Lei Ordinária nº 3.090, de 03 de setembro de 2025
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR (R$) |
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17 | SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE - Secult |
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17.002 | FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - Fumcult |
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13.392.0033.1.458 | Equipamentos e Material Permanente para Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Ciclo 1 |
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4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Materiais Permanente | 5 | 1,00 |
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13.392.0033.1.457 | Obras e Instalações para Manutenção da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura - PNAB |
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4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 5 | 1,00 |
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13.392.0033.2.459 | Manutenção das Atividades da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura - PNAB |
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3.3.50.43.00.00 | Subvenções Socais |
| 1,00 | |
3.3.60.45.00.00 | Subvenções Econômicas | 5 | 300.000,00 | |
3.3.90.31.00.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 5 | 229.899,97 | |
3.3.90.32.00.00 | Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita | 5 | 1,00 | |
3.3.90.35.00.00 | Serviço de Consultoria | 5 | 1,00 | |
3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física | 5 | 1,00 | |
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 5 | 1,00 | |
3.3.90.48.00.00 | Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Física | 5 | 127.692,94 | |
TOTAL | 657.599,91 | |||
Sarandi, 3 de setembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 4/9/2025, edição nº 3.356.