Lei Ordinária nº 2.254, de 12 de julho de 2016
Regulamentada pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.388, de 16 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Os subsídios dos Vereadores do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2017 a 2020, ficam fixados, em parcela única mensal, no valor de R$.8.611,00(Oito Mil e Seiscentos e Onze Reais).
Art. 2º.
Os subsídios do Vereador Presidente, para a Legislatura 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única mensal, no valor de R$.12.916,00 (Doze Mil e Novecentos e Dezesseis Reais).
Art. 3º.
Os Vereadores não farão jus ao recebimento pelo comparecimento às Sessões Extraordinárias.
Art. 4º.
A atualização monetária dos subsídios previstos no artigo 1º desta Lei, será revista após 01 (ano) de efetivo exercício, com base no percentual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, através de Lei especifica.
Art. 5º.
Fica vedado qualquer acréscimo pecuniário aos subsídios dos Vereadores, consoante o que dispõe o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Legislativo.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.