Lei Ordinária nº 3.014, de 26 de março de 2024
Fica concedido, reajuste de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), aos profissionais do magistério, sendo referente à:
atualização do valor do Piso Salarial Nacional – PSPN do magistério público da educação básica no exercício de 2024, de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), de acordo com a Portaria do MEC nº 61, de 31 de janeiro de 2024;
aumento salarial de 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento), conforme o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
A remuneração que será percebida sobre o salário-base correspondente à jornada de trabalho e ao nível de escolaridade em que se encontra cada servidor, a partir do mês de março, data base do magistério municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 248/2010.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 1º de março de 2024.
Sarandi-PR, 26 de março de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 26/3/2024, edição nº 2.989a.