Lei Complementar nº 179, de 02 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

179

2008

2 de Junho de 2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 313, DA LEI COMPLEMENTAR N°06/92- CÓDIGO DE POSTURA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal

    Súmula:- Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 129/05 e dá outras providências.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º. 

        Revogam-se as disposições em contrário.

          Paço Municipal, 09 de maio de 2008.



          APARECIDO FARIAS SPADA
          Prefeito Municipal