Lei Complementar nº 11, de 21 de outubro de 1993
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 13 de março de 1992
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, JOSÉ ZENO FACHIN- Presidente, nos termos dos incisos IV dos Artigos, 18 da Lei Orgânica do Município e 38 do Regimento Interno deste Legislativo, PROMULGO a seguinte Lei de Autoria dos Vereadores Luis Carlos Baradel, Cilas Souza Morais e Antonio David Ferreira: