Lei Complementar nº 18, de 04 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

1994

4 de Abril de 1994

MODIFICA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N°03/92, DE 13 DE MARÇO DE 1992

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Carlos Roberto Galindo Garcia:
    Modifica o Anexo IV da Lei Complementar nº 03/92, de 13 de março de 1992.
      Art. 1º. 
      O coeficiente máximo de aproveitamento paa zonas definidas como ZC-Zona Central, de que trata o Anexo 4 da Lei Complementar nº 03/92, de 13 de março de 1992, passa a ser 8,0, independentemente da implantação da rede de esgoto. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário. 



            PAÇO MUNICIPAL, 04 de abril de 1994. 






            MILTON APARECIDO MARTINI 
            Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 04/05/1994, Quarta-Feira, sob o nº 899.