Lei Complementar nº 465, de 14 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

465

2024

14 de Junho de 2024

Altera a Lei Complementar nº 412, de 06 de junho de 2022 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 412, de 06 de junho de 2022 e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

     

      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, alterado o § 1º do Art. 10, da Lei Complementar nº412, de 06 de junho de 2022, a qual Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Sarandi, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As Zonas Produtivas Industriais e Regionais são divididas de acordo com o impacto ambiental.
        Art. 2º. 
        Fica por força desta Lei, acrescido o § 6º ao Art. 10, da Lei Complementar nº 412, de 06 de junho de 2022, a qual Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Sarandi, com a seguinte redação:
          § 6º   O impacto ambiental é classificado com base no cruzamento do Potencial Poluidor da atividade econômica com o Porte do empreendimento.
          Art. 3º. 
          Fica por força desta Lei, alterado o caput do Art. 14, da Lei Complementar nº 412, de 06 de junho de 2022, a qual Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Sarandi, passando a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 14.   Ficam definidas como Zona de Alto Adensamento as áreas em que há o maior potencial construtivo, localizado geralmente junto às vias de maior capacidade, viabilizando a verticalização.
            Art. 4º. 
            Fica por força desta Lei, alterado o caput do Art. 16, da Lei Complementar nº 412, de 06 de junho de 2022, a qual Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Sarandi, passando a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 16.   A Zona Produtiva Regional tem o objetivo de ocupar-se com atividades industriais de baixo e médio impacto ambiental que são de atendimento da cidade e região.
              Art. 5º. 
              Fica por força desta Lei, alterado o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 412, de 06 de junho de 2022, a qual Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Sarandi, passando a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 46.   Conforme o descrito no § 1º do Art. 10, a Zona Produtiva Industrial e Regional serão divididas de acordo com o impacto ambiental.
                Parágrafo único   As classes de impacto ambiental são classificadas da seguinte forma:
                I  –  Empresas com baixo impacto ambiental: Classe 1 e 2;
                II  –  Empresas com médio impacto ambiental: Classe 3;
                III  –  Empresas de alto impacto ambiental: Classe 4 e 5.
                IV  – 
                V  – 
                Art. 6º. 
                Ficam por força desta Lei, alterados os Anexos I, III e V da Lei Complementar nº 412, de 06 de junho de 2022, a qual Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Sarandi, passando a vigorarem na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei.

                  Zona de Adensamento

                  Compatível

                  Incompatível

                  Zona de Alto Adensamento (ZAA)

                  Residencial multifamiliar

                  Residencial unifamiliar isolado

                  Residencial coletivo Comunitário

                  Comércio e serviço – Tipo 1

                  Comércio e serviço – Tipo 2

                  Comércio e serviço – Tipo 3

                  Comércio e serviço – Tipo 5

                  Industrial de baixo impacto ambiental

                   

                  Industrial de médio impacto ambiental

                  Industrial de alto impacto ambiental

                  Zona de Médio Adensamento (ZMA)

                  Residencial multifamiliar

                  Residencial unifamiliar isolado

                  Residencial coletivo Comunitário

                  Comércio e serviço – Tipo 1

                  Comércio e serviço – Tipo 2

                  Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                  Comércio e serviço – Tipo 5

                  Industrial de baixo impacto ambiental – apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                   

                  Comércio e serviço – Tipo 3 em vias locais

                  Industrial de baixo impacto ambiental em vias locais

                  Industrial de médio impacto ambiental

                  Industrial de alto impacto ambiental

                   

                  Zona de Baixo Adensamento (ZBA)

                  Residencial multifamiliar

                  Residencial unifamiliar isolado

                  Residencial coletivo Comunitário

                  Comércio e serviço – Tipo 1

                  Comércio e serviço – Tipo 2

                  Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                  Comércio e serviço – Tipo 5

                  Industrial de baixo impacto ambiental – apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                   

                   

                   

                  Comércio e serviço – Tipo 3 em vias locais

                  Industrial de baixo impacto ambiental em vias locais

                  Industrial de médio impacto ambiental

                  Industrial de alto impacto ambiental

                   

                   

                  Zona de Baixíssimo Adensamento (ZBXA)

                  Residencial unifamiliar isolado

                  Atividades Agrícola Familiar e Orgânicas

                  Comércio e serviço – Tipo 1 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                  Comércio e serviço – Tipo 2 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                  Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                  Comércio e serviço – Tipo 5 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                  Industrial de baixo impacto ambiental – apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                  Todas as demais

                  Zona de Urbanização Específica (ZUE)

                  Residencial unifamiliar isolado

                  Atividades de domicílio fiscal

                  Todas as demais

                  Zona Produtiva Industrial (ZPI)*

                  Industrial de baixo impacto ambiental

                  Industrial de médio impacto ambiental

                  Industrial de alto impacto ambiental

                  Comércio e serviço – Tipo 1

                  Comércio e serviço – Tipo 2

                  Comércio e serviço – Tipo 3

                  Comércio e serviço – Tipo 5

                  Residencial multifamiliar

                  Residencial unifamiliar isolado

                  Residencial coletivo Comunitário

                  Zona Produtiva Regional (ZPR)*

                  Industrial de baixo impacto ambiental

                  Industrial de médio impacto ambiental

                  Comércio e serviço – Tipo 1

                  Comércio e serviço – Tipo 2

                  Comércio e serviço – Tipo 3

                  Comércio e serviço – Tipo 5

                  Residencial multifamiliar

                  Residencial unifamiliar isolado

                  Residencial coletivo Comunitário

                  Industrial de alto impacto ambiental

                   

                  • Deve ser observada a localização da indústria e o impacto que será gerado.

                  • O Comércio e serviço tipo 4 e tipo 6 podem ser compatíveis em todas as zonas desde que seja apresentado estudo conforme determinado nos artigos Art. 41 e Art. 43.

                  Art. 7º. 
                  Fica expressamente revogado o Anexo XI da Lei Complementar nº 412, de 06 de junho de 2022, a qual Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Sarandi.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Sarandi-PR, 14 de junho de 2024.

                       

                      WALTER VOLPATO
                      Prefeito Municipal

                      O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                      Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 21/6/2024, edição nº 3.050a.

                        Anexo I
                        MAPA DE ZONAS DE ADENSAMENTO DE SARANDI

                            Anexo II
                            CENTRALIDADES DE SARANDI

                                Anexo III
                                USOS DAS ZONAS DE ADENSAMENTO

                                  Zona de Adensamento

                                  Compatível

                                  Incompatível

                                  Zona de Alto Adensamento (ZAA)

                                  Residencial multifamiliar

                                  Residencial unifamiliar isolado

                                  Residencial coletivo Comunitário

                                  Comércio e serviço – Tipo 1

                                  Comércio e serviço – Tipo 2

                                  Comércio e serviço – Tipo 3

                                  Comércio e serviço – Tipo 5

                                  Industrial de baixo impacto ambiental

                                   

                                  Industrial de médio impacto ambiental

                                  Industrial de alto impacto ambiental

                                  Zona de Médio Adensamento (ZMA)

                                  Residencial multifamiliar

                                  Residencial unifamiliar isolado

                                  Residencial coletivo Comunitário

                                  Comércio e serviço – Tipo 1

                                  Comércio e serviço – Tipo 2

                                  Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                                  Comércio e serviço – Tipo 5

                                  Industrial de baixo impacto ambiental – apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                                   

                                  Comércio e serviço – Tipo 3 em vias locais

                                  Industrial de baixo impacto ambiental em vias locais

                                  Industrial de médio impacto ambiental

                                  Industrial de alto impacto ambiental

                                   

                                  Zona de Baixo Adensamento (ZBA)

                                  Residencial multifamiliar

                                  Residencial unifamiliar isolado

                                  Residencial coletivo Comunitário

                                  Comércio e serviço – Tipo 1

                                  Comércio e serviço – Tipo 2

                                  Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                                  Comércio e serviço – Tipo 5

                                  Industrial de baixo impacto ambiental – apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                                   

                                   

                                   

                                  Comércio e serviço – Tipo 3 em vias locais

                                  Industrial de baixo impacto ambiental em vias locais

                                  Industrial de médio impacto ambiental

                                  Industrial de alto impacto ambiental

                                   

                                   

                                  Zona de Baixíssimo Adensamento (ZBXA)

                                  Residencial unifamiliar isolado

                                  Atividades Agrícola Familiar e Orgânicas

                                  Comércio e serviço – Tipo 1 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                                  Comércio e serviço – Tipo 2 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                                  Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                                  Comércio e serviço – Tipo 5 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                                  Industrial de baixo impacto ambiental – apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                                  Todas as demais

                                  Zona de Urbanização Específica (ZUE)

                                  Residencial unifamiliar isolado

                                  Atividades de domicílio fiscal

                                  Todas as demais

                                  Zona Produtiva Industrial (ZPI)*

                                  Industrial de baixo impacto ambiental

                                  Industrial de médio impacto ambiental

                                  Industrial de alto impacto ambiental

                                  Comércio e serviço – Tipo 1

                                  Comércio e serviço – Tipo 2

                                  Comércio e serviço – Tipo 3

                                  Comércio e serviço – Tipo 5

                                  Residencial multifamiliar

                                  Residencial unifamiliar isolado

                                  Residencial coletivo Comunitário

                                  Zona Produtiva Regional (ZPR)*

                                  Industrial de baixo impacto ambiental

                                  Industrial de médio impacto ambiental

                                  Comércio e serviço – Tipo 1

                                  Comércio e serviço – Tipo 2

                                  Comércio e serviço – Tipo 3

                                  Comércio e serviço – Tipo 5

                                  Residencial multifamiliar

                                  Residencial unifamiliar isolado

                                  Residencial coletivo Comunitário

                                  Industrial de alto impacto ambiental

                                   

                                  • Deve ser observada a localização da indústria e o impacto que será gerado.

                                  • O Comércio e serviço tipo 4 e tipo 6 podem ser compatíveis em todas as zonas desde que seja apresentado estudo conforme determinado nos artigos Art. 41 e Art. 43.