Lei Complementar nº 262, de 15 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

262

2011

15 de Agosto de 2011

Eleva o número de vagas de cargos efetivos do magistério, na forma que especifica.

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Eleva o número de vagas de Cargos Efetivos do Magistério, na forma que especifica.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR , Prefeito de Sarandi, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal.

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o número de vagas dos Cargos Efetivos do Magistério, constantes do Anexo I, da Lei Complementar n° 248/2010, de 17 de dezembro de 2010 "Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério", passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sarandi, 15 de agosto de 2011.

           


          CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR

          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

          Este texto não substitui o publicado no Jornal do Povo,  em 15/08/2011, edição nº 6.312.