Lei Ordinária nº 2.902, de 14 de abril de 2023
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Sarandi/PR, a Semana de Conscientização do Espectro Autista, a ser comemorada na mesma semana do dia 02 de abril de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Art. 2º.
A Semana de Conscientização do Espectro Autista tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo.
Art. 3º.
Para o desenvolvimento da Semana de Conscientização do Espectro Autista, o Poder Executivo Municipal poderá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, realizar convênios e parcerias com entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos para os servidores municipais, alunos da rede municipal de ensino e demais grupos de interesse da administração.
Art. 4º.
Cabe ao Poder Executivo, por meio de decreto, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 14 de abril de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 18/4/2023, edição nº 2.753.