Ordem do Dia/Expediente: 3 - Indicação nº 323 de 2025 em 36ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (36ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
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Indicação nº 323 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que sejam adotadas as providências necessárias para que o Incentivo Financeiro Anual (IFA), recebido anualmente pelo Município através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), seja repassado de forma integral aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) de Sarandi. Todos os anos, a União repassa aos municípios valores correspondentes a dois salários-mínimos por ACS e ACE, a título de Incentivo Financeiro Anual, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 (incluído pela Lei Federal nº 12.994, 17 de junho de 2014) e regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015.No entanto, por existirem brechas legais, alguns municípios acabam utilizando esses recursos para outras finalidades, deixando de repassar diretamente aos profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública. Considerando a importância do trabalho desempenhado pelos ACS e ACE na atenção básica e no combate às endemias, bem como a natureza específica dos recursos federais, é fundamental que o Município adote providências para garantir a destinação correta do incentivo, evitando distorções e assegurando o direito dos profissionais. Diante disso, solicitamos ao Executivo Municipal que realize as medidas necessárias para o repasse integral do Incentivo Financeiro Anual aos ACS e ACE, garantindo transparência, valorização profissional e cumprimento da legislação federal.
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