Ordem do Dia/Expediente: 7 - Requerimento nº 25 de 2026 em 4ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (4ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)

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Requerimento nº 25 de 2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa acerca da paralisação da obra de Execução de Pavimentação Poliédrica com Pedras Irregulares na Estrada Aquidaban, objeto do Contrato nº 21/2024, ID 9521, oriundo da Concorrência Pública nº 7/2023. Conforme Atestado de Paralisação emitido pelo Departamento de Engenharia, a obra encontra-se paralisada desde o início do mês de dezembro de 2025, em razão do encerramento da vigência do convênio firmado entre o Município e o Estado do Paraná, instrumento que viabilizava o repasse de recursos financeiros para sua continuidade. O Atestado informa ainda que foi realizado novo protocolo junto ao órgão estadual competente, visando à formalização de novo convênio ou instrumento congênere. Para fins de verificação dessa informação, este mandato consultou o sistema de Protocolo Digital do Estado do Paraná, onde foi identificado o Protocolo nº 25.140.341-4, iniciado em 11/12/2025 e arquivado em 12/1/2026, constando no sistema a situação “Concluído”. Diante disso, requer-se que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Qual era a data final de vigência do convênio encerrado e qual o prazo máximo permitido para solicitação de prorrogação? 2 - O Município formalizou pedido de prorrogação dentro do prazo originalmente previsto? Em caso negativo, quais circunstâncias impediram a formalização tempestiva? 3 - Qual foi o teor da manifestação final do Estado que resultou no arquivamento do Protocolo nº 25.140.341-4? 4 - Qual secretaria ou servidor era responsável pelo controle da vigência e acompanhamento dos prazos do convênio junto ao órgão estadual? 5 - Qual o percentual físico executado da obra e qual o valor total pago até a data da paralisação? 6 - Há risco de devolução de recursos estaduais já repassados? Em caso positivo, informar valores e eventual cronograma de restituição. 7 - O contrato nº 21/2024 permanece juridicamente apto à retomada da execução após eventual novo convênio, ou será necessária nova licitação para execução do saldo remanescente? 8 - Qual é o número do novo protocolo mencionado no Atestado de Paralisação, em que data foi formalizado e qual seu estágio atual de tramitação? 9 - Caso não seja possível a celebração de novo convênio com o Estado, o Município possui dotação orçamentária e disponibilidade financeira própria para assumir a parte estadual do investimento e garantir a retomada da obra? Em caso positivo, informar a fonte de recursos e previsão orçamentária. 10 - Qual o cronograma estimado pela Administração para retomada efetiva da obra? A paralisação de obra pública financiada parcialmente com recursos estaduais, em razão do encerramento de convênio durante sua execução, impõe análise detalhada quanto à gestão da vigência, controle de prazos e impacto financeiro ao Município. Considerando que o edital previa recursos de origem municipal e estadual, torna-se necessário esclarecer se há possibilidade de complementação com recursos próprios, a fim de evitar maior atraso na conclusão da obra. Compete ao Poder Legislativo exercer fiscalização quanto à correta condução de instrumentos conveniais, à observância de prazos e à preservação do interesse público. Diante da relevância da obra para a população e dos impactos decorrentes de sua paralisação, impõem-se os presentes esclarecimentos formais.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação