Lei Complementar nº 492, de 17 de julho de 2025
Sarandi, 17 de julho de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 23/7/2025, edição nº 3.325.
1 – GABINETE DO PREFEITO
1.1 Chefe de Gabinete.
1.2 Procuradoria Jurídica:
1.2.1 Assessoria Jurídica;
1.2.2 Departamento de Serviços Jurídicos:
1.2.2.1 Assessoria do Departamento de Serviços Jurídicos;
1.3 Gabinete de Assuntos Comunitária:
1.3.1 Assessoria de Assuntos Comunitários;
1.3.2 Assessoria de Assuntos Específicos;
1.4 Assessoria de Comunicação Social;
1.5 PROCON;
1.5.1 Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor:
1.5.1.1 Divisão de Atendimento;
1.5.1.2 Divisão de Fiscalização;
1.6 Coordenadoria de Apoio Administrativo do Gabinete do Prefeito;
1.7 Departamento de Captação de Recursos;
1.8 Departamento de Comunicação.
Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLOS
1
Chefe de Gabinete
CG
1
Procurador Jurídico
PJ
23
Coordenador
CC-1
1
Assessor Jurídico
CC-2
1
Assessor de Relação de Assuntos Comunitários
CC-1
1
Assessor do Departamento de Serviços Jurídicos
CC-2
5
Assessor de Departamento do Gabinete do Prefeito
CC-4
1
Assessor de Comunicação Social
CC-2
9
Secretário Municipal
CC
31
Diretor de Departamento
CC-2
39
Chefe de Divisão
CC-3
1
Assessor de Chefe de Gabinete
CC-3
7
Assessor de Assuntos Comunitários
CC-3
13
Assessor de Departamento
CC-4
1
Controlador Geral
COG
1
Gerente de Projetos
GP
1
Ouvidor Municipal do SUS
CC-2
1
Corregedor da Guarda Municipal
CC-1
1
Ouvidor da Guarda Municipal
CC-1
1
Assessor do Departamento de Serviços Jurídicos
CC-2
1
Ouvidor Municipal
CC-1
1
Corregedor Geral
CC-1
1
Gerente de Comunicação
GC
Item | Cargo | Competências | Atribuições | Requisitos | Carga Horária |
1 | Gerente de Comunicação | I - ao gerente de comunicação compete atuar de forma estratégica, desenvolvendo planos e ações que contribuam para a divulgação das comunicações da administração pública, tanto do Gabinete do Prefeito quanto de todas as Secretarias do Município, utilizando diferentes ferramentas e canais de comunicação, como redes sociais, blogs, e-mails marketing, eventos, publicidade, entre outros. | I - formular e desenvolver os projetos de política municipal de comunicação, visando à clareza e eficiência na troca de informações, tanto internamente quanto com o público externo no Município de Sarandi – PR, por meio da iniciativa pública e privada; II - atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas das Secretarias do Município; III - coordenar e executar as políticas e planos voltados para as atividades de comunicação do município; IV - promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos com o objetivo de subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações das secretarias, no âmbito da comunicação interna e externa; V - planejar e organizar toda a comunicação interna e externa do Município, atuando na criação, gestão e análise de conteúdos para diferentes mídias e públicos, em áreas como jornalismo, publicidade, relações públicas, marketing e produção audiovisual; VI - promover e apoiar as festividades, comemorações e eventos do Município. | I - formação de nível superior completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |