Lei Complementar nº 400, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

400

2022

18 de Janeiro de 2022

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 355, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei Complementar nº 355, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o fornecimento de auxílio-alimentação aos servidores efetivos ativos e dá outras providências. 
    Art. 1º. 
    Fica alterado o Art. 7º da Lei Complementar nº 355, de 11 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
      Art. 2º. 
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2022.
        Art. 7º.   O valor do Auxílio-Alimentação referido no Art. 1º, desta Lei, será corrigido anualmente no mês de janeiro por Decreto do Poder Executivo, no mínimo de acordo com a variação do INPC, ou índice oficial que o substitua, e no máximo no montante de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento), desde que o índice oficial não lhe supere, derivado do período compreendido pelo exercício financeiro de janeiro a dezembro do ano anterior com vigência a partir de janeiro do exercício seguinte.


        PAÇO MUNICIPAL, 18 de janeiro de 2022.


        WALTER VOLPATO
        Prefeito Municipal

        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 20/01/2022, Quinta-Feira, sob o nº 2.437, páginas 08 e 09.