Lei Ordinária nº 2.256, de 16 de agosto de 2016
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Institui em Sarandi a “MARCHA PARA JESUS”, a ser comemorado anualmente, sempre no 2º Sábado do mês de Setembro, e fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único
O evento de celebração desse dia será de livre manifestação por parte da comunidade, observando a ordem e o respeito recíproco, sendo a sua organização de responsabilidade da ORPLES – Ordem dos Pastores e Líderes Evangélicos de Sarandi.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei não correrão por conta do poder público municipal, o qual contribuirá somente com o suporte técnico e de estrutura já existente, sem ônus para o município.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.