Lei Ordinária nº 3.075, de 29 de julho de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 3.092, de 04 de setembro de 2025
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR (R$) | |
18 | SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - Semulher |
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18.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - Semulher |
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08.244.0049.2.461 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres |
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3.1.90.11.00.000 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1000 | 400.000,00 |
3.3.90.14.00.00 | Diárias - Civil | 1000 | 7.000,00 |
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1000 | 58.000,00 |
3.3.90.32.00.00 | Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita | 1000 | 5.000,00 |
3.3.90.33.00.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1000 | 12.000,00 |
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1000 | 10.000,00 |
3.3.90.46.00.00 | Auxílio-Alimentação | 1000 | 3.000,00 |
3.3.91.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1000 | 4.000,00 |
33.3.91.47.00.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1000 | 1.000,00 |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR (R$) | |
18 | SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - Semulher |
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18.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - Semulher |
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08.244.0049.2.461 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres |
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3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3000 | 400.000,00 |
3.3.90.14.00.00 | Diárias - Civil | 3000 | 7.000,00 |
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 3000 | 58.000,00 |
3.3.90.32.00.00 | Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita | 3000 | 5.000,00 |
3.3.90.33.00.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 3000 | 12.000,00 |
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3000 | 10.000,00 |
3.3.90.46.00.00 | Auxílio-Alimentação | 3000 | 3.000,00 |
3.3.91.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3000 | 4.000,00 |
3.3.91.47.00.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 3000 | 1.000,00 |
Sarandi, 29 de julho de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 31/7/2025, edição nº 3.331.