A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria dos Vereadores José Aparecido da Silva "Nito", Rafael Pszybylski,Belmiro da Silva Farias e Cilas Souza Morais:
Inclui Rua no eixo de comércio e Serviços-1, na forma que especifica.
Fica por força desta Lei, incluída no Eixo de Comércio e Serviços-ESC-1, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Rua PRIMAVERA, em toda a sua extensão.