Lei Complementar nº 465, de 14 de junho de 2024
Zona de Adensamento | Compatível | Incompatível |
Zona de Alto Adensamento (ZAA) | – Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo Comunitário – Comércio e serviço – Tipo 1 – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 – Comércio e serviço – Tipo 5 – Industrial de baixo impacto ambiental |
– Industrial de médio impacto ambiental – Industrial de alto impacto ambiental |
Zona de Médio Adensamento (ZMA) | – Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo Comunitário – Comércio e serviço – Tipo 1 – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras – Comércio e serviço – Tipo 5 – Industrial de baixo impacto ambiental – apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras |
– Comércio e serviço – Tipo 3 em vias locais – Industrial de baixo impacto ambiental em vias locais – Industrial de médio impacto ambiental – Industrial de alto impacto ambiental
|
Zona de Baixo Adensamento (ZBA) | – Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo Comunitário – Comércio e serviço – Tipo 1 – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras – Comércio e serviço – Tipo 5 – Industrial de baixo impacto ambiental – apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras |
– Comércio e serviço – Tipo 3 em vias locais – Industrial de baixo impacto ambiental em vias locais – Industrial de médio impacto ambiental – Industrial de alto impacto ambiental
|
Zona de Baixíssimo Adensamento (ZBXA) | – Residencial unifamiliar isolado – Atividades Agrícola Familiar e Orgânicas – Comércio e serviço – Tipo 1 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras – Comércio e serviço – Tipo 2 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras – Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras – Comércio e serviço – Tipo 5 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras – Industrial de baixo impacto ambiental – apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras | – Todas as demais |
Zona de Urbanização Específica (ZUE) | – Residencial unifamiliar isolado – Atividades de domicílio fiscal | – Todas as demais |
Zona Produtiva Industrial (ZPI)* | – Industrial de baixo impacto ambiental – Industrial de médio impacto ambiental – Industrial de alto impacto ambiental – Comércio e serviço – Tipo 1 – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 – Comércio e serviço – Tipo 5 | – Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo Comunitário |
Zona Produtiva Regional (ZPR)* | – Industrial de baixo impacto ambiental – Industrial de médio impacto ambiental – Comércio e serviço – Tipo 1 – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 – Comércio e serviço – Tipo 5 | – Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo Comunitário – Industrial de alto impacto ambiental
|
Deve ser observada a localização da indústria e o impacto que será gerado.
O Comércio e serviço tipo 4 e tipo 6 podem ser compatíveis em todas as zonas desde que seja apresentado estudo conforme determinado nos artigos Art. 41 e Art. 43.
Sarandi-PR, 14 de junho de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 21/6/2024, edição nº 3.050a.
Zona de Adensamento | Compatível | Incompatível |
Zona de Alto Adensamento (ZAA) | – Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo Comunitário – Comércio e serviço – Tipo 1 – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 – Comércio e serviço – Tipo 5 – Industrial de baixo impacto ambiental |
– Industrial de médio impacto ambiental – Industrial de alto impacto ambiental |
Zona de Médio Adensamento (ZMA) | – Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo Comunitário – Comércio e serviço – Tipo 1 – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras – Comércio e serviço – Tipo 5 – Industrial de baixo impacto ambiental – apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras |
– Comércio e serviço – Tipo 3 em vias locais – Industrial de baixo impacto ambiental em vias locais – Industrial de médio impacto ambiental – Industrial de alto impacto ambiental
|
Zona de Baixo Adensamento (ZBA) | – Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo Comunitário – Comércio e serviço – Tipo 1 – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras – Comércio e serviço – Tipo 5 – Industrial de baixo impacto ambiental – apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras |
– Comércio e serviço – Tipo 3 em vias locais – Industrial de baixo impacto ambiental em vias locais – Industrial de médio impacto ambiental – Industrial de alto impacto ambiental
|
Zona de Baixíssimo Adensamento (ZBXA) | – Residencial unifamiliar isolado – Atividades Agrícola Familiar e Orgânicas – Comércio e serviço – Tipo 1 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras – Comércio e serviço – Tipo 2 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras – Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras – Comércio e serviço – Tipo 5 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras – Industrial de baixo impacto ambiental – apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras | – Todas as demais |
Zona de Urbanização Específica (ZUE) | – Residencial unifamiliar isolado – Atividades de domicílio fiscal | – Todas as demais |
Zona Produtiva Industrial (ZPI)* | – Industrial de baixo impacto ambiental – Industrial de médio impacto ambiental – Industrial de alto impacto ambiental – Comércio e serviço – Tipo 1 – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 – Comércio e serviço – Tipo 5 | – Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo Comunitário |
Zona Produtiva Regional (ZPR)* | – Industrial de baixo impacto ambiental – Industrial de médio impacto ambiental – Comércio e serviço – Tipo 1 – Comércio e serviço – Tipo 2 – Comércio e serviço – Tipo 3 – Comércio e serviço – Tipo 5 | – Residencial multifamiliar – Residencial unifamiliar isolado – Residencial coletivo Comunitário – Industrial de alto impacto ambiental
|
Deve ser observada a localização da indústria e o impacto que será gerado.
O Comércio e serviço tipo 4 e tipo 6 podem ser compatíveis em todas as zonas desde que seja apresentado estudo conforme determinado nos artigos Art. 41 e Art. 43.