Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

447

2023

22 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 29 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 495, de 29 de agosto de 2025
Dispõe sobre os Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Sarandi e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA.
      Art. 1º. 
      Fica por força de Lei Complementar, criado Cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, conforme Anexo I, que são:
        I – 
        Chefe de Gabinete;
          II – 
          Procurador Jurídico;
            III – 
            Assessor de Relações Institucionais; e
              IV – 
              Assessor Legislativo.
                Art. 2º. 
                Os cargos em comissão do Poder Legislativo, observadas as disposições desta Lei, são de livre designação e dispensa pelo Chefe do Poder Legislativo e se destinam às atividades de chefia e assessoramento.
                  Art. 3º. 
                  O cargo de chefia pressupõem competências decisórias e o exercício do poder hierárquico em relação sobre outros servidores lotados nas divisões em que foram designados. O cargo de chefia atua no nível tático e operacional.
                    Art. 4º. 
                    O cargo de assessoramento diz respeito ao exercício de atribuições de auxílio, quando, para o seu desempenho, for exigida relação de confiança pessoal com o servidor nomeado, hipótese em que deverá ser observada a compatibilidade da formação ou experiência profissional com as atividades a serem desenvolvidas.
                      Art. 5º. 
                      É necessário o desempenho das atribuições de todos os cargos em comissão deste Poder Legislativo formação acadêmica e experiência profissional com as atividades a serem desenvolvidas, conforme Anexo III.
                        Art. 6º. 
                        Os requisitos para investidura, a simbologia e o quantitativo dos Cargos em Comissão, tratadas nesta Lei constam no Anexos I e III.
                          Art. 7º. 
                          A remuneração dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo dar-se-á na forma do Anexo II desta Lei.
                            Parágrafo único  
                            A remuneração dos Cargos em Comissão previstos nesta Lei não poderão ser cumuladas com qualquer tipo de gratificação, exceto:
                              I – 
                              gratificação de férias; e
                                II – 
                                gratificação de décimo terceiro vencimento.
                                  Art. 8º. 
                                  Os Cargos em Comissão estabelecidos nesta Lei não farão jus à gratificação por horas extraordinárias, período noturno, compensação de horas, produtividade ou sobreaviso.
                                    Art. 9º. 
                                    Os servidores nomeados para o desempenho dos Cargos em Comissão previstos nesta Lei deverão observar, ainda, as competências previstas na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, relacionadas com os cargos a eles atribuído.
                                      Parágrafo único  
                                      São obrigações comuns a todos os ocupantes de cargos:
                                        I – 
                                        observar e fazer observar no âmbito da repartição e no exercício do múnus público os direitos e deveres inerentes ao cargo;
                                          II – 
                                          utilizar, operar e administrar diligentemente os serviços, móveis e equipamentos da repartição; e
                                            III – 
                                            desempenhar outras atividades-meio necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
                                              Art. 10. 
                                              A qualquer tempo, e a juízo do Chefe do Poder Legislativo, o servidor poderá ser exonerado do Cargo em Comissão, independentemente de tempo de serviço prestado.
                                                Art. 11. 
                                                Fica expressamente revogada a Lei Complementar nº 348, de 14 de junho de 2017.
                                                  Art. 12. 
                                                  Integram a presente Lei os seguintes anexos:
                                                    I – 
                                                    Anexo I: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO;
                                                      II – 
                                                      Anexo II: TABELA DE VENCIMENTOS;
                                                        III – 
                                                        Anexo III: TABELA DE COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS.
                                                          Art. 13. 
                                                          Os servidores já nomeados terão prazo até 31/12/2024 para se capacitarem, sendo obrigatório para os novos nomeados respeitar os requisitos, desta Lei, para a investidura a partir de 01/09/2023.
                                                            § 1º 
                                                            O servidor poderá gozar o dia do aniversário em qualquer dia entre um aniversário e outro.
                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 448, de 29 de agosto de 2023.
                                                              § 2º 
                                                              O servidor que não utilizar o dia de aniversário até completar um novo aniversário perderá o direito ao mesmo.
                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 448, de 29 de agosto de 2023.
                                                                § 3º 
                                                                O servidor só terá direito utilizar o dia de aniversário a partir da data do aniversário, sendo vedado acumular ou gozar antes do aniversário.
                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 448, de 29 de agosto de 2023.
                                                                  Art. 14. 
                                                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                     

                                                                    Sarandi-PR, 22 de agosto de 2023.

                                                                     

                                                                    WALTER VOLPATO
                                                                    Prefeito Municipal

                                                                    O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


                                                                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                    PORTANTO:
                                                                    A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                                                                    Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


                                                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 23/8/2023, edição nº 2.842.

                                                                      Anexo I
                                                                      CARGOSDEPROVIMENTOEMCOMISSÃO

                                                                        Nº DE CARGOS/VAGAS

                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                        SÍMBOLO

                                                                        01

                                                                        Chefe de Gabinete

                                                                        CG

                                                                        01

                                                                        Procurador Jurídico

                                                                        PJ

                                                                        01

                                                                        Assessor de Relações Institucionais

                                                                        CC-2

                                                                        20

                                                                        Assessor Legislativo

                                                                        CC-3

                                                                          Nº DE CARGOS/VAGAS

                                                                          DENOMINAÇÃO

                                                                          SÍMBOLO

                                                                          1

                                                                          Chefe de Gabinete

                                                                          CG

                                                                          1

                                                                          Procurador Jurídico

                                                                          PJ

                                                                          1

                                                                          Assessor do Gabinete da Presidência

                                                                          AP

                                                                          20

                                                                          Assessor Legislativo

                                                                          AL

                                                                          1

                                                                          Assessor Jurídico

                                                                          AJ

                                                                          1

                                                                          Assessor de Comunicação Digital

                                                                          AC

                                                                          1

                                                                          Assessor de Departamento

                                                                          AD

                                                                          1

                                                                          Assessor de Tecnologia da Informação

                                                                          AT

                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 493, de 18 de julho de 2025.

                                                                            Nº DE CARGOS/VAGAS

                                                                            DENOMINAÇÃO

                                                                            SÍMBOLO

                                                                            1

                                                                            Chefe de Gabinete

                                                                            CG

                                                                            1

                                                                            Procurador Jurídico

                                                                            PJ

                                                                            1

                                                                            Assessor do Gabinete da Presidência

                                                                            AP

                                                                            20

                                                                            Assessor Legislativo

                                                                            AL

                                                                            1

                                                                            Assessor Jurídico

                                                                            AJ

                                                                            1

                                                                            Assessor de Comunicação Digital

                                                                            AC

                                                                            1

                                                                            Assessor de Diretoria

                                                                            AD

                                                                            1

                                                                            Assessor de Tecnologia da Informação

                                                                            AT

                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 495, de 29 de agosto de 2025.
                                                                              Anexo II
                                                                              TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                SÍMBOLO

                                                                                VALOR MENSAL EM R$

                                                                                CG

                                                                                10.433,77

                                                                                AJ

                                                                                10.433,77

                                                                                CC-2

                                                                                4.717,48

                                                                                CC-3

                                                                                3.332,93

                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                  VALOR MENSAL EM R$

                                                                                  CG

                                                                                  11.751,32

                                                                                  PJ

                                                                                  11.751,32

                                                                                  AP

                                                                                  5.313,19

                                                                                  AL

                                                                                  3.753,80

                                                                                  AJ

                                                                                  3.753,80

                                                                                  AC

                                                                                  3.753,80

                                                                                  AD

                                                                                  3.753,80

                                                                                  AT

                                                                                  3.753,80

                                                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 493, de 18 de julho de 2025.

                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                    VALOR MENSAL EM R$

                                                                                    CG

                                                                                    11.751,32

                                                                                    PJ

                                                                                    11.751,32

                                                                                    AP

                                                                                    6.163,30

                                                                                    AL

                                                                                    4.354,41

                                                                                    AJ

                                                                                    4.354,41

                                                                                    AC

                                                                                    4.354,41

                                                                                    AD

                                                                                    4.354,41

                                                                                    AT

                                                                                    4.354,41

                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 495, de 29 de agosto de 2025.
                                                                                      Anexo III
                                                                                      TABELA DE COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

                                                                                        Cargo

                                                                                        Competências

                                                                                        Atribuições

                                                                                        Requisitos de Investidura

                                                                                        Carga Horária

                                                                                        Chefe de Gabinete

                                                                                        I –administração do

                                                                                        Gabinete da Presidência, conforme atribuições;

                                                                                        II – responsabilizar-se pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete da Presidência.

                                                                                         

                                                                                        I – coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência;

                                                                                        II – proporcionar a perfeita disponibilidade dos veículos oficiais aos vereadores e servidores;

                                                                                        III – coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria à Presidência na organização e funcionamento do gabinete;

                                                                                        IV – assessorar à Presidência em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

                                                                                        V – assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência;

                                                                                        VI – receber, preparar e expedir correspondências da Presidência;

                                                                                        VII – responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo da Presidência;

                                                                                        XIII – cumprir as determinações da Presidência;

                                                                                        XIII – abonar as faltas dos servidores comissionados, conforme normativa baixada pela Presidência;

                                                                                        XIV – executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

                                                                                        I – Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                        II Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança.

                                                                                        30 horas semanais

                                                                                        Procurador Jurídico

                                                                                        I –prestação exclusiva de assessoramento jurídico ao exercício das competências e atribuições da Presidência.

                                                                                        I – assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação;

                                                                                        II – opinar sobre proposições sujeitas ao despacho da Presidência ou à deliberação do Plenário;

                                                                                        III – atender consultar de ordem jurídica afetas às atividades da Câmara, encaminhadas pela Presidência, emitindo parecer, quando for o caso;

                                                                                        IV – representar o Poder Legislativo em Juízo, mediante delegação de poderes do Presidente da Câmara;

                                                                                        V – supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Jurídico;

                                                                                        VI – prestar esclarecimento, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência;

                                                                                        VII – opinar sobre Projetos de Leis a serem deliberados pela Câmara, Resoluções, Decreto Legislativo e outros atos da Mesa Diretora;

                                                                                        VIII – executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

                                                                                        I – Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: Direito e Registro na OAB.

                                                                                        II Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança.

                                                                                        30 horas semanais

                                                                                        Assessor de Relações Institucionais

                                                                                        I –assessoramento em assuntos de Relações Institucionais da Câmara.

                                                                                        I – assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir;

                                                                                        II – avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares, dando os encaminhamentos necessários;

                                                                                        III atuar como facilitador das demandas institucionais da Câmara, interna e externamente;

                                                                                        IV – realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;

                                                                                        V – determinar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas;

                                                                                        VI – propor à Mesa Diretora, ações que visem melhorar o atendimento dos munícipes;

                                                                                        VII – coordenar ações que possibilitem o estabelecimento e manutenção de parceiras com outras instituições;

                                                                                        VIII assessorar as políticas de comunicação institucional da Câmara;

                                                                                        IX – desenvolver estratégias para fortalecer e divulgar a imagem institucional da Câmara;

                                                                                        Xassessorar a Presidência nas questões inerentes à comunicação institucional;

                                                                                        XIestabelecer e manter ligação com a imprensa falada e escrita;

                                                                                        XII – realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

                                                                                        I – Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                        II Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial e articulador.

                                                                                        30 horas semanais

                                                                                        Assessor Legislativo

                                                                                        I –assessoramentodo vereador, em assuntos da atividade da vereança.

                                                                                        I – redigir ofícios e correspondências internas e externas;

                                                                                        II – elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, requerimentos, indicações, recursos, emendas, projetos de lei e outros;

                                                                                        III – preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;

                                                                                        IV – prestar assistência interna e externa ao vereador em compromissos oficiais;

                                                                                        V – assessorar o vereador nas audiências públicas e outros eventos internos;

                                                                                        VI – acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do vereador, no diário oficial, site da Câmara e nos e-mails institucionais;

                                                                                        VII – assessorar o vereador na execução de atividades legislativas internas, em especial no estudo de projetos e pauta das sessões, realizando um resumo a ser apresentado;

                                                                                        VIII – reunir legislação (SAPL ou internet) de projetos, leis e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;

                                                                                        IX – auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;

                                                                                        X – efetuar o atendimento interno de munícipes e autoridades, na ausência do vereador;

                                                                                        XI – redigir, a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;

                                                                                        XII – informar o vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

                                                                                        XIII – cumprir as determinações do vereador, conforme estas atribuições, sendo vedado outras que não estejam elencadas nesta Lei;

                                                                                        XIV – representar o vereador no atendimento interno à comunidade, quando solicitado;

                                                                                        XVI – cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno expedidas pela Câmara;

                                                                                        XVII – operar sistemas informatizados, como e-mail e outros sistemas necessários a atuação parlamentar;

                                                                                        XIII – acompanhar o andamento de processos internos e externos de interesse do vereador, relacionado ao mandato;

                                                                                        XIV – cuidar dos documentos relacionados a atuação externa do vereador, como solicitações de diárias, uso do veículo oficial e outros documentos necessários a esta atuação;

                                                                                        XV – cuidar da agenda interna e externa do vereador;

                                                                                        XVI –buscar e levar documentos, relacionados ao mandato do vereador, em órgãos e instituições públicas ou privadas;

                                                                                        XVII – receber, orientar e encaminhar o público;

                                                                                        XVIIIacompanhar o vereador em eventos externos, a fim de assessorá-lo, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara;

                                                                                        XIXrepresentar o vereador, com a sua autorização, em eventos externos, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara;

                                                                                        XX – assessorar o vereador durante as Sessões, de forma a mantê-lo informado das matérias;

                                                                                        XXI – desempenhar outras atividades de assessoramento interno da atividade vereador.

                                                                                        I – Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                        II Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

                                                                                        IIIConhecimentos de informática.

                                                                                        30 horas semanais

                                                                                          Cargo

                                                                                          Competências

                                                                                          Atribuições

                                                                                          Requisitos

                                                                                          Carga Horária

                                                                                          Controlador Interno

                                                                                          I – Independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta;

                                                                                          II – Expedir atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência.

                                                                                           

                                                                                          I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;

                                                                                          II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

                                                                                          IIIapoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

                                                                                          IV – examinar:

                                                                                          a)a escrituração contábil e a documentação correspondente;

                                                                                          b) as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

                                                                                          c) os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”.

                                                                                          V acompanhar:

                                                                                          a) as instaurações preliminares, inspeções e demais procedimentos disciplinares de preparação e investigação, sem prejuízo das competências previstas pelo Estatuto dos Servidores Municipais;

                                                                                          b) junto ao Tribunal de Contas, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referente à Câmara Municipal de Sarandi;

                                                                                          VI realizar avaliações nos processos licitatórios em andamento e até a execução total dos contratos perante a Câmara Municipal, para exame de regularidade, determinando a adoção de providências, ou a correção de falhas;

                                                                                          VII – supervisionar e velar pelos mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a regular aplicação da Lei de Acesso a Informação e ao aperfeiçoamento da Transparência, os quais serão de observância obrigatória por todos os setores da Câmara Municipal de Sarandi;

                                                                                          VIIIatuar em conjunto com o Ministério Público para assegurar a agilidade e a efetividade dos procedimentos administrativos disciplinares, a fim de averiguar as irregularidades praticadas por servidores públicos;

                                                                                          IX – dar conhecimento de quaisquer irregularidades ao Presidente da Câmara ou, em sua omissão ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária;

                                                                                          X –assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, previsto no Art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF Lei nº 101/2000, com o Contador;

                                                                                          XI –requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos sempre que verificar omissão de autoridade competente;

                                                                                          XIIelaborar, anualmente, o Plano Anual de Trabalho, publicar e enviar cópia ao Ministério Público;

                                                                                          XIIIenviar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná com cópia ao Ministério Público o Plano de Contas Anual;

                                                                                          XIV – emitir relatório bimestralmente sobre seus atos sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, o qual deverá ser assinado pelo(a) Controlador(a) assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal, com o Presidente da Câmara e o Contador.

                                                                                          I – Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Sarandi;

                                                                                          II – Formação de nível superior em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de controle como: Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharias, Gestão Pública e/ou assemelhadas, ou possuir nível superior em qualquer área e com Pós-Graduação na área da Administração Pública;

                                                                                          III – Comprovar mediante apresentação de Certidões de inexistência de condenações por responsabilizações em atos julgados irregulares, de forma definitiva pelo Tribunal de Contas do Estado e ou órgãos do Município, caso tenha atuado profissionalmente na gestão de recursos públicos em qualquer esfera administrativa;

                                                                                          IV Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança.

                                                                                          40 horas semanais

                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 448, de 29 de agosto de 2023.

                                                                                            Cargo

                                                                                            Competências

                                                                                            Atribuições

                                                                                            Requisitos de Investidura

                                                                                            Carga Horária

                                                                                            Chefe de Gabinete

                                                                                            I -administração do

                                                                                            Gabinete da Presidência, conforme atribuições;

                                                                                            II - responsabilizar-se pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete da Presidência.

                                                                                             

                                                                                            I - coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência;

                                                                                            II - proporcionar a perfeita disponibilidade dos veículos oficiais aos vereadores e servidores;

                                                                                            III - coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria à Presidência na organização e funcionamento do gabinete;

                                                                                            IV - assessorar à Presidência em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

                                                                                            V - assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência;

                                                                                            VI - receber, preparar e expedir correspondências da Presidência;

                                                                                            VII - responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo da Presidência;

                                                                                            VIII - cumprir as determinações da Presidência;

                                                                                            IX - abonar as faltas dos servidores comissionados, conforme normativa baixada pela Presidência;

                                                                                            X - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

                                                                                            I - Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança.

                                                                                            III -Conhecimentos de informática.

                                                                                            30 horas semanais

                                                                                            Procurador Jurídico

                                                                                            I -prestação exclusiva de assessoramento jurídico ao exercício das competências e atribuições da Presidência.

                                                                                            I - assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação;

                                                                                            II - orientar sobre proposições sujeitas ao despacho da Presidência ou à deliberação do Plenário;

                                                                                            III - atender consultar de ordem jurídica afetas às atividades da Câmara, encaminhadas pela Presidência, emitindo parecer, quando for o caso;

                                                                                            IV - representar o Poder Legislativo em juízo, mediante procuração de poderes do Presidente da Câmara;

                                                                                            V - supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar todas as atividades desenvolvidas e servidores do jurídico da Câmara;

                                                                                            VI - prestar esclarecimento, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência;

                                                                                            VII - orientar, quando demandado, sobre projetos de lei a serem deliberados pela Câmara, Resoluções, Decreto Legislativo e outros atos da Mesa Diretora;

                                                                                            VIII - manter controle de prazos;

                                                                                            IX - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

                                                                                            I - Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: Direito e Registro na OAB.

                                                                                            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança.

                                                                                            30 horas semanais

                                                                                            Assessor do Gabinete da Presidência

                                                                                            I - assessorar diretamente o Presidente da Câmara nas atividades administrativas e estratégicas do Gabinete, garantindo o funcionamento eficiente e o alinhamento com as prioridades institucionais.

                                                                                            I - assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, oferecendo apoio em decisões e atividades administrativas;

                                                                                            II - desenvolver tarefas e serviços junto ao Gabinete da Presidência, em alinhamento com as prioridades institucionais;

                                                                                            III - prestar assistência ao Chefe de Gabinete na recepção e atendimento ao público, garantindo organização e eficiência;

                                                                                            IV - assistir na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência, assegurando o andamento adequado das atividades;

                                                                                            V - elaborar, sob orientação, a agenda da Presidência e anotar informações importantes para a gestão;

                                                                                            VI - distribuir expedientes para tramitação, realizar pesquisas de informações e redigir correspondências institucionais;

                                                                                            VII - organizar dados, documentos e informações de relevância, além de elaborar relatórios das atividades do Gabinete sob supervisão superior;

                                                                                            VIII - requisitar materiais necessários para as atividades do Gabinete, zelando pela disponibilidade e eficiência do trabalho;

                                                                                            IX - auxiliar no preparo e recepção de correspondências destinadas ao Presidente e ao Gabinete;

                                                                                            X - assessorar no preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente, garantindo conformidade e clareza;

                                                                                            XI - manter e organizar arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara, assegurando fácil acesso e preservação;

                                                                                            XII - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

                                                                                            I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial e articulador.

                                                                                            III -Conhecimentos de informática.

                                                                                            30 horas semanais

                                                                                            Assessor Legislativo

                                                                                            I -assessoramentodo vereador, em assuntos da atividade da vereança.

                                                                                            I - redigir ofícios e correspondências internas e externas;

                                                                                            II - elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, requerimentos, indicações, recursos, emendas, projetos de lei e outros;

                                                                                            III - preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;

                                                                                            IV - prestar assistência interna e externa ao vereador em compromissos oficiais;

                                                                                            V - assessorar o vereador nas audiências públicas e outros eventos internos;

                                                                                            VI - acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do vereador, no diário oficial, site da Câmara e nos e-mails institucionais;

                                                                                            VII - assessorar o vereador na execução de atividades legislativas internas, em especial no estudo de projetos e pauta das sessões, realizando um resumo a ser apresentado;

                                                                                            VIII - reunir legislação (SAPL ou internet) de projetos, leis e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;

                                                                                            IX - auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;

                                                                                            X - efetuar o atendimento interno de munícipes e autoridades, na ausência do vereador;

                                                                                            XI - redigir, a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;

                                                                                            XII - informar o vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

                                                                                            XIII - cumprir as determinações do vereador, conforme estas atribuições, sendo vedado outras que não estejam elencadas nesta Lei;

                                                                                            XIV - representar o vereador no atendimento interno à comunidade, quando solicitado;

                                                                                            XV - cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno expedidas pela Câmara;

                                                                                            XVI - operar sistemas informatizados, como e-mail e outros sistemas necessários a atuação parlamentar;

                                                                                            XVII - acompanhar o andamento de processos internos e externos de interesse do vereador, relacionado ao mandato;

                                                                                            XVIII - cuidar dos documentos relacionados a atuação externa do vereador, como solicitações de diárias, uso do veículo oficial e outros documentos necessários a esta atuação;

                                                                                            XIX - cuidar da agenda interna e externa do vereador;

                                                                                            XX -buscar e levar documentos, relacionados ao mandato do vereador, em órgãos e instituições públicas ou privadas;

                                                                                            XXI - receber, orientar e encaminhar o público;

                                                                                            XXII - acompanhar o vereador em eventos externos, a fim de assessorá-lo, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara;

                                                                                            XXIII - representar o vereador, com a sua autorização, em eventos externos, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara;

                                                                                            XXIV - assessorar o vereador durante as Sessões, de forma a mantê-lo informado das matérias;

                                                                                            XXV - desempenhar outras atividades de assessoramento interno da atividade vereador.

                                                                                            I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

                                                                                            III -Conhecimentos de informática.

                                                                                            30 horas semanais

                                                                                            Assessor Jurídico

                                                                                            I - prestação de assessoria jurídica à Câmara Municipal de Sarandi, auxiliando na emissão de pareceres técnicos e na análise de matérias legislativas e administrativas.

                                                                                            I - analisar e examinar documentos jurídicos e outros, utilizando códigos, leis, jurisprudência e materiais pertinentes, auxiliando na elaboração de minutas e documentos jurídicos fundamentados;

                                                                                            II - apoiar no acompanhamento de processos jurídicos em todas as suas fases, colaborando na preparação de documentos necessários à tramitação e gestão desses processos;

                                                                                            III - prestar assistência às unidades administrativas em questões de natureza jurídica, orientando e contribuindo na elaboração de minutas e documentos administrativos e legislativos, garantindo o cumprimento de leis e regulamentos;

                                                                                            IV - auxiliar na redação de documentos jurídicos, como pronunciamentos, minutas e informações aplicadas às questões administrativas, fiscais, civis, comerciais, trabalhistas e penais;

                                                                                            V - examinar proposições submetidas à Câmara, colaborando na análise e preparação de documentos necessários para garantir a conformidade com os prazos e preceitos legais vigentes;

                                                                                            VI - participar de eventos jurídicos e manter contato com setores competentes para atualização constante em relação às questões legais relevantes às atividades legislativas e administrativas da Câmara;

                                                                                            VII - auxiliar os vereadores na elaboração de proposituras e outros documentos legislativos, oferecendo suporte técnico-jurídico e operacional sempre que necessário;

                                                                                            VIII - participar de atos e eventos oficiais, prestando suporte técnico e jurídico, conforme designação do Presidente da Câmara;

                                                                                            IX - realizar outras tarefas correlatas atribuídas pelo superior imediato;

                                                                                            X - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

                                                                                            I - Formação de nível superiorCompleto em Direito em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: Direito e Registro na OAB.

                                                                                            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

                                                                                            III -Conhecimentos de informática.

                                                                                            30 horas semanais

                                                                                            Assessor de Comunicação Digital

                                                                                            I - garantir a eficiência, qualidade e alinhamento estratégico das ações de comunicação digital da Câmara de Sarandi, promovendo a interação com a população e fortalecendo a transparência institucional. O cargo possui natureza estratégica, de assessoramento direto e confiança, apoiando as decisões institucionais.

                                                                                            I - assessorar na organização e coordenação de ações de comunicação digital, promovendo engajamento e interação com o público;

                                                                                            II - assessorar no planejamento e supervisão de campanhas digitais, garantindo relevância, alta qualidade e alinhamento com os objetivos institucionais;

                                                                                            III - avaliar e propor estratégias inovadoras para manter a presença digital atualizada e em sintonia com as expectativas do público;

                                                                                            IV - promover a transparência por meio da visibilidade das ações da Câmara;

                                                                                            V - assessorar diretamente a presidência e outros setores estratégicos, garantindo alinhamento às diretrizes institucionais;

                                                                                            VI - assessorar na prestação de informações aos jornalistas credenciados e colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo e seus membros.

                                                                                            VII - colaborar e/ou assessorar na criação de conteúdo e na execução de trabalhos como videogravação, cobertura fotográfica e coleta de dados;

                                                                                            VIII - assessorar na organização e guarda de arquivos de áudio, vídeo e fotos de reuniões e eventos institucionais;

                                                                                            IX - assessorar na elaboração de publicações e campanhas estratégicas para ampliar o alcance das ações da Câmara e fortalecer sua imagem institucional;

                                                                                            X - acompanhar notícias relacionadas às atividades do Legislativo e divulgar informações de interesse institucional;

                                                                                            XI - assessorar na realização de cobertura jornalística de eventos promovidos pela Câmara, Escola do Legislativo ou Comissões;

                                                                                            XI - participar do planejamento e execução de pesquisas de opinião pública e de programas de divulgação;

                                                                                            XII - colaborar e/ou assessorar debates, seminários e palestras promovidos pelo Legislativo Municipal;

                                                                                            XIII - acompanhar vereadores em visitas e atividades legislativas oficiais previamente autorizadas pelo Presidente;

                                                                                            XIV - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

                                                                                            I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

                                                                                            III -Conhecimentos de informática.

                                                                                            IV - Conhecimentos de comunicação digital e gerenciamento de redes sociais.

                                                                                            30 horas semanais

                                                                                            Assessor de Departamento

                                                                                            I - prestar suporte estratégico e operacional em atividades legislativas, administrativas e financeiras, priorizando os trabalhos legislativos e assegurando a eficiência dos processos institucionais.

                                                                                            Legislativo:

                                                                                            I - auxiliar as comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;

                                                                                            II - participar ativamente das reuniões e sessões plenárias, prestando suporte técnico e logístico;

                                                                                            III - manter atualizados os registros legislativos digitais, garantindo a integridade e confiabilidade das informações;

                                                                                            IV - realizar pesquisas legislativas e acompanhar o andamento dos projetos de lei e outras proposições, propondo soluções estratégicas para otimização dos processos;

                                                                                            Administrativo:

                                                                                            V - supervisionar e organizar documentos internos, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentos da instituição;

                                                                                            VI - prestar assistência na elaboração de relatórios institucionais, colaborando para a análise e melhoria dos processos administrativos;

                                                                                            VII - manusear equipamentos de escritório, como copiadoras e scanners, assegurando o arquivamento e a gestão eficiente dos documentos;

                                                                                            Financeiro:

                                                                                            VIII - auxiliar em atividades relacionadas ao orçamento, execução financeira e controle de despesas;

                                                                                            IX - contribuir para a elaboração de relatórios financeiros, utilizando sistemas informatizados e ferramentas de produtividade;

                                                                                            X -executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas;

                                                                                            I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

                                                                                            III -Conhecimentos de informática.

                                                                                            30 horas semanais

                                                                                            Assessor de Tecnologia da Informação

                                                                                            I - prestar suporte estratégico e operacional em atividades de Tecnologia da Informação.

                                                                                            I - assessorar:

                                                                                            a) na implementação de soluções tecnológicas, acompanhando seu desenvolvimento e eficiência dos processos internos da Câmara;

                                                                                            b) a Presidência e os demais departamentos na implantação de novas tecnologias voltadas à transparência e à inovação pública;

                                                                                            c)atividades ligadas ao desenvolvimento, manutenção e atualização dos sistemas digitais e do portal institucional, site da Câmara Municipal;

                                                                                            d) e participar da elaboração de políticas internas de tecnologia da informação e comunicação, promovendo boas práticas de governança digital;

                                                                                            e)a Divisão de Tecnologia da Informação na execução de tarefas, em cooperação com o Coordenador de Tecnologia, conforme planejamento estratégico e diretrizes estabelecidas pela Presidência da Câmara Municipal;

                                                                                            II - auxiliar:

                                                                                            a)em atividades de segurança da informação, assegurando a integridade dos dados e a conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

                                                                                            b) na atividade de suporte técnico especializado durante sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos oficiais, garantindo a operação adequada de captação e transmissão de áudio e vídeo;

                                                                                            c) no fluxo de produção, arquivamento e disponibilização de conteúdos multimídia relacionados às atividades legislativas;

                                                                                            d) e monitorar as rotinas de backup, armazenamento e segurança dos dados institucionais;

                                                                                            e) na operação e na manutenção de equipamentos tecnológicos, incluindo data show, sistemas de som, impressoras e demais dispositivos de TI;

                                                                                            f) os procedimentos técnicos de preparação e validação dos equipamentos e sistemas utilizados nas sessões legislativas, incluindo testes operacionais, configuração de pautas digitais e verificação de conectividade e áudio/vídeo;

                                                                                            g) em atividades relacionadas ao processamento, extração e arquivamento de dados audiovisuais e imagens captadas por sistemas de vigilância, conforme demandas institucionais;

                                                                                            III -desenvolver demais atividades técnicas compatíveis com a função, conforme diretrizes e orientações daDivisão de Tecnologia da Informação.

                                                                                            I - Formação de nível superiorCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) na área de informática.

                                                                                            II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

                                                                                             

                                                                                            30 horas semanais

                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 493, de 18 de julho de 2025.

                                                                                              Cargo

                                                                                              Competências

                                                                                              Atribuições

                                                                                              Requisitos de Investidura

                                                                                              Carga Horária

                                                                                              Chefe de Gabinete

                                                                                              I -administração do

                                                                                              Gabinete da Presidência, conforme atribuições;

                                                                                              II - responsabilizar-se pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete da Presidência.

                                                                                               

                                                                                              I - coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência;

                                                                                              II - proporcionar a perfeita disponibilidade dos veículos oficiais aos vereadores e servidores;

                                                                                              III - coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria à Presidência na organização e funcionamento do gabinete;

                                                                                              IV - assessorar à Presidência em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

                                                                                              V - assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência;

                                                                                              VI - receber, preparar e expedir correspondências da Presidência;

                                                                                              VII - responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo da Presidência;

                                                                                              VIII - cumprir as determinações da Presidência;

                                                                                              IX - abonar as faltas dos servidores comissionados, conforme normativa baixada pela Presidência;

                                                                                              X - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

                                                                                              I - Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                              II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança.

                                                                                              III -Conhecimentos de informática.

                                                                                              30 horas semanais

                                                                                              Procurador Jurídico

                                                                                              I -prestação exclusiva de assessoramento jurídico ao exercício das competências e atribuições da Presidência.

                                                                                              I - assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação;

                                                                                              II - orientar sobre proposições sujeitas ao despacho da Presidência ou à deliberação do Plenário;

                                                                                              III - atender consultar de ordem jurídica afetas às atividades da Câmara, encaminhadas pela Presidência, emitindo parecer, quando for o caso;

                                                                                              IV - representar o Poder Legislativo em juízo, mediante procuração de poderes do Presidente da Câmara;

                                                                                              V - supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar todas as atividades desenvolvidas e servidores do jurídico da Câmara;

                                                                                              VI - prestar esclarecimento, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência;

                                                                                              VII - orientar, quando demandado, sobre projetos de lei a serem deliberados pela Câmara, Resoluções, Decreto Legislativo e outros atos da Mesa Diretora;

                                                                                              VIII - manter controle de prazos;

                                                                                              IX - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

                                                                                              I - Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: Direito e Registro na OAB.

                                                                                              II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança.

                                                                                              30 horas semanais

                                                                                              Assessor do Gabinete da Presidência

                                                                                              I - assessorar diretamente o Presidente da Câmara nas atividades administrativas e estratégicas do Gabinete, garantindo o funcionamento eficiente e o alinhamento com as prioridades institucionais.

                                                                                              I - assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, oferecendo apoio em decisões e atividades administrativas;

                                                                                              II - desenvolver tarefas e serviços junto ao Gabinete da Presidência, em alinhamento com as prioridades institucionais;

                                                                                              III - prestar assistência ao Chefe de Gabinete na recepção e atendimento ao público, garantindo organização e eficiência;

                                                                                              IV - assistir na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência, assegurando o andamento adequado das atividades;

                                                                                              V - elaborar, sob orientação, a agenda da Presidência e anotar informações importantes para a gestão;

                                                                                              VI - distribuir expedientes para tramitação, realizar pesquisas de informações e redigir correspondências institucionais;

                                                                                              VII - organizar dados, documentos e informações de relevância, além de elaborar relatórios das atividades do Gabinete sob supervisão superior;

                                                                                              VIII - requisitar materiais necessários para as atividades do Gabinete, zelando pela disponibilidade e eficiência do trabalho;

                                                                                              IX - auxiliar no preparo e recepção de correspondências destinadas ao Presidente e ao Gabinete;

                                                                                              X - assessorar no preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente, garantindo conformidade e clareza;

                                                                                              XI - manter e organizar arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara, assegurando fácil acesso e preservação;

                                                                                              XII - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

                                                                                              I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                              II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial e articulador.

                                                                                              III -Conhecimentos de informática.

                                                                                              30 horas semanais

                                                                                              Assessor Legislativo

                                                                                              I -assessoramentodo vereador, em assuntos da atividade da vereança.

                                                                                              I - redigir ofícios e correspondências internas e externas;

                                                                                              II - elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, requerimentos, indicações, recursos, emendas, projetos de lei e outros;

                                                                                              III - preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;

                                                                                              IV - prestar assistência interna e externa ao vereador em compromissos oficiais;

                                                                                              V - assessorar o vereador nas audiências públicas e outros eventos internos;

                                                                                              VI - acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do vereador, no diário oficial, site da Câmara e nos e-mails institucionais;

                                                                                              VII - assessorar o vereador na execução de atividades legislativas internas, em especial no estudo de projetos e pauta das sessões, realizando um resumo a ser apresentado;

                                                                                              VIII - reunir legislação (SAPL ou internet) de projetos, leis e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;

                                                                                              IX - auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;

                                                                                              X - efetuar o atendimento interno de munícipes e autoridades, na ausência do vereador;

                                                                                              XI - redigir, a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;

                                                                                              XII - informar o vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

                                                                                              XIII - cumprir as determinações do vereador, conforme estas atribuições, sendo vedado outras que não estejam elencadas nesta Lei;

                                                                                              XIV - representar o vereador no atendimento interno à comunidade, quando solicitado;

                                                                                              XV - cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno expedidas pela Câmara;

                                                                                              XVI - operar sistemas informatizados, como e-mail e outros sistemas necessários a atuação parlamentar;

                                                                                              XVII - acompanhar o andamento de processos internos e externos de interesse do vereador, relacionado ao mandato;

                                                                                              XVIII - cuidar dos documentos relacionados a atuação externa do vereador, como solicitações de diárias, uso do veículo oficial e outros documentos necessários a esta atuação;

                                                                                              XIX - cuidar da agenda interna e externa do vereador;

                                                                                              XX -buscar e levar documentos, relacionados ao mandato do vereador, em órgãos e instituições públicas ou privadas;

                                                                                              XXI - receber, orientar e encaminhar o público;

                                                                                              XXII - acompanhar o vereador em eventos externos, a fim de assessorá-lo, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara;

                                                                                              XXIII - representar o vereador, com a sua autorização, em eventos externos, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara;

                                                                                              XXIV - assessorar o vereador durante as Sessões, de forma a mantê-lo informado das matérias;

                                                                                              XXV - desempenhar outras atividades de assessoramento interno da atividade vereador.

                                                                                              I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                              II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

                                                                                              III -Conhecimentos de informática.

                                                                                              30 horas semanais

                                                                                              Assessor Jurídico

                                                                                              I - prestação de assessoria jurídica à Câmara Municipal de Sarandi, auxiliando na emissão de pareceres técnicos e na análise de matérias legislativas e administrativas.

                                                                                              I - analisar e examinar documentos jurídicos e outros, utilizando códigos, leis, jurisprudência e materiais pertinentes, auxiliando na elaboração de minutas e documentos jurídicos fundamentados;

                                                                                              II - apoiar no acompanhamento de processos jurídicos em todas as suas fases, colaborando na preparação de documentos necessários à tramitação e gestão desses processos;

                                                                                              III - prestar assistência às unidades administrativas em questões de natureza jurídica, orientando e contribuindo na elaboração de minutas e documentos administrativos e legislativos, garantindo o cumprimento de leis e regulamentos;

                                                                                              IV - auxiliar na redação de documentos jurídicos, como pronunciamentos, minutas e informações aplicadas às questões administrativas, fiscais, civis, comerciais, trabalhistas e penais;

                                                                                              V - examinar proposições submetidas à Câmara, colaborando na análise e preparação de documentos necessários para garantir a conformidade com os prazos e preceitos legais vigentes;

                                                                                              VI - participar de eventos jurídicos e manter contato com setores competentes para atualização constante em relação às questões legais relevantes às atividades legislativas e administrativas da Câmara;

                                                                                              VII - auxiliar os vereadores na elaboração de proposituras e outros documentos legislativos, oferecendo suporte técnico-jurídico e operacional sempre que necessário;

                                                                                              VIII - participar de atos e eventos oficiais, prestando suporte técnico e jurídico, conforme designação do Presidente da Câmara;

                                                                                              IX - realizar outras tarefas correlatas atribuídas pelo superior imediato;

                                                                                              X - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

                                                                                              I - Formação de nível superiorCompleto em Direito em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: Direito e Registro na OAB.

                                                                                              II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

                                                                                              III -Conhecimentos de informática.

                                                                                              30 horas semanais

                                                                                              Assessor de Comunicação Digital

                                                                                              I - garantir a eficiência, qualidade e alinhamento estratégico das ações de comunicação digital da Câmara de Sarandi, promovendo a interação com a população e fortalecendo a transparência institucional. O cargo possui natureza estratégica, de assessoramento direto e confiança, apoiando as decisões institucionais.

                                                                                              I - assessorar na organização e coordenação de ações de comunicação digital, promovendo engajamento e interação com o público;

                                                                                              II - assessorar no planejamento e supervisão de campanhas digitais, garantindo relevância, alta qualidade e alinhamento com os objetivos institucionais;

                                                                                              III - avaliar e propor estratégias inovadoras para manter a presença digital atualizada e em sintonia com as expectativas do público;

                                                                                              IV - promover a transparência por meio da visibilidade das ações da Câmara;

                                                                                              V - assessorar diretamente a presidência e outros setores estratégicos, garantindo alinhamento às diretrizes institucionais;

                                                                                              VI - assessorar na prestação de informações aos jornalistas credenciados e colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo e seus membros.

                                                                                              VII - colaborar e/ou assessorar na criação de conteúdo e na execução de trabalhos como videogravação, cobertura fotográfica e coleta de dados;

                                                                                              VIII - assessorar na organização e guarda de arquivos de áudio, vídeo e fotos de reuniões e eventos institucionais;

                                                                                              IX - assessorar na elaboração de publicações e campanhas estratégicas para ampliar o alcance das ações da Câmara e fortalecer sua imagem institucional;

                                                                                              X - acompanhar notícias relacionadas às atividades do Legislativo e divulgar informações de interesse institucional;

                                                                                              XI - assessorar na realização de cobertura jornalística de eventos promovidos pela Câmara, Escola do Legislativo ou Comissões;

                                                                                              XI - participar do planejamento e execução de pesquisas de opinião pública e de programas de divulgação;

                                                                                              XII - colaborar e/ou assessorar debates, seminários e palestras promovidos pelo Legislativo Municipal;

                                                                                              XIII - acompanhar vereadores em visitas e atividades legislativas oficiais previamente autorizadas pelo Presidente;

                                                                                              XIV - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.

                                                                                              I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                              II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

                                                                                              III -Conhecimentos de informática.

                                                                                              IV - Conhecimentos de comunicação digital e gerenciamento de redes sociais.

                                                                                              30 horas semanais

                                                                                              Assessor de Diretoria

                                                                                              I - prestar suporte estratégico e operacional em atividades legislativas, administrativas e financeiras, priorizando os trabalhos legislativos e assegurando a eficiência dos processos institucionais.

                                                                                              Legislativo:

                                                                                              I - auxiliar as comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;

                                                                                              II - participar ativamente das reuniões e sessões plenárias, prestando suporte técnico e logístico;

                                                                                              III - manter atualizados os registros legislativos digitais, garantindo a integridade e confiabilidade das informações;

                                                                                              IV - realizar pesquisas legislativas e acompanhar o andamento dos projetos de lei e outras proposições, propondo soluções estratégicas para otimização dos processos;

                                                                                              Administrativo:

                                                                                              V - supervisionar e organizar documentos internos, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentos da instituição;

                                                                                              VI - prestar assistência na elaboração de relatórios institucionais, colaborando para a análise e melhoria dos processos administrativos;

                                                                                              VII - manusear equipamentos de escritório, como copiadoras e scanners, assegurando o arquivamento e a gestão eficiente dos documentos;

                                                                                              Financeiro:

                                                                                              VIII - auxiliar em atividades relacionadas ao orçamento, execução financeira e controle de despesas;

                                                                                              IX - contribuir para a elaboração de relatórios financeiros, utilizando sistemas informatizados e ferramentas de produtividade;

                                                                                              X -executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas;

                                                                                              I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                              II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

                                                                                              III -Conhecimentos de informática.

                                                                                              30 horas semanais

                                                                                              Assessor de Tecnologia da Informação

                                                                                              I - prestar suporte estratégico e operacional em atividades de Tecnologia da Informação.

                                                                                              I - assessorar:

                                                                                              a) na implementação de soluções tecnológicas, acompanhando seu desenvolvimento e eficiência dos processos internos da Câmara;

                                                                                              b) a Presidência e os demais departamentos na implantação de novas tecnologias voltadas à transparência e à inovação pública;

                                                                                              c)atividades ligadas ao desenvolvimento, manutenção e atualização dos sistemas digitais e do portal institucional, site da Câmara Municipal;

                                                                                              d) e participar da elaboração de políticas internas de tecnologia da informação e comunicação, promovendo boas práticas de governança digital;

                                                                                              e)a Divisão de Tecnologia da Informação na execução de tarefas, em cooperação com o Coordenador de Tecnologia, conforme planejamento estratégico e diretrizes estabelecidas pela Presidência da Câmara Municipal;

                                                                                              II - auxiliar:

                                                                                              a)em atividades de segurança da informação, assegurando a integridade dos dados e a conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

                                                                                              b) na atividade de suporte técnico especializado durante sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos oficiais, garantindo a operação adequada de captação e transmissão de áudio e vídeo;

                                                                                              c) no fluxo de produção, arquivamento e disponibilização de conteúdos multimídia relacionados às atividades legislativas;

                                                                                              d) e monitorar as rotinas de backup, armazenamento e segurança dos dados institucionais;

                                                                                              e) na operação e na manutenção de equipamentos tecnológicos, incluindo data show, sistemas de som, impressoras e demais dispositivos de TI;

                                                                                              f) os procedimentos técnicos de preparação e validação dos equipamentos e sistemas utilizados nas sessões legislativas, incluindo testes operacionais, configuração de pautas digitais e verificação de conectividade e áudio/vídeo;

                                                                                              g) em atividades relacionadas ao processamento, extração e arquivamento de dados audiovisuais e imagens captadas por sistemas de vigilância, conforme demandas institucionais;

                                                                                              III -desenvolver demais atividades técnicas compatíveis com a função, conforme diretrizes e orientações daDivisão de Tecnologia da Informação.

                                                                                              I - Formação de nível superiorCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) na área de informática.

                                                                                              II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.

                                                                                               

                                                                                              30 horas semanais

                                                                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 495, de 29 de agosto de 2025.