Ordem do Dia/Expediente: 6 - Indicação nº 218 de 2019 em 37ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (37ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
Matérias do Expediente
Matéria
Indicação nº 218 de 2019
Indica ao senhor Prefeito, que crie um Projeto de Lei de Anistia Imobiliária, para regularizar imóveis que passaram por alterações e não têm alvará de obras e se encontram em situação irregular. A lei poderá entrar em vigor 1.º de janeiro de 2020. As regras podem valer para edificações construídas até setembro de 2019.
Com a aprovação da lei, as edificações residenciais, comerciais, industriais, e outras, ficaram devidamente regulamentadas. Sendo assim, os proprietários poderão alugar, vender, regularizar suas escrituras, inventários e outras situações. Esta lei trará confiança e segurança jurídica a todos. A prefeitura arrecadará e investindo na saúde pública 50% do valor destas taxas, e os outros 50% em obras de estruturas urbanas. O CREA na cidade de São Paulo concordou com a Lei, pois todos ganham com a referida anistia das construções irregulares.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação