Lei Complementar nº 19, de 04 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

19

1994

4 de Abril de 1994

ALTERA OS ANEXOS II E IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 016/93 (QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
    Altera os anexos II e IV da Lei Complementar nº 016/93 (Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura) e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Ficam, por força desta Lei, elevados de 1 (um) para 2 (dois), o número de vagas de Psicóloga; e de 15 (quinze) para 30 (trinta), o número de vagas de Supervisora Educacional do anexo II da Lei Complementar nº 016/93, de 17 de novembro de 1993.
        Art. 2º. 
        Fica, por força deste artigo, criados no anexo II os seguintes cargos:
          I – 
          assistente de creche , 40 vagas;
            II – 
            asfaltador, 05 vagas.
              Art. 3º. 
              Ficam acrescentados no anexo IV os seguintes pisos:
                I – 
                assistente de creche, 40 horas semanais, 52.000,00.
                  II – 
                  asfaltador, 40 horas semanais, 52.000,00
                    Parágrafo único  
                    os pisos salariais criados por este artigo são relativos a 1º de fevereiro de 1994.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 5º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                                      PAÇO MUNICIPAL, 04 de abril de 1994.


                          MILTON APARECIDO MARTINI
                          Prefeito Municipal

                            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 28/04/1994, Quinta-Feira, sob o nº 894.

                                                                                                QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

                                                                                                                     ANEXO II

                              GRUPO OCUPACIONAL

                              Nº DE VAGAS

                              SITUAÇÃO NOVA

                              DENOMINAÇÃO DE CARGO EFETITO-ESTATUTÁRIO

                              PROFISSIONAL

                              02

                              PSICÓLOGA

                              MAGISTÉRIO

                              30

                              SUPERVISORA EDUCACIONAL

                              ADMINISTRATIVO

                              40

                              ASSISTENTE DE CRECHE

                              SERVIÇOS GERAIS

                              05

                              ASFALTADOR

                               

                                                                                                      TABELA ÚNICA DE SALÁRIOS

                                                                                                  CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS

                                                                                                                         ANEXO IV

                                GRUPO OCUPACIONAL

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                PISO SALARIAL

                                ADMINISTRATIVO

                                ASSISTENTE DE CRECHE

                                40

                                52.000,00

                                SERVIÇOS GERAIS

                                ASFALTADOR

                                40

                                52.000,00