Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023
Dada por Lei Complementar nº 495, de 29 de agosto de 2025
Sarandi-PR, 22 de agosto de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 23/8/2023, edição nº 2.842.
Nº DE CARGOS/VAGAS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
1 | Chefe de Gabinete | CG |
1 | Procurador Jurídico | PJ |
1 | Assessor do Gabinete da Presidência | AP |
20 | Assessor Legislativo | AL |
1 | Assessor Jurídico | AJ |
1 | Assessor de Comunicação Digital | AC |
1 | Assessor de Departamento | AD |
1 | Assessor de Tecnologia da Informação | AT |
Nº DE CARGOS/VAGAS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
1 | Chefe de Gabinete | CG |
1 | Procurador Jurídico | PJ |
1 | Assessor do Gabinete da Presidência | AP |
20 | Assessor Legislativo | AL |
1 | Assessor Jurídico | AJ |
1 | Assessor de Comunicação Digital | AC |
1 | Assessor de Diretoria | AD |
1 | Assessor de Tecnologia da Informação | AT |
SÍMBOLO | VALOR MENSAL EM R$ |
CG | 11.751,32 |
PJ | 11.751,32 |
AP | 5.313,19 |
AL | 3.753,80 |
AJ | 3.753,80 |
AC | 3.753,80 |
AD | 3.753,80 |
AT | 3.753,80 |
SÍMBOLO | VALOR MENSAL EM R$ |
CG | 11.751,32 |
PJ | 11.751,32 |
AP | 6.163,30 |
AL | 4.354,41 |
AJ | 4.354,41 |
AC | 4.354,41 |
AD | 4.354,41 |
AT | 4.354,41 |
Cargo | Competências | Atribuições | Requisitos de Investidura | Carga Horária |
Chefe de Gabinete | I –administração do Gabinete da Presidência, conforme atribuições; II – responsabilizar-se pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete da Presidência.
| I – coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência; II – proporcionar a perfeita disponibilidade dos veículos oficiais aos vereadores e servidores; III – coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria à Presidência na organização e funcionamento do gabinete; IV – assessorar à Presidência em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V – assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência; VI – receber, preparar e expedir correspondências da Presidência; VII – responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo da Presidência; XIII – cumprir as determinações da Presidência; XIII – abonar as faltas dos servidores comissionados, conforme normativa baixada pela Presidência; XIV – executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I – Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II – Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança. | 30 horas semanais |
Procurador Jurídico | I –prestação exclusiva de assessoramento jurídico ao exercício das competências e atribuições da Presidência. | I – assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação; II – opinar sobre proposições sujeitas ao despacho da Presidência ou à deliberação do Plenário; III – atender consultar de ordem jurídica afetas às atividades da Câmara, encaminhadas pela Presidência, emitindo parecer, quando for o caso; IV – representar o Poder Legislativo em Juízo, mediante delegação de poderes do Presidente da Câmara; V – supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Jurídico; VI – prestar esclarecimento, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência; VII – opinar sobre Projetos de Leis a serem deliberados pela Câmara, Resoluções, Decreto Legislativo e outros atos da Mesa Diretora; VIII – executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I – Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: Direito e Registro na OAB. II – Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança. | 30 horas semanais |
Assessor de Relações Institucionais | I –assessoramento em assuntos de Relações Institucionais da Câmara. | I – assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir; II – avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares, dando os encaminhamentos necessários; III – atuar como facilitador das demandas institucionais da Câmara, interna e externamente; IV – realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente; V – determinar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas; VI – propor à Mesa Diretora, ações que visem melhorar o atendimento dos munícipes; VII – coordenar ações que possibilitem o estabelecimento e manutenção de parceiras com outras instituições; VIII – assessorar as políticas de comunicação institucional da Câmara; IX – desenvolver estratégias para fortalecer e divulgar a imagem institucional da Câmara; X – assessorar a Presidência nas questões inerentes à comunicação institucional; XI – estabelecer e manter ligação com a imprensa falada e escrita; XII – realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente. | I – Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II – Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial e articulador. | 30 horas semanais |
Assessor Legislativo | I –assessoramentodo vereador, em assuntos da atividade da vereança. | I – redigir ofícios e correspondências internas e externas; II – elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, requerimentos, indicações, recursos, emendas, projetos de lei e outros; III – preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; IV – prestar assistência interna e externa ao vereador em compromissos oficiais; V – assessorar o vereador nas audiências públicas e outros eventos internos; VI – acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do vereador, no diário oficial, site da Câmara e nos e-mails institucionais; VII – assessorar o vereador na execução de atividades legislativas internas, em especial no estudo de projetos e pauta das sessões, realizando um resumo a ser apresentado; VIII – reunir legislação (SAPL ou internet) de projetos, leis e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; IX – auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; X – efetuar o atendimento interno de munícipes e autoridades, na ausência do vereador; XI – redigir, a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; XII – informar o vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; XIII – cumprir as determinações do vereador, conforme estas atribuições, sendo vedado outras que não estejam elencadas nesta Lei; XIV – representar o vereador no atendimento interno à comunidade, quando solicitado; XVI – cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno expedidas pela Câmara; XVII – operar sistemas informatizados, como e-mail e outros sistemas necessários a atuação parlamentar; XIII – acompanhar o andamento de processos internos e externos de interesse do vereador, relacionado ao mandato; XIV – cuidar dos documentos relacionados a atuação externa do vereador, como solicitações de diárias, uso do veículo oficial e outros documentos necessários a esta atuação; XV – cuidar da agenda interna e externa do vereador; XVI –buscar e levar documentos, relacionados ao mandato do vereador, em órgãos e instituições públicas ou privadas; XVII – receber, orientar e encaminhar o público; XVIII – acompanhar o vereador em eventos externos, a fim de assessorá-lo, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara; XIX – representar o vereador, com a sua autorização, em eventos externos, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara; XX – assessorar o vereador durante as Sessões, de forma a mantê-lo informado das matérias; XXI – desempenhar outras atividades de assessoramento interno da atividade vereador. | I – Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II – Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado. III –Conhecimentos de informática. | 30 horas semanais |
Cargo | Competências | Atribuições | Requisitos | Carga Horária |
Controlador Interno | I – Independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta; II – Expedir atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência.
| I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV – examinar: a)a escrituração contábil e a documentação correspondente; b) as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; c) os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”. V – acompanhar: a) as instaurações preliminares, inspeções e demais procedimentos disciplinares de preparação e investigação, sem prejuízo das competências previstas pelo Estatuto dos Servidores Municipais; b) junto ao Tribunal de Contas, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referente à Câmara Municipal de Sarandi; VI – realizar avaliações nos processos licitatórios em andamento e até a execução total dos contratos perante a Câmara Municipal, para exame de regularidade, determinando a adoção de providências, ou a correção de falhas; VII – supervisionar e velar pelos mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a regular aplicação da Lei de Acesso a Informação e ao aperfeiçoamento da Transparência, os quais serão de observância obrigatória por todos os setores da Câmara Municipal de Sarandi; VIII – atuar em conjunto com o Ministério Público para assegurar a agilidade e a efetividade dos procedimentos administrativos disciplinares, a fim de averiguar as irregularidades praticadas por servidores públicos; IX – dar conhecimento de quaisquer irregularidades ao Presidente da Câmara ou, em sua omissão ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária; X –assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, previsto no Art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF Lei nº 101/2000, com o Contador; XI –requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos sempre que verificar omissão de autoridade competente; XII – elaborar, anualmente, o Plano Anual de Trabalho, publicar e enviar cópia ao Ministério Público; XIII –enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná com cópia ao Ministério Público o Plano de Contas Anual; XIV – emitir relatório bimestralmente sobre seus atos sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, o qual deverá ser assinado pelo(a) Controlador(a) assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal, com o Presidente da Câmara e o Contador. | I – Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Sarandi; II – Formação de nível superior em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de controle como: Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharias, Gestão Pública e/ou assemelhadas, ou possuir nível superior em qualquer área e com Pós-Graduação na área da Administração Pública; III – Comprovar mediante apresentação de Certidões de inexistência de condenações por responsabilizações em atos julgados irregulares, de forma definitiva pelo Tribunal de Contas do Estado e ou órgãos do Município, caso tenha atuado profissionalmente na gestão de recursos públicos em qualquer esfera administrativa; IV – Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança. | 40 horas semanais |
Cargo | Competências | Atribuições | Requisitos de Investidura | Carga Horária |
Chefe de Gabinete | I -administração do Gabinete da Presidência, conforme atribuições; II - responsabilizar-se pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete da Presidência.
| I - coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência; II - proporcionar a perfeita disponibilidade dos veículos oficiais aos vereadores e servidores; III - coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria à Presidência na organização e funcionamento do gabinete; IV - assessorar à Presidência em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V - assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência; VI - receber, preparar e expedir correspondências da Presidência; VII - responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo da Presidência; VIII - cumprir as determinações da Presidência; IX - abonar as faltas dos servidores comissionados, conforme normativa baixada pela Presidência; X - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I - Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança. III -Conhecimentos de informática. | 30 horas semanais |
Procurador Jurídico | I -prestação exclusiva de assessoramento jurídico ao exercício das competências e atribuições da Presidência. | I - assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação; II - orientar sobre proposições sujeitas ao despacho da Presidência ou à deliberação do Plenário; III - atender consultar de ordem jurídica afetas às atividades da Câmara, encaminhadas pela Presidência, emitindo parecer, quando for o caso; IV - representar o Poder Legislativo em juízo, mediante procuração de poderes do Presidente da Câmara; V - supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar todas as atividades desenvolvidas e servidores do jurídico da Câmara; VI - prestar esclarecimento, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência; VII - orientar, quando demandado, sobre projetos de lei a serem deliberados pela Câmara, Resoluções, Decreto Legislativo e outros atos da Mesa Diretora; VIII - manter controle de prazos; IX - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I - Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: Direito e Registro na OAB. II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança. | 30 horas semanais |
Assessor do Gabinete da Presidência | I - assessorar diretamente o Presidente da Câmara nas atividades administrativas e estratégicas do Gabinete, garantindo o funcionamento eficiente e o alinhamento com as prioridades institucionais. | I - assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, oferecendo apoio em decisões e atividades administrativas; II - desenvolver tarefas e serviços junto ao Gabinete da Presidência, em alinhamento com as prioridades institucionais; III - prestar assistência ao Chefe de Gabinete na recepção e atendimento ao público, garantindo organização e eficiência; IV - assistir na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência, assegurando o andamento adequado das atividades; V - elaborar, sob orientação, a agenda da Presidência e anotar informações importantes para a gestão; VI - distribuir expedientes para tramitação, realizar pesquisas de informações e redigir correspondências institucionais; VII - organizar dados, documentos e informações de relevância, além de elaborar relatórios das atividades do Gabinete sob supervisão superior; VIII - requisitar materiais necessários para as atividades do Gabinete, zelando pela disponibilidade e eficiência do trabalho; IX - auxiliar no preparo e recepção de correspondências destinadas ao Presidente e ao Gabinete; X - assessorar no preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente, garantindo conformidade e clareza; XI - manter e organizar arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara, assegurando fácil acesso e preservação; XII - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial e articulador. III -Conhecimentos de informática. | 30 horas semanais |
Assessor Legislativo | I -assessoramentodo vereador, em assuntos da atividade da vereança. | I - redigir ofícios e correspondências internas e externas; II - elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, requerimentos, indicações, recursos, emendas, projetos de lei e outros; III - preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; IV - prestar assistência interna e externa ao vereador em compromissos oficiais; V - assessorar o vereador nas audiências públicas e outros eventos internos; VI - acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do vereador, no diário oficial, site da Câmara e nos e-mails institucionais; VII - assessorar o vereador na execução de atividades legislativas internas, em especial no estudo de projetos e pauta das sessões, realizando um resumo a ser apresentado; VIII - reunir legislação (SAPL ou internet) de projetos, leis e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; IX - auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; X - efetuar o atendimento interno de munícipes e autoridades, na ausência do vereador; XI - redigir, a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; XII - informar o vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; XIII - cumprir as determinações do vereador, conforme estas atribuições, sendo vedado outras que não estejam elencadas nesta Lei; XIV - representar o vereador no atendimento interno à comunidade, quando solicitado; XV - cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno expedidas pela Câmara; XVI - operar sistemas informatizados, como e-mail e outros sistemas necessários a atuação parlamentar; XVII - acompanhar o andamento de processos internos e externos de interesse do vereador, relacionado ao mandato; XVIII - cuidar dos documentos relacionados a atuação externa do vereador, como solicitações de diárias, uso do veículo oficial e outros documentos necessários a esta atuação; XIX - cuidar da agenda interna e externa do vereador; XX -buscar e levar documentos, relacionados ao mandato do vereador, em órgãos e instituições públicas ou privadas; XXI - receber, orientar e encaminhar o público; XXII - acompanhar o vereador em eventos externos, a fim de assessorá-lo, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara; XXIII - representar o vereador, com a sua autorização, em eventos externos, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara; XXIV - assessorar o vereador durante as Sessões, de forma a mantê-lo informado das matérias; XXV - desempenhar outras atividades de assessoramento interno da atividade vereador. | I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado. III -Conhecimentos de informática. | 30 horas semanais |
Assessor Jurídico | I - prestação de assessoria jurídica à Câmara Municipal de Sarandi, auxiliando na emissão de pareceres técnicos e na análise de matérias legislativas e administrativas. | I - analisar e examinar documentos jurídicos e outros, utilizando códigos, leis, jurisprudência e materiais pertinentes, auxiliando na elaboração de minutas e documentos jurídicos fundamentados; II - apoiar no acompanhamento de processos jurídicos em todas as suas fases, colaborando na preparação de documentos necessários à tramitação e gestão desses processos; III - prestar assistência às unidades administrativas em questões de natureza jurídica, orientando e contribuindo na elaboração de minutas e documentos administrativos e legislativos, garantindo o cumprimento de leis e regulamentos; IV - auxiliar na redação de documentos jurídicos, como pronunciamentos, minutas e informações aplicadas às questões administrativas, fiscais, civis, comerciais, trabalhistas e penais; V - examinar proposições submetidas à Câmara, colaborando na análise e preparação de documentos necessários para garantir a conformidade com os prazos e preceitos legais vigentes; VI - participar de eventos jurídicos e manter contato com setores competentes para atualização constante em relação às questões legais relevantes às atividades legislativas e administrativas da Câmara; VII - auxiliar os vereadores na elaboração de proposituras e outros documentos legislativos, oferecendo suporte técnico-jurídico e operacional sempre que necessário; VIII - participar de atos e eventos oficiais, prestando suporte técnico e jurídico, conforme designação do Presidente da Câmara; IX - realizar outras tarefas correlatas atribuídas pelo superior imediato; X - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I - Formação de nível superiorCompleto em Direito em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: Direito e Registro na OAB. II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado. III -Conhecimentos de informática. | 30 horas semanais |
Assessor de Comunicação Digital | I - garantir a eficiência, qualidade e alinhamento estratégico das ações de comunicação digital da Câmara de Sarandi, promovendo a interação com a população e fortalecendo a transparência institucional. O cargo possui natureza estratégica, de assessoramento direto e confiança, apoiando as decisões institucionais. | I - assessorar na organização e coordenação de ações de comunicação digital, promovendo engajamento e interação com o público; II - assessorar no planejamento e supervisão de campanhas digitais, garantindo relevância, alta qualidade e alinhamento com os objetivos institucionais; III - avaliar e propor estratégias inovadoras para manter a presença digital atualizada e em sintonia com as expectativas do público; IV - promover a transparência por meio da visibilidade das ações da Câmara; V - assessorar diretamente a presidência e outros setores estratégicos, garantindo alinhamento às diretrizes institucionais; VI - assessorar na prestação de informações aos jornalistas credenciados e colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo e seus membros. VII - colaborar e/ou assessorar na criação de conteúdo e na execução de trabalhos como videogravação, cobertura fotográfica e coleta de dados; VIII - assessorar na organização e guarda de arquivos de áudio, vídeo e fotos de reuniões e eventos institucionais; IX - assessorar na elaboração de publicações e campanhas estratégicas para ampliar o alcance das ações da Câmara e fortalecer sua imagem institucional; X - acompanhar notícias relacionadas às atividades do Legislativo e divulgar informações de interesse institucional; XI - assessorar na realização de cobertura jornalística de eventos promovidos pela Câmara, Escola do Legislativo ou Comissões; XI - participar do planejamento e execução de pesquisas de opinião pública e de programas de divulgação; XII - colaborar e/ou assessorar debates, seminários e palestras promovidos pelo Legislativo Municipal; XIII - acompanhar vereadores em visitas e atividades legislativas oficiais previamente autorizadas pelo Presidente; XIV - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado. III -Conhecimentos de informática. IV - Conhecimentos de comunicação digital e gerenciamento de redes sociais. | 30 horas semanais |
Assessor de Departamento | I - prestar suporte estratégico e operacional em atividades legislativas, administrativas e financeiras, priorizando os trabalhos legislativos e assegurando a eficiência dos processos institucionais. | Legislativo: I - auxiliar as comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; II - participar ativamente das reuniões e sessões plenárias, prestando suporte técnico e logístico; III - manter atualizados os registros legislativos digitais, garantindo a integridade e confiabilidade das informações; IV - realizar pesquisas legislativas e acompanhar o andamento dos projetos de lei e outras proposições, propondo soluções estratégicas para otimização dos processos; Administrativo: V - supervisionar e organizar documentos internos, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentos da instituição; VI - prestar assistência na elaboração de relatórios institucionais, colaborando para a análise e melhoria dos processos administrativos; VII - manusear equipamentos de escritório, como copiadoras e scanners, assegurando o arquivamento e a gestão eficiente dos documentos; Financeiro: VIII - auxiliar em atividades relacionadas ao orçamento, execução financeira e controle de despesas; IX - contribuir para a elaboração de relatórios financeiros, utilizando sistemas informatizados e ferramentas de produtividade; X -executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas; | I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado. III -Conhecimentos de informática. | 30 horas semanais |
Assessor de Tecnologia da Informação | I - prestar suporte estratégico e operacional em atividades de Tecnologia da Informação. | I - assessorar: a) na implementação de soluções tecnológicas, acompanhando seu desenvolvimento e eficiência dos processos internos da Câmara; b) a Presidência e os demais departamentos na implantação de novas tecnologias voltadas à transparência e à inovação pública; c)atividades ligadas ao desenvolvimento, manutenção e atualização dos sistemas digitais e do portal institucional, site da Câmara Municipal; d) e participar da elaboração de políticas internas de tecnologia da informação e comunicação, promovendo boas práticas de governança digital; e)a Divisão de Tecnologia da Informação na execução de tarefas, em cooperação com o Coordenador de Tecnologia, conforme planejamento estratégico e diretrizes estabelecidas pela Presidência da Câmara Municipal; II - auxiliar: a)em atividades de segurança da informação, assegurando a integridade dos dados e a conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); b) na atividade de suporte técnico especializado durante sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos oficiais, garantindo a operação adequada de captação e transmissão de áudio e vídeo; c) no fluxo de produção, arquivamento e disponibilização de conteúdos multimídia relacionados às atividades legislativas; d) e monitorar as rotinas de backup, armazenamento e segurança dos dados institucionais; e) na operação e na manutenção de equipamentos tecnológicos, incluindo data show, sistemas de som, impressoras e demais dispositivos de TI; f) os procedimentos técnicos de preparação e validação dos equipamentos e sistemas utilizados nas sessões legislativas, incluindo testes operacionais, configuração de pautas digitais e verificação de conectividade e áudio/vídeo; g) em atividades relacionadas ao processamento, extração e arquivamento de dados audiovisuais e imagens captadas por sistemas de vigilância, conforme demandas institucionais; III -desenvolver demais atividades técnicas compatíveis com a função, conforme diretrizes e orientações daDivisão de Tecnologia da Informação. | I - Formação de nível superiorCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) na área de informática. II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.
| 30 horas semanais |
Cargo | Competências | Atribuições | Requisitos de Investidura | Carga Horária |
Chefe de Gabinete | I -administração do Gabinete da Presidência, conforme atribuições; II - responsabilizar-se pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete da Presidência.
| I - coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência; II - proporcionar a perfeita disponibilidade dos veículos oficiais aos vereadores e servidores; III - coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria à Presidência na organização e funcionamento do gabinete; IV - assessorar à Presidência em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V - assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência; VI - receber, preparar e expedir correspondências da Presidência; VII - responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo da Presidência; VIII - cumprir as determinações da Presidência; IX - abonar as faltas dos servidores comissionados, conforme normativa baixada pela Presidência; X - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I - Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança. III -Conhecimentos de informática. | 30 horas semanais |
Procurador Jurídico | I -prestação exclusiva de assessoramento jurídico ao exercício das competências e atribuições da Presidência. | I - assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação; II - orientar sobre proposições sujeitas ao despacho da Presidência ou à deliberação do Plenário; III - atender consultar de ordem jurídica afetas às atividades da Câmara, encaminhadas pela Presidência, emitindo parecer, quando for o caso; IV - representar o Poder Legislativo em juízo, mediante procuração de poderes do Presidente da Câmara; V - supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar todas as atividades desenvolvidas e servidores do jurídico da Câmara; VI - prestar esclarecimento, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência; VII - orientar, quando demandado, sobre projetos de lei a serem deliberados pela Câmara, Resoluções, Decreto Legislativo e outros atos da Mesa Diretora; VIII - manter controle de prazos; IX - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I - Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: Direito e Registro na OAB. II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança. | 30 horas semanais |
Assessor do Gabinete da Presidência | I - assessorar diretamente o Presidente da Câmara nas atividades administrativas e estratégicas do Gabinete, garantindo o funcionamento eficiente e o alinhamento com as prioridades institucionais. | I - assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, oferecendo apoio em decisões e atividades administrativas; II - desenvolver tarefas e serviços junto ao Gabinete da Presidência, em alinhamento com as prioridades institucionais; III - prestar assistência ao Chefe de Gabinete na recepção e atendimento ao público, garantindo organização e eficiência; IV - assistir na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência, assegurando o andamento adequado das atividades; V - elaborar, sob orientação, a agenda da Presidência e anotar informações importantes para a gestão; VI - distribuir expedientes para tramitação, realizar pesquisas de informações e redigir correspondências institucionais; VII - organizar dados, documentos e informações de relevância, além de elaborar relatórios das atividades do Gabinete sob supervisão superior; VIII - requisitar materiais necessários para as atividades do Gabinete, zelando pela disponibilidade e eficiência do trabalho; IX - auxiliar no preparo e recepção de correspondências destinadas ao Presidente e ao Gabinete; X - assessorar no preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente, garantindo conformidade e clareza; XI - manter e organizar arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara, assegurando fácil acesso e preservação; XII - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial e articulador. III -Conhecimentos de informática. | 30 horas semanais |
Assessor Legislativo | I -assessoramentodo vereador, em assuntos da atividade da vereança. | I - redigir ofícios e correspondências internas e externas; II - elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, requerimentos, indicações, recursos, emendas, projetos de lei e outros; III - preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; IV - prestar assistência interna e externa ao vereador em compromissos oficiais; V - assessorar o vereador nas audiências públicas e outros eventos internos; VI - acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do vereador, no diário oficial, site da Câmara e nos e-mails institucionais; VII - assessorar o vereador na execução de atividades legislativas internas, em especial no estudo de projetos e pauta das sessões, realizando um resumo a ser apresentado; VIII - reunir legislação (SAPL ou internet) de projetos, leis e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; IX - auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; X - efetuar o atendimento interno de munícipes e autoridades, na ausência do vereador; XI - redigir, a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; XII - informar o vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; XIII - cumprir as determinações do vereador, conforme estas atribuições, sendo vedado outras que não estejam elencadas nesta Lei; XIV - representar o vereador no atendimento interno à comunidade, quando solicitado; XV - cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno expedidas pela Câmara; XVI - operar sistemas informatizados, como e-mail e outros sistemas necessários a atuação parlamentar; XVII - acompanhar o andamento de processos internos e externos de interesse do vereador, relacionado ao mandato; XVIII - cuidar dos documentos relacionados a atuação externa do vereador, como solicitações de diárias, uso do veículo oficial e outros documentos necessários a esta atuação; XIX - cuidar da agenda interna e externa do vereador; XX -buscar e levar documentos, relacionados ao mandato do vereador, em órgãos e instituições públicas ou privadas; XXI - receber, orientar e encaminhar o público; XXII - acompanhar o vereador em eventos externos, a fim de assessorá-lo, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara; XXIII - representar o vereador, com a sua autorização, em eventos externos, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara; XXIV - assessorar o vereador durante as Sessões, de forma a mantê-lo informado das matérias; XXV - desempenhar outras atividades de assessoramento interno da atividade vereador. | I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado. III -Conhecimentos de informática. | 30 horas semanais |
Assessor Jurídico | I - prestação de assessoria jurídica à Câmara Municipal de Sarandi, auxiliando na emissão de pareceres técnicos e na análise de matérias legislativas e administrativas. | I - analisar e examinar documentos jurídicos e outros, utilizando códigos, leis, jurisprudência e materiais pertinentes, auxiliando na elaboração de minutas e documentos jurídicos fundamentados; II - apoiar no acompanhamento de processos jurídicos em todas as suas fases, colaborando na preparação de documentos necessários à tramitação e gestão desses processos; III - prestar assistência às unidades administrativas em questões de natureza jurídica, orientando e contribuindo na elaboração de minutas e documentos administrativos e legislativos, garantindo o cumprimento de leis e regulamentos; IV - auxiliar na redação de documentos jurídicos, como pronunciamentos, minutas e informações aplicadas às questões administrativas, fiscais, civis, comerciais, trabalhistas e penais; V - examinar proposições submetidas à Câmara, colaborando na análise e preparação de documentos necessários para garantir a conformidade com os prazos e preceitos legais vigentes; VI - participar de eventos jurídicos e manter contato com setores competentes para atualização constante em relação às questões legais relevantes às atividades legislativas e administrativas da Câmara; VII - auxiliar os vereadores na elaboração de proposituras e outros documentos legislativos, oferecendo suporte técnico-jurídico e operacional sempre que necessário; VIII - participar de atos e eventos oficiais, prestando suporte técnico e jurídico, conforme designação do Presidente da Câmara; IX - realizar outras tarefas correlatas atribuídas pelo superior imediato; X - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I - Formação de nível superiorCompleto em Direito em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: Direito e Registro na OAB. II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado. III -Conhecimentos de informática. | 30 horas semanais |
Assessor de Comunicação Digital | I - garantir a eficiência, qualidade e alinhamento estratégico das ações de comunicação digital da Câmara de Sarandi, promovendo a interação com a população e fortalecendo a transparência institucional. O cargo possui natureza estratégica, de assessoramento direto e confiança, apoiando as decisões institucionais. | I - assessorar na organização e coordenação de ações de comunicação digital, promovendo engajamento e interação com o público; II - assessorar no planejamento e supervisão de campanhas digitais, garantindo relevância, alta qualidade e alinhamento com os objetivos institucionais; III - avaliar e propor estratégias inovadoras para manter a presença digital atualizada e em sintonia com as expectativas do público; IV - promover a transparência por meio da visibilidade das ações da Câmara; V - assessorar diretamente a presidência e outros setores estratégicos, garantindo alinhamento às diretrizes institucionais; VI - assessorar na prestação de informações aos jornalistas credenciados e colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo e seus membros. VII - colaborar e/ou assessorar na criação de conteúdo e na execução de trabalhos como videogravação, cobertura fotográfica e coleta de dados; VIII - assessorar na organização e guarda de arquivos de áudio, vídeo e fotos de reuniões e eventos institucionais; IX - assessorar na elaboração de publicações e campanhas estratégicas para ampliar o alcance das ações da Câmara e fortalecer sua imagem institucional; X - acompanhar notícias relacionadas às atividades do Legislativo e divulgar informações de interesse institucional; XI - assessorar na realização de cobertura jornalística de eventos promovidos pela Câmara, Escola do Legislativo ou Comissões; XI - participar do planejamento e execução de pesquisas de opinião pública e de programas de divulgação; XII - colaborar e/ou assessorar debates, seminários e palestras promovidos pelo Legislativo Municipal; XIII - acompanhar vereadores em visitas e atividades legislativas oficiais previamente autorizadas pelo Presidente; XIV - executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado. III -Conhecimentos de informática. IV - Conhecimentos de comunicação digital e gerenciamento de redes sociais. | 30 horas semanais |
Assessor de Diretoria | I - prestar suporte estratégico e operacional em atividades legislativas, administrativas e financeiras, priorizando os trabalhos legislativos e assegurando a eficiência dos processos institucionais. | Legislativo: I - auxiliar as comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; II - participar ativamente das reuniões e sessões plenárias, prestando suporte técnico e logístico; III - manter atualizados os registros legislativos digitais, garantindo a integridade e confiabilidade das informações; IV - realizar pesquisas legislativas e acompanhar o andamento dos projetos de lei e outras proposições, propondo soluções estratégicas para otimização dos processos; Administrativo: V - supervisionar e organizar documentos internos, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentos da instituição; VI - prestar assistência na elaboração de relatórios institucionais, colaborando para a análise e melhoria dos processos administrativos; VII - manusear equipamentos de escritório, como copiadoras e scanners, assegurando o arquivamento e a gestão eficiente dos documentos; Financeiro: VIII - auxiliar em atividades relacionadas ao orçamento, execução financeira e controle de despesas; IX - contribuir para a elaboração de relatórios financeiros, utilizando sistemas informatizados e ferramentas de produtividade; X -executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas; | I - Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado. III -Conhecimentos de informática. | 30 horas semanais |
Assessor de Tecnologia da Informação | I - prestar suporte estratégico e operacional em atividades de Tecnologia da Informação. | I - assessorar: a) na implementação de soluções tecnológicas, acompanhando seu desenvolvimento e eficiência dos processos internos da Câmara; b) a Presidência e os demais departamentos na implantação de novas tecnologias voltadas à transparência e à inovação pública; c)atividades ligadas ao desenvolvimento, manutenção e atualização dos sistemas digitais e do portal institucional, site da Câmara Municipal; d) e participar da elaboração de políticas internas de tecnologia da informação e comunicação, promovendo boas práticas de governança digital; e)a Divisão de Tecnologia da Informação na execução de tarefas, em cooperação com o Coordenador de Tecnologia, conforme planejamento estratégico e diretrizes estabelecidas pela Presidência da Câmara Municipal; II - auxiliar: a)em atividades de segurança da informação, assegurando a integridade dos dados e a conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); b) na atividade de suporte técnico especializado durante sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos oficiais, garantindo a operação adequada de captação e transmissão de áudio e vídeo; c) no fluxo de produção, arquivamento e disponibilização de conteúdos multimídia relacionados às atividades legislativas; d) e monitorar as rotinas de backup, armazenamento e segurança dos dados institucionais; e) na operação e na manutenção de equipamentos tecnológicos, incluindo data show, sistemas de som, impressoras e demais dispositivos de TI; f) os procedimentos técnicos de preparação e validação dos equipamentos e sistemas utilizados nas sessões legislativas, incluindo testes operacionais, configuração de pautas digitais e verificação de conectividade e áudio/vídeo; g) em atividades relacionadas ao processamento, extração e arquivamento de dados audiovisuais e imagens captadas por sistemas de vigilância, conforme demandas institucionais; III -desenvolver demais atividades técnicas compatíveis com a função, conforme diretrizes e orientações daDivisão de Tecnologia da Informação. | I - Formação de nível superiorCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) na área de informática. II - Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado.
| 30 horas semanais |