Lei Complementar nº 495, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

495

2025

29 de Agosto de 2025

Altera a Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023.

a A
Altera a Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso VII do art. 1º da Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        VII  –  Assessor de Diretoria;
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os vencimentos iniciais dos cargos comissionados do Poder Legislativo da Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023, exceto de Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete.
          Art. 3º. 
          Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Complementar n° 447, de 22 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

            Cargo

            Competências

            Atribuições

            Requisitos de Investidura

            Carga Horária

            Chefe de Gabinete

            I -administração do

            Gabinete da Presidência, conforme atribuições;

            II - responsabilizar-se pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete da Presidência.

             

            I - coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência;

            II - proporcionar a perfeita disponibilidade dos veículos oficiais aos vereadores e servidores;

            III - coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria à Presidência na organização e funcionamento do gabinete;

            IV - assessorar à Presidência em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

            V - assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência;

            VI - receber, preparar e expedir correspondências da Presidência;

            VII - responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo da Presidência;

            VIII - cumprir as determinações da Presidência;

            IX - abonar as faltas dos servidores comissionados, conforme normativa baixada pela Presidência;

            X - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

            I - Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança.

            III -Conhecimentos de informática.

            30 horas semanais

            Procurador Jurídico

            I -prestação exclusiva de assessoramento jurídico ao exercício das competências e atribuições da Presidência.

            I - assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação;

            II - orientar sobre proposições sujeitas ao despacho da Presidência ou à deliberação do Plenário;

            III - atender consultar de ordem jurídica afetas às atividades da Câmara, encaminhadas pela Presidência, emitindo parecer, quando for o caso;

            IV - representar o Poder Legislativo em juízo, mediante procuração de poderes do Presidente da Câmara;

            V - supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar todas as atividades desenvolvidas e servidores do jurídico da Câmara;

            VI - prestar esclarecimento, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência;

            VII - orientar, quando demandado, sobre projetos de lei a serem deliberados pela Câmara, Resoluções, Decreto Legislativo e outros atos da Mesa Diretora;

            VIII - manter controle de prazos;

            IX - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

            I - Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: Direito e Registro na OAB.

            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança.

            30 horas semanais

            Assessor do Gabinete da Presidência

            I - assessorar diretamente o Presidente da Câmara nas atividades administrativas e estratégicas do Gabinete, garantindo o funcionamento eficiente e o alinhamento com as prioridades institucionais.

            I - assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, oferecendo apoio em decisões e atividades administrativas;

            II - desenvolver tarefas e serviços junto ao Gabinete da Presidência, em alinhamento com as prioridades institucionais;

            III - prestar assistência ao Chefe de Gabinete na recepção e atendimento ao público, garantindo organização e eficiência;

            IV - assistir na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência, assegurando o andamento adequado das atividades;

            V - elaborar, sob orientação, a agenda da Presidência e anotar informações importantes para a gestão;

            VI - distribuir expedientes para tramitação, realizar pesquisas de informações e redigir correspondências institucionais;

            VII - organizar dados, documentos e informações de relevância, além de elaborar relatórios das atividades do Gabinete sob supervisão superior;

            VIII - requisitar materiais necessários para as atividades do Gabinete, zelando pela disponibilidade e eficiência do trabalho;

            IX - auxiliar no preparo e recepção de correspondências destinadas ao Presidente e ao Gabinete;

            X - assessorar no preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente, garantindo conformidade e clareza;

            XI - manter e organizar arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara, assegurando fácil acesso e preservação;

            XII - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

            I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial e articulador.

            III -Conhecimentos de informática.

            30 horas semanais

            Assessor Legislativo

            I -assessoramentodo vereador, em assuntos da atividade da vereança.

            I - redigir ofícios e correspondências internas e externas;

            II - elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, requerimentos, indicações, recursos, emendas, projetos de lei e outros;

            III - preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;

            IV - prestar assistência interna e externa ao vereador em compromissos oficiais;

            V - assessorar o vereador nas audiências públicas e outros eventos internos;

            VI - acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do vereador, no diário oficial, site da Câmara e nos e-mails institucionais;

            VII - assessorar o vereador na execução de atividades legislativas internas, em especial no estudo de projetos e pauta das sessões, realizando um resumo a ser apresentado;

            VIII - reunir legislação (SAPL ou internet) de projetos, leis e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;

            IX - auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;

            X - efetuar o atendimento interno de munícipes e autoridades, na ausência do vereador;

            XI - redigir, a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;

            XII - informar o vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

            XIII - cumprir as determinações do vereador, conforme estas atribuições, sendo vedado outras que não estejam elencadas nesta Lei;

            XIV - representar o vereador no atendimento interno à comunidade, quando solicitado;

            XV - cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno expedidas pela Câmara;

            XVI - operar sistemas informatizados, como e-mail e outros sistemas necessários a atuação parlamentar;

            XVII - acompanhar o andamento de processos internos e externos de interesse do vereador, relacionado ao mandato;

            XVIII - cuidar dos documentos relacionados a atuação externa do vereador, como solicitações de diárias, uso do veículo oficial e outros documentos necessários a esta atuação;

            XIX - cuidar da agenda interna e externa do vereador;

            XX -buscar e levar documentos, relacionados ao mandato do vereador, em órgãos e instituições públicas ou privadas;

            XXI - receber, orientar e encaminhar o público;

            XXII - acompanhar o vereador em eventos externos, a fim de assessorá-lo, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara;

            XXIII - representar o vereador, com a sua autorização, em eventos externos, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara;

            XXIV - assessorar o vereador durante as Sessões, de forma a mantê-lo informado das matérias;

            XXV - desempenhar outras atividades de assessoramento interno da atividade vereador.

            I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

            III -Conhecimentos de informática.

            30 horas semanais

            Assessor Jurídico

            I - prestação de assessoria jurídica à Câmara Municipal de Sarandi, auxiliando na emissão de pareceres técnicos e na análise de matérias legislativas e administrativas.

            I - analisar e examinar documentos jurídicos e outros, utilizando códigos, leis, jurisprudência e materiais pertinentes, auxiliando na elaboração de minutas e documentos jurídicos fundamentados;

            II - apoiar no acompanhamento de processos jurídicos em todas as suas fases, colaborando na preparação de documentos necessários à tramitação e gestão desses processos;

            III - prestar assistência às unidades administrativas em questões de natureza jurídica, orientando e contribuindo na elaboração de minutas e documentos administrativos e legislativos, garantindo o cumprimento de leis e regulamentos;

            IV - auxiliar na redação de documentos jurídicos, como pronunciamentos, minutas e informações aplicadas às questões administrativas, fiscais, civis, comerciais, trabalhistas e penais;

            V - examinar proposições submetidas à Câmara, colaborando na análise e preparação de documentos necessários para garantir a conformidade com os prazos e preceitos legais vigentes;

            VI - participar de eventos jurídicos e manter contato com setores competentes para atualização constante em relação às questões legais relevantes às atividades legislativas e administrativas da Câmara;

            VII - auxiliar os vereadores na elaboração de proposituras e outros documentos legislativos, oferecendo suporte técnico-jurídico e operacional sempre que necessário;

            VIII - participar de atos e eventos oficiais, prestando suporte técnico e jurídico, conforme designação do Presidente da Câmara;

            IX - realizar outras tarefas correlatas atribuídas pelo superior imediato;

            X - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

            I - Formação de nível superiorCompleto em Direito em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: Direito e Registro na OAB.

            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

            III -Conhecimentos de informática.

            30 horas semanais

            Assessor de Comunicação Digital

            I - garantir a eficiência, qualidade e alinhamento estratégico das ações de comunicação digital da Câmara de Sarandi, promovendo a interação com a população e fortalecendo a transparência institucional. O cargo possui natureza estratégica, de assessoramento direto e confiança, apoiando as decisões institucionais.

            I - assessorar na organização e coordenação de ações de comunicação digital, promovendo engajamento e interação com o público;

            II - assessorar no planejamento e supervisão de campanhas digitais, garantindo relevância, alta qualidade e alinhamento com os objetivos institucionais;

            III - avaliar e propor estratégias inovadoras para manter a presença digital atualizada e em sintonia com as expectativas do público;

            IV - promover a transparência por meio da visibilidade das ações da Câmara;

            V - assessorar diretamente a presidência e outros setores estratégicos, garantindo alinhamento às diretrizes institucionais;

            VI - assessorar na prestação de informações aos jornalistas credenciados e colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo e seus membros.

            VII - colaborar e/ou assessorar na criação de conteúdo e na execução de trabalhos como videogravação, cobertura fotográfica e coleta de dados;

            VIII - assessorar na organização e guarda de arquivos de áudio, vídeo e fotos de reuniões e eventos institucionais;

            IX - assessorar na elaboração de publicações e campanhas estratégicas para ampliar o alcance das ações da Câmara e fortalecer sua imagem institucional;

            X - acompanhar notícias relacionadas às atividades do Legislativo e divulgar informações de interesse institucional;

            XI - assessorar na realização de cobertura jornalística de eventos promovidos pela Câmara, Escola do Legislativo ou Comissões;

            XI - participar do planejamento e execução de pesquisas de opinião pública e de programas de divulgação;

            XII - colaborar e/ou assessorar debates, seminários e palestras promovidos pelo Legislativo Municipal;

            XIII - acompanhar vereadores em visitas e atividades legislativas oficiais previamente autorizadas pelo Presidente;

            XIV - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

            I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

            III -Conhecimentos de informática.

            IV - Conhecimentos de comunicação digital e gerenciamento de redes sociais.

            30 horas semanais

            Assessor de Diretoria

            I - prestar suporte estratégico e operacional em atividades legislativas, administrativas e financeiras, priorizando os trabalhos legislativos e assegurando a eficiência dos processos institucionais.

            Legislativo:

            I - auxiliar as comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;

            II - participar ativamente das reuniões e sessões plenárias, prestando suporte técnico e logístico;

            III - manter atualizados os registros legislativos digitais, garantindo a integridade e confiabilidade das informações;

            IV - realizar pesquisas legislativas e acompanhar o andamento dos projetos de lei e outras proposições, propondo soluções estratégicas para otimização dos processos;

            Administrativo:

            V - supervisionar e organizar documentos internos, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentos da instituição;

            VI - prestar assistência na elaboração de relatórios institucionais, colaborando para a análise e melhoria dos processos administrativos;

            VII - manusear equipamentos de escritório, como copiadoras e scanners, assegurando o arquivamento e a gestão eficiente dos documentos;

            Financeiro:

            VIII - auxiliar em atividades relacionadas ao orçamento, execução financeira e controle de despesas;

            IX - contribuir para a elaboração de relatórios financeiros, utilizando sistemas informatizados e ferramentas de produtividade;

            X -executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas;

            I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

            III -Conhecimentos de informática.

            30 horas semanais

            Assessor de Tecnologia da Informação

            I - prestar suporte estratégico e operacional em atividades de Tecnologia da Informação.

            I - assessorar:

            a) na implementação de soluções tecnológicas, acompanhando seu desenvolvimento e eficiência dos processos internos da Câmara;

            b) a Presidência e os demais departamentos na implantação de novas tecnologias voltadas à transparência e à inovação pública;

            c)atividades ligadas ao desenvolvimento, manutenção e atualização dos sistemas digitais e do portal institucional, site da Câmara Municipal;

            d) e participar da elaboração de políticas internas de tecnologia da informação e comunicação, promovendo boas práticas de governança digital;

            e)a Divisão de Tecnologia da Informação na execução de tarefas, em cooperação com o Coordenador de Tecnologia, conforme planejamento estratégico e diretrizes estabelecidas pela Presidência da Câmara Municipal;

            II - auxiliar:

            a)em atividades de segurança da informação, assegurando a integridade dos dados e a conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

            b) na atividade de suporte técnico especializado durante sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos oficiais, garantindo a operação adequada de captação e transmissão de áudio e vídeo;

            c) no fluxo de produção, arquivamento e disponibilização de conteúdos multimídia relacionados às atividades legislativas;

            d) e monitorar as rotinas de backup, armazenamento e segurança dos dados institucionais;

            e) na operação e na manutenção de equipamentos tecnológicos, incluindo data show, sistemas de som, impressoras e demais dispositivos de TI;

            f) os procedimentos técnicos de preparação e validação dos equipamentos e sistemas utilizados nas sessões legislativas, incluindo testes operacionais, configuração de pautas digitais e verificação de conectividade e áudio/vídeo;

            g) em atividades relacionadas ao processamento, extração e arquivamento de dados audiovisuais e imagens captadas por sistemas de vigilância, conforme demandas institucionais;

            III -desenvolver demais atividades técnicas compatíveis com a função, conforme diretrizes e orientações daDivisão de Tecnologia da Informação.

            I - Formação de nível superiorCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) na área de informática.

            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

             

            30 horas semanais

            Parágrafo único  
            Cada linha das tabelas constantes dos Anexos I, II e III são consideradas um dispositivo, para efeito de modificação ou veto.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2025.

                 

                Sarandi, 29 de agosto de 2025.

                 

                CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                Prefeito

                 

                O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 1/9/2025, edição nº 3.353.

                  Anexo I

                  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                    Nº DE CARGOS/VAGAS

                    DENOMINAÇÃO

                    SÍMBOLO

                    1

                    Assessor de Diretoria

                    AD

                      Anexo II

                      TABELA DE VENCIMENTOS

                        SÍMBOLO

                        VALOR MENSAL EM R$

                        AP

                        6.163,30

                        AL

                        4.354,41

                        AJ

                        4.354,41

                        AC

                        4.354,41

                        AD

                        4.354,41

                        AT

                        4.354,41

                          Cargo

                          Competências

                          Atribuições

                          Requisitos de Investidura

                          Carga Horária

                          Assessor de Diretoria

                          I - prestar suporte estratégico e operacional em atividades legislativas, administrativas e financeiras, priorizando os trabalhos legislativos e assegurando a eficiência dos processos institucionais.

                          Legislativo:

                          I - auxiliar as comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;

                          II - participar ativamente das reuniões e sessões plenárias, prestando suporte técnico e logístico;

                          III - manter atualizados os registros legislativos digitais, garantindo a integridade e confiabilidade das informações;

                          IV - realizar pesquisas legislativas e acompanhar o andamento dos projetos de lei e outras proposições, propondo soluções estratégicas para otimização dos processos;

                          Administrativo:

                          V - supervisionar e organizar documentos internos, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentos da instituição;

                          VI - prestar assistência na elaboração de relatórios institucionais, colaborando para a análise e melhoria dos processos administrativos;

                          VII - manusear equipamentos de escritório, como copiadoras e scanners, assegurando o arquivamento e a gestão eficiente dos documentos;

                          Financeiro:

                          VIII - auxiliar em atividades relacionadas ao orçamento, execução financeira e controle de despesas;

                          IX - contribuir para a elaboração de relatórios financeiros, utilizando sistemas informatizados e ferramentas de produtividade;

                          X -executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas;

                          I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                          II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

                          III -Conhecimentos de informática.

                          30 horas semanais