Lei Ordinária nº 3.115, de 22 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3115

2026

22 de Janeiro de 2026

Concede Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila.

a A
Concede Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte; LEI:
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 49.821.402/0002-27 (Filial), com sede na Rua Ana Goudino Terrão, nº 1036, Jardim São Paulo, neste Município, pela promoção da educação, a cultura e a assistência social como instrumento de promoção, defesa e proteção da infância, da adolescência, da juventude e de adultos entre os praticantes do esporte do Município.
        Art. 2º. 
        A Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila, deverá observar o disposto no art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sarandi, 22 de janeiro de 2026.

             


            DIONIZIO APARECIDO VIARO

            Presidente da Câmara

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico BrasileiroAcquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 23/1/2026, edição nº 3.454.