Lei Complementar nº 11, de 21 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

1993

21 de Outubro de 1993

ALTERA O ANEXO 1, DA LEI COMPLEMENTAR N°03/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, JOSÉ ZENO FACHIN- Presidente, nos termos dos incisos IV dos Artigos, 18 da Lei Orgânica do Município e 38 do Regimento Interno deste Legislativo, PROMULGO a seguinte Lei de Autoria dos Vereadores Luis Carlos Baradel, Cilas Souza Morais e Antonio David Ferreira:
    Altera o anexo 1, da Lei Complementar nº 03/92 e dá outras providências. 
      Art. 1º. 
      Ficam, incluída no Eixo de Comércio e Serviços ECS-1, do anexo 1, da Lei Complementar nº 03/92, as seguintes ruas: 
        a) 
        Dos Lírios, em toda a sua extensão; 
          b) 
          Augusto Birches Terrão, em toda a sua extensão;
            c) 
            D. João VI, em toda a sua extensão; e 
              d) 
              Almilcar Vecchi, em toda a sua extensão. 
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                  Art. 3º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário. 
                    Sala da Presidência da Câmara Municipal, 21 de outubro de 1993. 

                      JOSÉ ZENO FACHIN                                          JOSÉ AMARAL DE SOUZA
                          Presidente                                                              1º Secretário 


                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 23/10/1993, Sábado, sob o nº 743.