Lei Ordinária nº 3.092, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3092

2025

4 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 3.075, de 29 de julho de 2025.

a A
Altera a Lei nº 3.075, de 29 de julho de 2025.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal

       

      Sarandi, 4 de setembro de 2025.

       


      CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

      Prefeito

       

      O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

      PORTANTO:
      A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

      Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 9/9/2025, edição nº 3.359.