Lei Ordinária nº 3.039, de 27 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3039

2024

27 de Agosto de 2024

Altera a Lei nº 2.128, de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Altera a Lei nº 2.128, de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

     

      Art. 1º. 

      Fica alterado o inciso I do art. 7º, da Lei 2.128, de 15 de dezembro de 2014 – Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passando a vigorarem com as seguintes redações:

        I  –  09 (nove) representantes de entidades não-governamentais de atendimento a criança e ao adolescente;

        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso II do art. 7º, da Lei 2.128, de 15 de dezembro de 2014 – Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
          II  –  (Revogado)
          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sarandi-PR, 27 de agosto de 2024.

             

            WALTER VOLPATO
            Prefeito Municipal

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 28/08/2024, edição nº 3.098.