Lei Complementar nº 18, de 04 de abril de 1994
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 13 de março de 1992
Art. 1º.
O coeficiente máximo de aproveitamento paa zonas definidas como ZC-Zona Central, de que trata o Anexo 4 da Lei Complementar nº 03/92, de 13 de março de 1992, passa a ser 8,0, independentemente da implantação da rede de esgoto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.