Lei Ordinária nº 3.048, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3048

2024

6 de Dezembro de 2024

Altera a lei nº 2.860, de 13 de setembro de 2022, na forma que especifica.

a A
Altera a Lei nº 2860, de 13 desetembro de 2022, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou eeu, WALTER VOLPATO , Prefeito de Sarandi, sanciono aseguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta lei, alterado o art. 15 da Lei nº 2.860, de 13 de setembro de 2022, assim como incluso parágrafo único no mesmo, passando a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 15.   Àquele que perceber quaisquer das funçõesestabelecidas nesta Lei, é assegurado direito à percepção darespectiva pecúnia nas hipóteses dos afastamentos previstosnos incisos I, II, III, IV, VI, IX, X, XII, XVII e XVIII doArt. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi.
        Parágrafo único   O direito à percepção da pecúnia na hipótese do afastamento previsto no inciso IX, do Art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi, contido neste caput, refere-se ao tempo de 30 dias anualmente, intercalados ou ininterruptos, devidamente comprovados por meio de atestado médico válido.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sarandi-PR, 6 de dezembro de 2024.


          WALTER VOLPATO
          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 11/12/2024, edição nº 3.171.