Lei Ordinária nº 2.995, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2995

2023

22 de Dezembro de 2023

INSTITUI O ENCONTRO REGIONAL DE CARROS ANTIGOS NO MUNICÍPIO DE SARANDI.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim "Nildão". 

    Institui o Encontro Regional de Carros Antigos no Município de Sarandi.

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Encontro Regional de Carros Antigos no Município de Sarandi, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sarandi-PR, 22 de dezembro de 2023.

           

          WALTER VOLPATO

          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
           

          Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 22/12/2023Sexta-Feira, sob o nº 2.925.