Lei Ordinária nº 2.256, de 16 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2256

2016

16 de Agosto de 2016

INSTITUI A MARCHA PARA JESUS, NO MUNICÍPIO DE SARANDI - PARANÁ

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Rafael Pszybylski:
    Institui a Marcha para Jesus, no Município de Sarandi - Paraná
      Art. 1º. 
      Institui em Sarandi a “MARCHA PARA JESUS”, a ser comemorado anualmente, sempre no 2º Sábado do mês de Setembro, e fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
        Parágrafo único  
        O evento de celebração desse dia será de livre manifestação por parte da comunidade, observando a ordem e o respeito recíproco, sendo a sua organização de responsabilidade da ORPLES – Ordem dos Pastores e Líderes Evangélicos de Sarandi.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei não correrão por conta do poder público municipal, o qual contribuirá somente com o suporte técnico e de estrutura já existente, sem ônus para o município.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                        Paço Municipal, 16 de Agosto de 2016. 

               

                                                      CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                Prefeito Municipal



                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 24/08/2016,  Quarta-Feira, sob  nº 13.006- Página  05 - do Classidiário.