Lei Ordinária nº 3.124, de 05 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3124

2026

5 de Fevereiro de 2026

Regulamenta a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de Sarandi, e dá outras providências.

a A
Regulamenta a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de Sarandi, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos VEREADORES Belmiro da Silva Farias, Claudio de Souza, Dionizio Aparecido Viaro, Edinaldo Cardoso Silverio, Erasmo Cardoso Pereira, Fábio de Souza Silveira, Gilberto Messias de Pinas e João Francisco do Nascimento
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Fica regulamentada na Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, a concessão de diárias a vereadores e servidores, nos seguintes casos:
          I – 
          para reuniões, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de Sarandi;
            II – 
            para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato, e no caso dos servidores para aprimoramento profissional e melhor desempenho das atribuições do cargo/função;
              III – 
              para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas ou funções exercidas na Câmara Municipal de Sarandi; e
                IV – 
                quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal.
                  § 1º 
                  Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar junto ao Relatório de Viagem, para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, o seguinte:
                    I – 
                    certificado, diploma, atestado ou declaração de visita ou matérias jornalísticas, fotos, crachás, publicações que comprovem o compromisso, que venham a comprovar o interesse público da viagem, sempre pautados nas atribuições típicas da Câmara Municipal.
                      § 2º 
                      Os vereadores ou servidores que não apresentarem, dentro de 3(três) dias úteis, os comprovantes que justifiquem a viagem terão o valor recebido em diárias descontado integralmente na folha de pagamento do mês seguinte.
                        § 3º 
                        As diárias recebidas pelo vereador ou servidor, bem como as taxas de inscrições em cursos, treinamentos, palestras, seminários e outros eventos custeados pela Câmara Municipal, deverão ser restituídas integralmente por meio de desconto em folha de pagamento, dentro do prazo estabelecido neste artigo, caso o afastamento não ocorra por qualquer motivo.
                          § 4º 
                          O disposto no § 3º não se aplicará caso haja uma justificativa plausível para a ausência.
                            § 5º 
                            A não restituição dos valores das diárias, conforme os parágrafos2º e 3º deste artigo, resultará em descontos nos subsídios ou vencimentos, correspondentes ao valor das diárias recebidas em excesso.
                              § 6º 
                              A diária começa 1 (uma) hora antes do início da viagem.
                                § 7º 
                                Para cada período de 24 (vinte e quatro) horas será liberada 1(uma) diária.
                                  § 8º 
                                  Exceção ao Presidente, no exercício da Presidência:
                                    I – 
                                    será concedida diária integral ao afastamento, que envolver deslocamento em um dia e retorno no dia seguinte, que exigir pernoite, ainda que o retorno ocorra em período inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
                                      Art. 2º. 
                                      Consideram-se servidores:
                                        I – 
                                        os efetivos; e
                                          II – 
                                          os comissionados:
                                            a) 
                                            Chefe de Gabinete;
                                              b) 
                                              Procurador Jurídico; e
                                                c) 
                                                Assessores.
                                                  CAPÍTULO II
                                                  DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
                                                    Art. 3º. 
                                                    Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Sarandi, nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, e solicitarem diárias conforme o modelo do Anexo II, terão direito ao recebimento de diárias de viagem para cobrir despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana, desde que haja autorização da Presidência.
                                                      Art. 4º. 
                                                      A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
                                                        Art. 5º. 
                                                        A autorização de diárias é de competência exclusiva do Presidente da Câmara. Caso ele seja o solicitante, a responsabilidade caberá ao Controle Interno.
                                                          Art. 6º. 
                                                          Na concessão de diárias para participação em cursos, treinamentos, palestras, seminários e eventos similares, deve-se verificar se a empresa é idônea e não possui nenhuma restrição.
                                                            Art. 7º. 
                                                            O reembolso poderá ser concedido, conforme o Anexo I desta Lei, para municípios do Estado do Paraná que estejam a menos de100km (cem quilômetros)da Câmara Municipal de Sarandi, desde que não seja necessário pernoite.
                                                              Parágrafo único  
                                                              O Poder Legislativo Municipal deverá proceder à regulamentação do reembolso, mediante portaria, no prazo de 90(noventa) dias, contado da data da publicação desta Lei.
                                                                CAPÍTULO III
                                                                DO VALOR DAS DIÁRIAS
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  O valor das diárias será definido conforme a tabela apresentada no Anexo I, que faz parte desta Lei.
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    Os valores das diárias poderão ser reajustados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), do acumulado dos últimos12 (dozes) meses, mediante portaria.
                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                      DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS E AFASTAMENTO
                                                                        Art. 10. 
                                                                        Os vereadores e servidores devem encaminhar ao Presidente, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, a solicitação de diárias e afastamento, conforme o Anexo II desta Lei.
                                                                          Parágrafo único  
                                                                          As solicitações de diárias para assessores devem ser ratificadas pelo vereador ao qual o assessor está vinculado ou por seu responsável.
                                                                            Art. 11. 
                                                                            As diárias serão concedidas aos vereadores e servidores mediante justificativa fundamentada no caso concreto, devendo ser demonstrada, obrigatoriamente, a relação entre os motivos do deslocamento, o interesse público e as atribuições do cargo, não sendo aceitas justificativas genéricas.
                                                                              Art. 12. 
                                                                              As diárias para capacitação técnica de vereadores e servidores serão concedidas somente quando comprovada a impossibilidade de realização de cursos online e/ou gratuitos oferecidos pelas escolas de governo mantidas pelo Governo Federal e Estadual.
                                                                                § 1º 
                                                                                Na impossibilidade de realizar o curso online, deve-se priorizar a capacitação presencial em eventos gratuitos oferecidos pelas escolas de governo.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  Os cursos online terão prioridade sobre os presenciais.
                                                                                    Art. 13. 
                                                                                    As capacitações realizadas fora da sede do Município e em instituições particulares devem ser prioritariamente destinadas aos servidores públicos efetivos de carreira vinculados à Câmara.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      A autorização para participação em cursos por cargos comissionados e servidores cedidos de outras Instituições Públicas deverá ocorrer apenas em casos de extrema necessidade, mediante análise do caso concreto e autorização do chefe imediato.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        É proibida a autorização para que cargos comissionados de livre nomeação e exoneração participem de cursos de capacitação nos últimos 3 (três) meses do mandato do Presidente.
                                                                                          Art. 14. 
                                                                                          Após o deferimento do requerimento de concessão de diária, deverá ser publicada uma portaria no Diário Oficial do Município e disponibilizada no Portal da Transparência.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            A portaria de que trata o caput deste artigo deverá conter as seguintes informações:
                                                                                              I – 
                                                                                              nome, cargo, função e CPF, parcialmente oculto, do requisitante;
                                                                                                II – 
                                                                                                quantidades de diárias concedidas;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  valor da diária e valor do evento, caso possua alguma taxa;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    valor do adiantamento, quando for o caso;
                                                                                                      V – 
                                                                                                      meio de transporte e valor das passagens, quando for o caso, bem como a identificação do processo de aquisição;
                                                                                                        VI – 
                                                                                                        local de destino, período a que se refere a diária e a quilometragem a contar do local de lotação até o local de destino;
                                                                                                          VII – 
                                                                                                          finalidade com a devida justificativa, contendo previsão de horário de saída e de chegada a sede; e
                                                                                                            VIII – 
                                                                                                            previsão legal.
                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                              DO PAGAMENTO DE MEIA DIÁRIA
                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                O vereador ou servidor terá direito ao valor da meia diária quando:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    o evento que participará custear, por meio diverso, as despesas de pousada ou alimentação;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      ficarem hospedados em imóvel pertencente à União, ao Estado ou ao Município;
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        viajarem a serviço com retorno no mesmo dia; e
                                                                                                                          V – 
                                                                                                                          no dia em que retornar à sede de serviço, após ter adquirido o direito a uma ou mais diárias, e depois de transcorridas 6 (seis) horas do período correspondente à diária concedida.
                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                            DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                              A nota de empenho deve ser emitida previamente à saída do vereador ou servidor.
                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                O pagamento da diária também ocorrerá, preferencialmente, antes da saída do vereador ou servidor.
                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                  Os valores das diárias serão pagos exclusivamente por transferência eletrônica ou depósito em conta-corrente ou poupança do vereador ou servidor beneficiário, conforme informado na Solicitação de Diária e Afastamento, Anexo II.
                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                    Os casos omissos e excepcionais serão analisados e autorizados pela Presidência da Câmara Municipal.
                                                                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                                                                      DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                                        Além dos comprovantes mencionados no § 1º do artigo 1ºdesta Lei, o vereador ou servidor que receber diárias deve apresentar um Relatório da Viagem em até 3 (três) dias úteis após seu retorno à sede.
                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                          O Relatório de Viagem deve ser elaborado de forma descritiva e encaminhado à Presidência, nos termos do Anexo III desta Lei, contendo o seguinte:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            data e horário de partida e de retorno;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              explicação dos objetivos propostos, com especial destaque para os benefícios resultantes para a Câmara;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                os resultados alcançados;
                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                  nos casos de participação em cursos, seminários, conferências, palestras, entre outras participações de qualificação profissional, dever-se-á anexar ao Relatório de Viagem o certificado ou diploma;
                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                    nos casos de visitas agendadas com autoridades da União, do Estado e dos Municípios, o vereador ou servidor deverá apresentar o comprovante de agendamento e um ou mais dos seguintes documentos oficiais:
                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                      atestado de comparecimento;
                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                        declaração de visita;
                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                          matérias jornalísticas; e
                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                            fotos ou publicações que comprovem o comparecimento;
                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                              nos deslocamentos realizados com transporte aéreo ou rodoviário custeados pela Câmara Municipal, será obrigatória a apresentação dos bilhetes de saída e retorno em nome do usuário.
                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                O vereador ou servidor que não apresentar o Relatório de Viagem, dentro do prazo previsto no caput deste artigo, sofrerá os descontos do valor das diárias recebidas nos subsídios ou nos vencimentos do mês seguinte.
                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                  DAS DESPESAS DE VIAGENS NÃO COBERTAS PORDIÁRIAS MEDIANTE PASSAGENS AÉREAS ERODOVIÁRIAS
                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                    As viagens devem ser programadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                      Viagens cuja solicitação tenha sido feita com menos de 2 (dois)dias úteis de antecedência deverão ser justificadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara. Caso ele seja o solicitante, a autorização caberá ao Controle Interno.
                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                        As autorizações devem atender aos seguintes procedimentos:
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          verificação da cotação de preços das agências contratadas;
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            indicação da reserva; e
                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                              solicitação e autorização para emissão de bilhetes de passagens.
                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                A emissão dos bilhetes deverá ser realizada pela agência de viagens contratada.
                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                  Os pedidos de cancelamento de bilhetes aéreos ou rodoviários serão analisados caso a caso. Se não houver uma justificativa plausível para o cancelamento, as taxas e demais cobranças serão de responsabilidade do solicitante, sendo descontadas integralmente na folha de pagamento do mês seguinte.
                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                                      Se for comprovado que o vereador ou servidor recebeu diária sem excesso, os valores excedentes serão descontados integralmente na folha de pagamento.
                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                        A responsabilidade pelo controle das diárias, do Relatório de Viagem e dos comprovantes de despesas caberá ao Controle Interno.
                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                          Compete ao Controle Interno editar normativas para aprimorar a compreensão e garantir a efetividade no controle das diárias.
                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                            As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                Sarandi, 5 de fevereiro de 2026.

                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                                                                                                                                                Prefeito

                                                                                                                                                                                                O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                Dicionário Jurídico BrasileiroAcquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                                                                                                                                                                                                Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

                                                                                                                                                                                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 10/2/2026, edição nº 3.466.

                                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                                  VALOR DAS DIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                    Cargo/Função

                                                                                                                                                                                                    Cidades no Estado do Paraná

                                                                                                                                                                                                    Brasília ou outros Estados

                                                                                                                                                                                                    Municípios do Paraná com distância inferior a 100km (cem quilômetros) que não exigir pernoite.

                                                                                                                                                                                                    Vereadores, Procurador Jurídico, Chefe de Gabinete e Servidores Efetivos.

                                                                                                                                                                                                    R$ 790,00 (setecentos e noventa reais)

                                                                                                                                                                                                    R$ 920,00 (novecentos e vinte reais)

                                                                                                                                                                                                    Reembolso

                                                                                                                                                                                                    Demais Servidores Comissionados

                                                                                                                                                                                                    R$ 710,00 (setecentos e dez reais)

                                                                                                                                                                                                    R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais)

                                                                                                                                                                                                    Reembolso

                                                                                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                                                                                      SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E AFASTAMENTO

                                                                                                                                                                                                        Requisitante:

                                                                                                                                                                                                        Cargo:

                                                                                                                                                                                                        Objetivo:________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                        Período do Afastamento:

                                                                                                                                                                                                        Saída: Horário:

                                                                                                                                                                                                        Chegada: Horário:

                                                                                                                                                                                                        Localidade Destino:

                                                                                                                                                                                                        Meio de Transporte:

                                                                                                                                                                                                        ( ) VeículoOficial

                                                                                                                                                                                                        ( )Avião ( )Outros Qual?_____________

                                                                                                                                                                                                        Diárias

                                                                                                                                                                                                        Dados Bancários: Beneficiário

                                                                                                                                                                                                        Quantidade: ( )

                                                                                                                                                                                                        Valor: R$

                                                                                                                                                                                                        Ag ______ Conta ___________ OP _______ Banco_____________

                                                                                                                                                                                                        Assinatura do Requerente:

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Sarandi,//202X.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Requisitante da(s) diária(s)

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Autorização da Presidência

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Defiro a solicitação nos termos acima descritos.



                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sarandi,___/___/202X.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Presidente
                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Visto da Controladoria Interna: __________________________. Em ___/_____/202X.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          Anexo III

                                                                                                                                                                                                          RELATÓRIO DE VIAGEM PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            1. Dados da viagem

                                                                                                                                                                                                            Nome:

                                                                                                                                                                                                            Meio de locomoção:

                                                                                                                                                                                                            Origem:

                                                                                                                                                                                                            Destino:

                                                                                                                                                                                                            Saída: ___/___/___ horário: ___:___

                                                                                                                                                                                                            Chegada: ___/___/___ horário: ___:___

                                                                                                                                                                                                            2. Relatório de viagem

                                                                                                                                                                                                            Viagem Realizada ( ) Sim ( ) Não

                                                                                                                                                                                                            Caso não justifique: __________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                            Descrição da atividade

                                                                                                                                                                                                            __________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                            __________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                            Despesas

                                                                                                                                                                                                            Valor

                                                                                                                                                                                                            Táxi:

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Outros meios de locomoção/ Combustível:

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Anexos:

                                                                                                                                                                                                            ( ) Certificado

                                                                                                                                                                                                            ( ) Comprovante de despesas com combustível

                                                                                                                                                                                                            ( ) Outros

                                                                                                                                                                                                            ( ) Comprovante de despesas de deslocamento (táxi e outros meios de locomoção)

                                                                                                                                                                                                            Por serem verdade as informações e comprovantes, firmo o presente.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            ____________________________________ Sarandi, ____/____/202X.

                                                                                                                                                                                                            Requisitante da(s) diária(s)

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Visto do Controle Interno



                                                                                                                                                                                                            ____________________________________ Sarandi, ____/____/202X.

                                                                                                                                                                                                            Controladoria Interna