Lei Complementar nº 492, de 17 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

492

2025

17 de Julho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica alterado no Anexo I da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, o item 1, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
        CAPÍTULO I
        DA CRIAÇÃO
          Seção I
          Da Criação de Órgãos
            Art. 2º. 
            Fica criado, como órgão do Gabinete do Prefeito, integrantes da Estrutura Administrativa do Município, os seguintes:
              I – 
              Departamento:
                a) 
                Departamento de Comunicação.
                  Art. 3º. 
                  Fica acrescentado o art. 18-A na Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                    Art. 18-A.   Compete ao Departamento de Comunicação:
                    I  –  planejar o gerenciamento das comunicações auferindo a necessidade e relevância das informações com a devida abordagem da comunicação entre todas as secretarias do Município;
                    II  –  gerenciar as comunicações, de modo a colocar as informações necessárias a disposição das partes interessadas conforme o planejado perante as secretarias do Município;
                    III  –  monitorar as comunicações, de forma a controlar e assegurar que as necessidades de informações das partes interessadas sejam atendidas visando acolher as necessidades das secretarias;
                    IV  –  planejar na atuação e na criação, gestão e análise de conteúdos para diferentes Mídias e públicos, nas áreas como jornalismo, publicidade, relações-públicas, marketing e produção audiovisual, atendendo a necessidade do Gabinete do Prefeito assim como das secretarias municipais
                    Seção II
                    Da Criação de Cargos
                      Art. 4º. 
                      Fica criado na Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, o seguinte cargo de provimento em comissão, vinculado ao Departamento de Comunicação:
                        I – 
                        no Gabinete do Prefeito:
                          a) 
                          Gerente de Comunicação – GC;
                            Art. 5º. 
                            Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
                              Art. 6º. 
                              Fica inserido no Anexo III da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, o vencimento do cargo criado no art. 4º, conforme o Anexo III desta Lei.
                                Parágrafo único  
                                Cada linha da tabela constante do Anexo III é considerada um dispositivo, para efeito de modificação ou veto.
                                  Art. 7º. 
                                  Fica acrescentado à Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, o Anexo X, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.
                                    CAPÍTULO II
                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                      Art. 8º. 
                                      As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                          Sarandi, 17 de julho de 2025.

                                           

                                          CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                          Prefeito

                                           

                                          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                          PORTANTO:
                                          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                                          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 23/7/2025, edição nº 3.325.

                                             

                                            1 – GABINETE DO PREFEITO

                                            1.1 Chefe de Gabinete.

                                            1.2 Procuradoria Jurídica:

                                            1.2.1 Assessoria Jurídica;

                                            1.2.2 Departamento de Serviços Jurídicos:

                                            1.2.2.1 Assessoria do Departamento de Serviços Jurídicos;

                                            1.3 Gabinete de Assuntos Comunitária:

                                            1.3.1 Assessoria de Assuntos Comunitários;

                                            1.3.2 Assessoria de Assuntos Específicos;

                                            1.4 Assessoria de Comunicação Social;

                                            1.5 PROCON;

                                            1.5.1 Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor:

                                            1.5.1.1 Divisão de Atendimento;

                                            1.5.1.2 Divisão de Fiscalização;

                                            1.6 Coordenadoria de Apoio Administrativo do Gabinete do Prefeito;

                                            1.7 Departamento de Captação de Recursos;

                                            1.8 Departamento de Comunicação.

                                              Nº DE CARGOS

                                              DENOMINAÇÃO

                                              SÍMBOLOS

                                              1

                                              Chefe de Gabinete

                                              CG

                                              1

                                              Procurador Jurídico

                                              PJ

                                              23

                                              Coordenador

                                              CC-1

                                              1

                                              Assessor Jurídico

                                              CC-2

                                              1

                                              Assessor de Relação de Assuntos Comunitários

                                              CC-1

                                              1

                                              Assessor do Departamento de Serviços Jurídicos

                                              CC-2

                                              5

                                              Assessor de Departamento do Gabinete do Prefeito

                                              CC-4

                                              1

                                              Assessor de Comunicação Social

                                              CC-2

                                              9

                                              Secretário Municipal

                                              CC

                                              31

                                              Diretor de Departamento

                                              CC-2

                                              39

                                              Chefe de Divisão

                                              CC-3

                                              1

                                              Assessor de Chefe de Gabinete

                                              CC-3

                                              7

                                              Assessor de Assuntos Comunitários

                                              CC-3

                                              13

                                              Assessor de Departamento

                                              CC-4

                                              1

                                              Controlador Geral

                                              COG

                                              1

                                              Gerente de Projetos

                                              GP

                                              1

                                              Ouvidor Municipal do SUS

                                              CC-2

                                              1

                                              Corregedor da Guarda Municipal

                                              CC-1

                                              1

                                              Ouvidor da Guarda Municipal

                                              CC-1

                                              1

                                              Assessor do Departamento de Serviços Jurídicos

                                              CC-2

                                              1

                                              Ouvidor Municipal

                                              CC-1

                                              1

                                              Corregedor Geral

                                              CC-1

                                              1

                                              Gerente de Comunicação

                                              GC

                                                SÍMBOLO

                                                VALOR MENSAL EM R$

                                                GC

                                                10.053,39

                                                  Item

                                                  Cargo

                                                  Competências

                                                  Atribuições

                                                  Requisitos

                                                  Carga Horária

                                                  1

                                                  Gerente de Comunicação

                                                  I - ao gerente de comunicação compete atuar de forma estratégica, desenvolvendo planos e ações que contribuam para a divulgação das comunicações da administração pública, tanto do Gabinete do Prefeito quanto de todas as Secretarias do Município, utilizando diferentes ferramentas e canais de comunicação, como redes sociais, blogs, e-mails marketing, eventos, publicidade, entre outros.

                                                  I - formular e desenvolver os projetos de política municipal de comunicação, visando à clareza e eficiência na troca de informações, tanto internamente quanto com o público externo no Município de Sarandi – PR, por meio da iniciativa pública e privada;

                                                  II - atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas das Secretarias do Município;

                                                  III - coordenar e executar as políticas e planos voltados para as atividades de comunicação do município;

                                                  IV - promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos com o objetivo de subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações das secretarias, no âmbito da comunicação interna e externa;

                                                  V - planejar e organizar toda a comunicação interna e externa do Município, atuando na criação, gestão e análise de conteúdos para diferentes mídias e públicos, em áreas como jornalismo, publicidade, relações públicas, marketing e produção audiovisual;

                                                  VI - promover e apoiar as festividades, comemorações e eventos do Município.

                                                  I - formação de nível superior completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                  40 horas semanais