Lei Ordinária nº 2.979, de 30 de outubro de 2023
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado à inclusão da Programática Orçamentária, com suas respectivas Dotações Orçamentárias, abaixo identificadas:
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR | |
20 | ENCARGOS ESPECIAIS |
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20.001 | ENCARGOS ESPECIAIS |
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28 | Encargos Especiais |
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846 | Outros Encargos Especiais |
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0000 | Operações Especiais |
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0138 | SENTENÇAS JUDICIAIS |
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3.1.90.91.00.00 | Sentenças Judiciais | 1000 | 100.000,00 |
3.3.90.91.00.00 | Sentenças Judiciais | 1000 | 100.000,00 |
4.6.90.91.00.00 | Sentenças Judiciais | 1000 | 50.000,00 |
TOTAL |
| 250.000,00 | |
O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será obtido através do cancelamento parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
PROGRAMÁTICA ORÇAMENTÁRIA | FONTE | VALOR | |
Órgão: 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Unidade Orçamentária: 99.999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Função: 99 | Reserva de Contingência |
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Sub-Função: 999 | Reserva de Contingência |
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Programa: 9999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Ação: 9.999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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1901 - 9.9.99.99.00.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 9999 | 250.000,00 |
TOTAL | 250.000,00 | ||
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto as dotações orçamentárias descritas no artigo 1º, desta Lei, em razão da previsão disponibilizada não suportar os seus atendimentos, utilizando como recurso a anulação parcial remanescente da dotação orçamentária descrita no artigo 2º, desta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, do quadriênio 2022 a 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 2.703, de 19 julho de 2021, alterado pela Lei Municipal nº 2.946, de 18 julho de2023.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2023, aprovados pela Lei Municipal nº 2.838, de 01 agosto de 2022, alterados pela Lei Municipal nº 2.875, de 21 dezembro de 2022.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 30 de outubro de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP", em 31/10/2023, sob o nº 2.889.