuições que lhes são pertinentes;

                                          19. atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

                                          20. operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

                                          21. dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

                                          22. manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.



                                           

                                          CARGO: PROFESSOR 20h

                                           

                                          CLASSE - PROF-MA

                                          CLASSE - PROF-MB

                                          CLASSE - PROF-MC

                                          CLASSE - PROF-MD

                                          Níveis

                                          Vencimento

                                          Vencimento

                                          Vencimento

                                          Vencimento

                                          1

                                          R$ 2.189,67

                                          R$ 2.540,02

                                          R$ 2.743,22

                                          R$ 2.962,68

                                          2

                                          R$ 2.222,52

                                          R$ 2.578,12

                                          R$ 2.784,37

                                          R$ 3.007,12

                                          3

                                          R$ 2.255,85

                                          R$ 2.616,79

                                          R$ 2.826,13

                                          R$ 3.052,22

                                          4

                                          R$ 2.289,69

                                          R$ 2.656,04

                                          R$ 2.868,52

                                          R$ 3.098,01

                                          5

                                          R$ 2.324,04

                                          R$ 2.695,88

                                          R$ 2.911,55

                                          R$ 3.144,48

                                          6

                                          R$ 2.358,90

                                          R$ 2.736,32

                                          R$ 2.955,23

                                          R$ 3.191,64

                                          7

                                          R$ 2.394,28

                                          R$ 2.777,36

                                          R$ 2.999,55

                                          R$ 3.239,52

                                          8

                                          R$ 2.430,19

                                          R$ 2.819,03

                                          R$ 3.044,55

                                          R$ 3.288,11

                                          9

                                          R$ 2.466,65

                                          R$ 2.861,31

                                          R$ 3.090,22

                                          R$ 3.337,43

                                          10

                                          R$ 2.503,65

                                          R$ 2.904,23

                                          R$ 3.136,57

                                          R$ 3.387,49

                                          11

                                          R$ 2.541,20

                                          R$ 2.947,79

                                          R$ 3.183,62

                                          R$ 3.438,31

                                          12

                                          R$ 2.579,32

                                          R$ 2.992,01

                                          R$ 3.231,37

                                          R$ 3.489,88

                                          13

                                          R$ 2.618,01

                                          R$ 3.036,89

                                          R$ 3.279,84

                                          R$ 3.542,23

                                          14

                                          R$ 2.657,28

                                          R$ 3.082,44

                                          R$ 3.329,04

                                          R$ 3.595,36

                                          15

                                          R$ 2.697,14

                                          R$ 3.128,68

                                          R$ 3.378,98

                                          R$ 3.649,29

                                          16

                                          R$ 2.737,60

                                          R$ 3.175,61

                                          R$ 3.429,66

                                          R$ 3.704,03

                                          17

                                          R$ 2.778,66

                                          R$ 3.223,25

                                          R$ 3.481,10

                                          R$ 3.759,59

                                          18

                                          R$ 2.820,34

                                          R$ 3.271,59

                                          R$ 3.533,32

                                          R$ 3.815,99

                                          19

                                          R$ 2.862,64

                                          R$ 3.320,67

                                          R$ 3.586,32

                                          R$ 3.873,23

                                          20

                                          R$ 2.905,58

                                          R$ 3.370,48

                                          R$ 3.640,12

                                          R$ 3.931,33

                                          21

                                          R$ 2.949,17

                                          R$ 3.421,03

                                          R$ 3.694,72

                                          R$ 3.990,30

                                          22

                                          R$ 2.993,41

                                          R$ 3.472,35

                                          R$ 3.750,14

                                          R$ 4.050,15

                                          23

                                          R$ 3.038,31

                                          R$ 3.524,44

                                          R$ 3.806,39

                                          R$ 4.110,90

                                          24

                                          R$ 3.083,88

                                          R$ 3.577,30

                                          R$ 3.863,49

                                          R$ 4.172,57

                                          25

                                          R$ 3.130,14

                                          R$ 3.630,96

                                          R$ 3.921,44

                                          R$ 4.235,15

                                          26

                                          R$ 3.177,09

                                          R$ 3.685,43

                                          R$ 3.980,26

                                          R$ 4.298,68

                                          27

                                          R$ 3.224,75

                                          R$ 3.740,71

                                          R$ 4.039,96

                                          R$ 4.363,16

                                          28

                                          R$ 3.273,12

                                          R$ 3.796,82

                                          R$ 4.100,56

                                          R$ 4.428,61

                                          29

                                          R$ 3.322,22

                                          R$ 3.853,77

                                          R$ 4.162,07

                                          R$ 4.495,04

                                          30

                                          R$ 3.372,05

                                          R$ 3.911,58

                                          R$ 4.224,50

                                          R$ 4.562,46

                                          31

                                          R$ 3.422,63

                                          R$ 3.970,25

                                          R$ 4.287,87

                                          R$ 4.630,90

                                          32

                                          R$ 3.473,97

                                          R$ 4.029,80

                                          R$ 4.352,19

                                          R$ 4.700,36

                                          33

                                          R$ 3.526,08

                                          R$ 4.090,25

                                          R$ 4.417,47

                                          R$ 4.770,87

                                          34

                                          R$ 3.578,97

                                          R$ 4.151,61

                                          R$ 4.483,73

                                          R$ 4.842,43

                                          35

                                          R$ 3.632,65

                                          R$ 4.213,88

                                          R$ 4.550,99

                                          R$ 4.915,07

                                          36

                                          R$ 3.687,14

                                          R$ 4.277,09

                                          R$ 4.619,25

                                          R$ 4.988,79

                                           

                                          Interstício (%)

                                          1,5

                                           

                                           

                                           

                                          % Avanço vertical

                                          16

                                          PROF-MB

                                           

                                           

                                          % Avanço vertical

                                          8

                                          PROF-MC

                                           

                                           

                                          % Avanço vertical

                                          8

                                          PROF-MD

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          CARGO: PROFESSOR 40h

                                           

                                          CLASSE - PROF-MA

                                          CLASSE - PROF-MB

                                          CLASSE - PROF-MC

                                          CLASSE - PROF-MD

                                          Níveis

                                          Vencimento

                                          Vencimento

                                          Vencimento

                                          Vencimento

                                          1

                                          R$ 4.379,35

                                          R$ 5.080,05

                                          R$ 5.486,45

                                          R$ 5.925,37

                                          2

                                          R$ 4.445,04

                                          R$ 5.156,25

                                          R$ 5.568,75

                                          R$ 6.014,25

                                          3

                                          R$ 4.511,72

                                          R$ 5.233,59

                                          R$ 5.652,28

                                          R$ 6.104,46

                                          4

                                          R$ 4.579,39

                                          R$ 5.312,09

                                          R$ 5.737,06

                                          R$ 6.196,03

                                          5

                                          R$ 4.648,08

                                          R$ 5.391,78

                                          R$ 5.823,12

                                          R$ 6.288,97

                                          6

                                          R$ 4.717,80

                                          R$ 5.472,65

                                          R$ 5.910,46

                                          R$ 6.383,30

                                          7

                                          R$ 4.788,57

                                          R$ 5.554,74

                                          R$ 5.999,12

                                          R$ 6.479,05

                                          8

                                          R$ 4.860,40

                                          R$ 5.638,06

                                          R$ 6.089,11

                                          R$ 6.576,24

                                          9

                                          R$ 4.933,31

                                          R$ 5.722,63

                                          R$ 6.180,44

                                          R$ 6.674,88

                                          10

                                          R$ 5.007,30

                                          R$ 5.808,47

                                          R$ 6.273,15

                                          R$ 6.775,00

                                          11

                                          R$ 5.082,41

                                          R$ 5.895,60

                                          R$ 6.367,25

                                          R$ 6.876,63

                                          12

                                          R$ 5.158,65

                                          R$ 5.984,03

                                          R$ 6.462,76

                                          R$ 6.979,78

                                          13

                                          R$ 5.236,03

                                          R$ 6.073,80

                                          R$ 6.559,70

                                          R$ 7.084,47

                                          14

                                          R$ 5.314,57

                                          R$ 6.164,90

                                          R$ 6.658,09

                                          R$ 7.190,74

                                          15

                                          R$ 5.394,29

                                          R$ 6.257,38

                                          R$ 6.757,97

                                          R$ 7.298,60

                                          16

                                          R$ 5.475,20

                                          R$ 6.351,24

                                          R$ 6.859,34

                                          R$ 7.408,08

                                          17

                                          R$ 5.557,33

                                          R$ 6.446,50

                                          R$ 6.962,23

                                          R$ 7.519,20

                                          18

                                          R$ 5.640,69

                                          R$ 6.543,20

                                          R$ 7.066,66

                                          R$ 7.631,99

                                          19

                                          R$ 5.725,30

                                          R$ 6.641,35

                                          R$ 7.172,66

                                          R$ 7.746,47

                                          20

                                          R$ 5.811,18

                                          R$ 6.740,97

                                          R$ 7.280,25

                                          R$ 7.862,67

                                          21

                                          R$ 5.898,35

                                          R$ 6.842,09

                                          R$ 7.389,45

                                          R$ 7.980,61

                                          22

                                          R$ 5.986,82

                                          R$ 6.944,72

                                          R$ 7.500,29

                                          R$ 8.100,32

                                          23

                                          R$ 6.076,63

                                          R$ 7.048,89

                                          R$ 7.612,80

                                          R$ 8.221,82

                                          24

                                          R$ 6.167,78

                                          R$ 7.154,62

                                          R$ 7.726,99

                                          R$ 8.345,15

                                          25

                                          R$ 6.260,29

                                          R$ 7.261,94

                                          R$ 7.842,90

                                          R$ 8.470,33

                                          26

                                          R$ 6.354,20

                                          R$ 7.370,87

                                          R$ 7.960,54

                                          R$ 8.597,38

                                          27

                                          R$ 6.449,51

                                          R$ 7.481,43

                                          R$ 8.079,95

                                          R$ 8.726,34

                                          28

                                          R$ 6.546,25

                                          R$ 7.593,65

                                          R$ 8.201,15

                                          R$ 8.857,24

                                          29

                                          R$ 6.644,45

                                          R$ 7.707,56

                                          R$ 8.324,16

                                          R$ 8.990,10

                                          30

                                          R$ 6.744,11

                                          R$ 7.823,17

                                          R$ 8.449,03

                                          R$ 9.124,95

                                          31

                                          R$ 6.845,28

                                          R$ 7.940,52

                                          R$ 8.575,76

                                          R$ 9.261,82

                                          32

                                          R$ 6.947,95

                                          R$ 8.059,63

                                          R$ 8.704,40

                                          R$ 9.400,75

                                          33

                                          R$ 7.052,17

                                          R$ 8.180,52

                                          R$ 8.834,96

                                          R$ 9.541,76

                                          34

                                          R$ 7.157,96

                                          R$ 8.303,23

                                          R$ 8.967,49

                                          R$ 9.684,89

                                          35

                                          R$ 7.265,33

                                          R$ 8.427,78

                                          R$ 9.102,00

                                          R$ 9.830,16

                                          36

                                          R$ 7.374,31

                                          R$ 8.554,19

                                          R$ 9.238,53

                                          R$ 9.977,61

                                           

                                          Interstício (%)

                                          1,5

                                           

                                           

                                           

                                          % Avanço vertical

                                          16

                                          PROF-MB

                                           

                                           

                                          % Avanço vertical

                                          8

                                          PROF-MC

                                           

                                           

                                          % Avanço vertical

                                          8

                                          PROF-MD

                                           

                                           

                                           

                                          CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO 40h

                                           

                                          CLASSE - CP-A

                                          CLASSE – CP-B

                                          CLASSE – CP-C

                                          Níveis

                                          Vencimento

                                          Vencimento

                                          Vencimento

                                          1

                                          R$ 5.281,36

                                          R$ 5.703,87

                                          R$ 6.160,18

                                          2

                                          R$ 5.360,58

                                          R$ 5.789,43

                                          R$ 6.252,58

                                          3

                                          R$ 5.440,99

                                          R$ 5.876,27

                                          R$ 6.346,37

                                          4

                                          R$ 5.522,60

                                          R$ 5.964,41

                                          R$ 6.441,57

                                          5

                                          R$ 5.605,44

                                          R$ 6.053,88

                                          R$ 6.538,19

                                          6

                                          R$ 5.689,52

                                          R$ 6.144,69

                                          R$ 6.636,26

                                          7

                                          R$ 5.774,87

                                          R$ 6.236,86

                                          R$ 6.735,81

                                          8

                                          R$ 5.861,49

                                          R$ 6.330,41

                                          R$ 6.836,84

                                          9

                                          R$ 5.949,41

                                          R$ 6.425,37

                                          R$ 6.939,40

                                          10

                                          R$ 6.038,65

                                          R$ 6.521,75

                                          R$ 7.043,49

                                          11

                                          R$ 6.129,23

                                          R$ 6.619,57

                                          R$ 7.149,14

                                          12

                                          R$ 6.221,17

                                          R$ 6.718,87

                                          R$ 7.256,38

                                          13

                                          R$ 6.314,49

                                          R$ 6.819,65

                                          R$ 7.365,22

                                          14

                                          R$ 6.409,21

                                          R$ 6.921,94

                                          R$ 7.475,70

                                          15

                                          R$ 6.505,35

                                          R$ 7.025,77

                                          R$ 7.587,83

                                          16

                                          R$ 6.602,93

                                          R$ 7.131,16

                                          R$ 7.701,65

                                          17

                                          R$ 6.701,97

                                          R$ 7.238,13

                                          R$ 7.817,18

                                          18

                                          R$ 6.802,50

                                          R$ 7.346,70

                                          R$ 7.934,43

                                          19

                                          R$ 6.904,54

                                          R$ 7.456,90

                                          R$ 8.053,45

                                          20

                                          R$ 7.008,10

                                          R$ 7.568,75

                                          R$ 8.174,25

                                          21

                                          R$ 7.113,23

                                          R$ 7.682,28

                                          R$ 8.296,87

                                          22

                                          R$ 7.219,92

                                          R$ 7.797,52

                                          R$ 8.421,32

                                          23

                                          R$ 7.328,22

                                          R$ 7.914,48

                                          R$ 8.547,64

                                          24

                                          R$ 7.438,15

                                          R$ 8.033,20

                                          R$ 8.675,85

                                          25

                                          R$ 7.549,72

                                          R$ 8.153,70

                                          R$ 8.805,99

                                          26

                                          R$ 7.662,96

                                          R$ 8.276,00

                                          R$ 8.938,08

                                          27

                                          R$ 7.777,91

                                          R$ 8.400,14

                                          R$ 9.072,15

                                          28

                                          R$ 7.894,58

                                          R$ 8.526,14

                                          R$ 9.208,24

                                          29

                                          R$ 8.013,00

                                          R$ 8.654,04

                                          R$ 9.346,36

                                          30

                                          R$ 8.133,19

                                          R$ 8.783,85

                                          R$ 9.486,55

                                          31

                                          R$ 8.255,19

                                          R$ 8.915,60

                                          R$ 9.628,85

                                          32

                                          R$ 8.379,02

                                          R$ 9.049,34

                                          R$ 9.773,29

                                          33

                                          R$ 8.504,70

                                          R$ 9.185,08

                                          R$ 9.919,88

                                          34

                                          R$ 8.632,27

                                          R$ 9.322,85

                                          R$ 10.068,68

                                          35

                                          R$ 8.761,76

                                          R$ 9.462,70

                                          R$ 10.219,71

                                          36

                                          R$ 8.893,18

                                          R$ 9.604,64

                                          R$ 10.373,01

                                           

                                          Interstício (%)

                                          1,5

                                           

                                           

                                          % Avanço vertical

                                          8

                                          CP-B

                                           

                                          % Avanço vertical

                                          8

                                          CP-C

                                           

                                           

                                           

                                          CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 30h

                                           

                                          CLASSE - PEB-A

                                          CLASSE - PEB-B

                                          CLASSE - PEB-C

                                          CLASSE - PEB-D

                                          Níveis

                                          Vencimento

                                          Vencimento

                                          Vencimento

                                          Vencimento

                                          1

                                          R$ 3.284,50

                                          R$ 3.810,02

                                          R$ 4.114,82

                                          R$ 4.444,01

                                          2

                                          R$ 3.333,77

                                          R$ 3.867,17

                                          R$ 4.176,54

                                          R$ 4.510,67

                                          3

                                          R$ 3.383,77

                                          R$ 3.925,18

                                          R$ 4.239,19

                                          R$ 4.578,33

                                          4

                                          R$ 3.434,53

                                          R$ 3.984,06

                                          R$ 4.302,78

                                          R$ 4.647,00

                                          5

                                          R$ 3.486,05

                                          R$ 4.043,82

                                          R$ 4.367,32

                                          R$ 4.716,71

                                          6

                                          R$ 3.538,34

                                          R$ 4.104,47

                                          R$ 4.432,83

                                          R$ 4.787,46

                                          7

                                          R$ 3.591,41

                                          R$ 4.166,04

                                          R$ 4.499,32

                                          R$ 4.859,27

                                          8

                                          R$ 3.645,29

                                          R$ 4.228,53

                                          R$ 4.566,81

                                          R$ 4.932,16

                                          9

                                          R$ 3.699,96

                                          R$ 4.291,96

                                          R$ 4.635,32

                                          R$ 5.006,14

                                          10

                                          R$ 3.755,46

                                          R$ 4.356,34

                                          R$ 4.704,85

                                          R$ 5.081,23

                                          11

                                          R$ 3.811,80

                                          R$ 4.421,68

                                          R$ 4.775,42

                                          R$ 5.157,45

                                          12

                                          R$ 3.868,97

                                          R$ 4.488,01

                                          R$ 4.847,05

                                          R$ 5.234,81

                                          13

                                          R$ 3.927,01

                                          R$ 4.555,33

                                          R$ 4.919,76

                                          R$ 5.313,34

                                          14

                                          R$ 3.985,91

                                          R$ 4.623,66

                                          R$ 4.993,55

                                          R$ 5.393,04

                                          15

                                          R$ 4.045,70

                                          R$ 4.693,01

                                          R$ 5.068,46

                                          R$ 5.473,93

                                          16

                                          R$ 4.106,39

                                          R$ 4.763,41

                                          R$ 5.144,48

                                          R$ 5.556,04

                                          17

                                          R$ 4.167,98

                                          R$ 4.834,86

                                          R$ 5.221,65

                                          R$ 5.639,38

                                          18

                                          R$ 4.230,50

                                          R$ 4.907,38

                                          R$ 5.299,97

                                          R$ 5.723,97

                                          19

                                          R$ 4.293,96

                                          R$ 4.980,99

                                          R$ 5.379,47

                                          R$ 5.809,83

                                          20

                                          R$ 4.358,37

                                          R$ 5.055,71

                                          R$ 5.460,17

                                          R$ 5.896,98

                                          21

                                          R$ 4.423,75

                                          R$ 5.131,54

                                          R$ 5.542,07

                                          R$ 5.985,43

                                          22

                                          R$ 4.490,10

                                          R$ 5.208,52

                                          R$ 5.625,20

                                          R$ 6.075,22

                                          23

                                          R$ 4.557,45

                                          R$ 5.286,65

                                          R$ 5.709,58

                                          R$ 6.166,34

                                          24

                                          R$ 4.625,81

                                          R$ 5.365,95

                                          R$ 5.795,22

                                          R$ 6.258,84

                                          25

                                          R$ 4.695,20

                                          R$ 5.446,43

                                          R$ 5.882,15

                                          R$ 6.352,72

                                          26

                                          R$ 4.765,63

                                          R$ 5.528,13

                                          R$ 5.970,38

                                          R$ 6.448,01

                                          27

                                          R$ 4.837,11

                                          R$ 5.611,05

                                          R$ 6.059,94

                                          R$ 6.544,73

                                          28

                                          R$ 4.909,67

                                          R$ 5.695,22

                                          R$ 6.150,84

                                          R$ 6.642,90

                                          29

                                          R$ 4.983,32

                                          R$ 5.780,65

                                          R$ 6.243,10

                                          R$ 6.742,55

                                          30

                                          R$ 5.058,07

                                          R$ 5.867,36

                                          R$ 6.336,75

                                          R$ 6.843,68

                                          31

                                          R$ 5.133,94

                                          R$ 5.955,37

                                          R$ 6.431,80

                                          R$ 6.946,34

                                          32

                                          R$ 5.210,95

                                          R$ 6.044,70

                                          R$ 6.528,27

                                          R$ 7.050,54

                                          33

                                          R$ 5.289,11

                                          R$ 6.135,37

                                          R$ 6.626,20

                                          R$ 7.156,29

                                          34

                                          R$ 5.368,45

                                          R$ 6.227,40

                                          R$ 6.725,59

                                          R$ 7.263,64

                                          35

                                          R$ 5.448,97

                                          R$ 6.320,81

                                          R$ 6.826,47

                                          R$ 7.372,59

                                          36

                                          R$ 5.530,71

                                          R$ 6.415,62

                                          R$ 6.928,87

                                          R$ 7.483,18

                                           

                                          Interstício (%)

                                          1,5

                                           

                                           

                                           

                                          % Avanço vertical

                                          16

                                          PEB-B

                                           

                                           

                                          % Avanço vertical

                                          8

                                          PEB-C

                                           

                                           

                                          % Avanço vertical

                                          8

                                          PEB-D

                                           

                                           



                                          CAPÍTULO I

                                          DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

                                            Art. 19. 

                                             O enquadramento dos servidores do cargo de Educador Infantil para Professor de Educação Básica, será determinado pelo cargo
                                            ocupado quando da publicação desta Lei.

                                              Parágrafo único  

                                              O enquadramento de servidores abrangerá apenas o cargo de Professor de Educação Básica contante no Anexo II desta Lei.

                                                Art. 20. 

                                                 O enquadramento será efetuado tendo como base a atual classe e nível ocupada pelo servidor, no cargo efetivo em que for detentor, até a
                                                data da publicação desta Lei.

                                                  Art. 21. 

                                                  Se o enquadramento realizado resultar redução de vencimento, o servidor será enquadrado dentro da mesma classe até o nível com valor
                                                  equivalente de seu vencimento atual.

                                                    Art. 22. 

                                                    Todos os enquadramentos efetuados por esta Lei terão vigência a partir da publicação do ato que lhe deu origem.

                                                      § 1º 

                                                       Os enquadramentos de que tratam o presente capítulo serão processados formalmente e individualmente, acompanhados por Comissão
                                                      Especial designada pelo Chefe do Poder Executivo exclusivamente para esse fim, garantindo aos servidores, o direito do contraditório e da ampla defesa.

                                                        § 2º 

                                                        O enquadramento dos servidores dar-se-á, por ato do Chefe do Poder Executivo, em até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei.

                                                          Art. 23. 

                                                           O servidor que julgar ter sido enquadrado de forma incorreta, poderá no prazo de até 60 (sessenta) dias imediatamente após o
                                                          enquadramento, peticionar ao Chefe do Poder Executivo, através de requerimento devidamente instruído, fundamentado e protocolado.

                                                            Parágrafo único  

                                                            Dentro do prazo estipulado no caput, os enquadramentos poderão ser revistos.

                                                              CAPÍTULO II

                                                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                Art. 24. 

                                                                 Ficam revogados da Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010 os seguintes dispositivos:

                                                                  I – 

                                                                   o inciso VI do art. 3º

                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                    II – 

                                                                     o § 3º do art. 12;

                                                                      § 3º   (Revogado)
                                                                      III – 

                                                                      o art. 104.

                                                                        Art. 104.   (Revogado)
                                                                        Art. 25. 

                                                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                           

                                                                          Sarandi, 17 de fevereiro de 2025.

                                                                           


                                                                          CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                          Prefeito Municipal

                                                                           

                                                                          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                          PORTANTO:
                                                                          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                                                                          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

                                                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 18/2/2025, edição nº 3.218a.