Lei Complementar nº 19, de 04 de abril de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 27, de 27 de outubro de 1994
Art. 1º.
Ficam, por força desta Lei, elevados de 1 (um) para 2 (dois), o número de vagas de Psicóloga; e de 15 (quinze) para 30 (trinta), o número de vagas de Supervisora Educacional do anexo II da Lei Complementar nº 016/93, de 17 de novembro de 1993.
Art. 3º.
Ficam acrescentados no anexo IV os seguintes pisos:
I –
assistente de creche, 40 horas semanais, 52.000,00.
II –
asfaltador, 40 horas semanais, 52.000,00
Parágrafo único
os pisos salariais criados por este artigo são relativos a 1º de fevereiro de 1994.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.