Lei Ordinária nº 2.898, de 24 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2898

2023

24 de Março de 2023

Dispõe sobre alterações na Lei n° 2860/2022, de 13 de setembro de 2022, a qual dispõe sobre as funções de Confiança do Poder Executivo Municipal, na forma que especifica.

a A
Dispõe sobre alterações na Lei nº 2860/2022, de 13 de setembro de 2022, a qual dispõe sobre as funções de Confiança do Poder Executivo Municipal, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
      Art. 1º. 
      Fica por força desta lei, alterado o art. 2° da Lei Ordinária 2860, de 13 de setembro de 2022, a qual dispõem sobre as funções de confiança do poder Executivo do Município de Sarandi, estado do Paraná, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Na Secretaria Municipal de Educação do Poder Executivo do Município de Sarandi, ficam definidas as seguintes Funções de Confiança.
        I  –  Diretor do Ensino Fundamental;
        II  –  Diretor da Educação Infantil;
        III  –  Diretor de Recursos Humanos;
        IV  –  Diretor da Nutrição Escolar;
        V  –  Diretor Escolar ou CMEI;
        VI  –  Chefe da Documentação Escolar;
        VII  –  Chefe de Suprimento e Apoio de Pessoal;
        VIII  –  Chefe do Programa Bolsa Família, Central de Vagas e LRCOM;
        IX  –  Assessor de Estrutura e Funcionamento do Ensino;
        X  –  Assessor do SIGPC, PDDE e SIGET;
        XI  –  Assessor do PAR/SIMEC/PME/BNCC e Acompanhamento dos Conselhos;
        XII  –  Assessor de Almoxarifado;
        XIII  –  Assessor de Gestão de Transparência e Proteção de Dados;
        XIV  –  Assessor Técnico de Engenharia;
        XV  –  Assessor dos Atos Oficiais;
        XVI  –  Assessor de Tecnologia da Informação;
        XVII  –  Assessor da Secretaria Escolar;
        XVIII  –  Assessor Pedagógico;
        XIX  –  Assessoria da Divisão de Nutrição, e
        XX  –  Assessoria de Serviços Contínuos.”
        Art. 2º. 
        Fica por força desta lei, inserida as seções XI e XII no Capítulo V, da Lei Ordinária 2860, de 13 de setembro de 2022, a qual dispõem sobreas funções de confiança do poder Executivo do Município de Sarandi, estado do Paraná, e dá outras providências, com a seguinte redação:
          Seção XI
          Da Assessoria da Divisão de Nutrição
          Art. 35-A.   Compete ao Assessor da Divisão de Nutrição as seguintes atribuições:
          I  –  realizar a separação de alimentos para abastecimento das unidades escolares;
          II  –  realizar a entrega e conferência dos alimentos nas unidades escolares;
          III  –  realizar a organização e conferência dos alimentos no almoxarifado da Divisão de Nutrição;
          IV  –  realizar o recebimento e organização de alimentos;
          V  –  realizar a limpeza e higienização das caixas plásticas, paletes (plásticos) e veículo periodicamente.
          Seção XII
          Da Assessoria de Serviços Contínuos
          Art. 35-B.   Compete ao Assessor de Serviços Contínuos:
          I  –  realizar a entrega e retirada de documentos nas unidades e divisões que compõem a Rede Municipal de Ensino;
          II  –  realizar a entrega de materiais didáticos/pedagógicos às unidades de ensino.
          Art. 3º. 
          Fica por força desta lei, alterado anexo I da Lei Ordinária 2860, de 13 de setembro de 2022, a qual dispõem sobre as funções de confiança do poder Executivo do Município de Sarandi, estado do Paraná, e dá outras providências, passando a vigorar na forma do disposto no anexo I desta lei.

            FUNÇÃO

            REQUISITOS PARA INVESTIDURA

            SIMBOLO

            QUANTIDADE

            Direção do Ensino Fundamental

            Habilitações específicas para o exercício da função a formação em Pedagogia ou a Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, e experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino.

            FCED-1

             

            01

             

            Direção da Educação Infantil

            Habilitações específicas para o exercício da função a formação em Pedagogia ou a Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, e experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino.

            FCED-1

             

            01

             

            Direção de Recursos Humanos

            Ensino superior na área de gestão de pessoas, cursado em instituição reconhecida pelo MEC.

            FCED-1

             

            01

             

            Direção da Nutrição Escolar

            Ensino superior na área de nutrição, cursado em instituição reconhecida pelo MEC

            FCED-2

             

            01

             

            Direção Escolar ou CMEI - até 360 alunos

             

            Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos.

             

            FCEDE-3

             

             

            18

             

             

            Direção Escolar ou CMEI - de 361 até 600 alunos

             

            Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos.

            FCEDE-2

             

            11

             

             

            Direção Escolar ou CMEI - acima de 601 alunos

             

            Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos.

             

            FCEDE-1

             

            03

             

            Chefia da Documentação Escolar

            Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

            FCEC-1

             

            01

             

            Chefia de Suprimento e Apoio de Pessoal

            Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

            FCEC-1

             

            02

             

            Chefia do Programa Bolsa Família, Central de Vagas e LRCOM

            Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

            FCEC-2

             

            01

             

            Assessoria de Estrutura e Funcionamento do Ensino

             

            Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

            FCEA-2

             

            01

             

            Assessoria do SIGPC e PDDE e SIGET

             

            Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

            FCEA-2

             

            03

             

            Assessoria dos Sistemas PAR/SIMEC/PME/BNCC

            e Acompanhamento dos Conselhos

             

            Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

            FCEA-2

             

            01

             

            Assessoria do

            Almoxarifado

            Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

            FCEA-3

             

            01

             

            Assessoria da Gestão de Transparência e Proteção de dados

             

            Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

            FCEA-4

             

            01

             

            Assessoria Técnica de Engenharia

            Ensino superior completo na área de Engenharia Civil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC

            FCEA-1

             

            01

             

            Assessoria dos Atos Oficiais

             

            Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

            FCEA-4

             

            01

             

            Assessoria da

            Tecnologia da Informação

            Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

            Experiência na área de informática

            FCEA-4

             

            01

             

            Assessoria da

            Secretaria Escolar

            Ensino médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

            Curso básico de rotinas administrativas.

            FCEA-4

             

             

            32

             

            Assessoria da Divisão de Nutrição

            Ensino Fundamental completo

            FCEA-5

             

            02

             

            Assessoria de Serviços Contínuos

            Ensino Fundamental completo

            FCEA-6

             

            01

             

            Assessoria Pedagógica

            40 horas

            Ensino superior completo em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino.

            FCEAP-1

             

            10

             

            Assessoria Pedagógica

            20 horas

            Ensino superior completo em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino.

            FCEAP-2

             

            15

             

            Art. 4º. 
            Fica por força desta lei, alterado anexo IV da Lei Ordinária 2860, de 13 de setembro de 2022, a qual dispõem sobre as funções de confiança do poder Executivo do Município de Sarandi, estado do Paraná, e dá outras providências, passando a vigorar na forma do disposto no anexo II destalei.
              Art. 5º. 
              As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas na Secretaria Municipal de Educação, e suplementadas se necessário
                Art. 6º. 
                Os efeitos financeiros e previdenciários desta lei não retroagirão, aplicando-se estes, a partir de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sarandi-PR, 24 de março de 2023.

                     

                    WALTER VOLPATO

                    Prefeito Municipal

                     

                    O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                    Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 28/3/2023,  edição nº 2.739.

                      FUNÇÃO

                      REQUISITOS PARA INVESTIDURA

                      SIMBOLO

                      QUANTIDADE

                      Direção do Ensino Fundamental

                      Habilitações específicas para o exercício da função a formação em Pedagogia ou a Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, e experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino.

                      FCED-1

                       

                      01

                       

                      Direção da Educação Infantil

                      Habilitações específicas para o exercício da função a formação em Pedagogia ou a Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, e experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino.

                      FCED-1

                       

                      01

                       

                      Direção de Recursos Humanos

                      Ensino superior na área de gestão de pessoas, cursado em instituição reconhecida pelo MEC.

                      FCED-1

                       

                      01

                       

                      Direção da Nutrição Escolar

                      Ensino superior na área de nutrição, cursado em instituição reconhecida pelo MEC

                      FCED-2

                       

                      01

                       

                      Direção Escolar ou CMEI - até 360 alunos

                       

                      Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos.

                       

                      FCEDE-3

                       

                       

                      18

                       

                       

                      Direção Escolar ou CMEI - de 361 até 600 alunos

                       

                      Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos.

                      FCEDE-2

                       

                      11

                       

                       

                      Direção Escolar ou CMEI - acima de 601 alunos

                       

                      Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos.

                       

                      FCEDE-1

                       

                      03

                       

                      Chefia da Documentação Escolar

                      Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

                      FCEC-1

                       

                      01

                       

                      Chefia de Suprimento e Apoio de Pessoal

                      Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

                      FCEC-1

                       

                      02

                       

                      Chefia do Programa Bolsa Família, Central de Vagas e LRCOM

                      Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

                      FCEC-2

                       

                      01

                       

                      Assessoria de Estrutura e Funcionamento do Ensino

                       

                      Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

                      FCEA-2

                       

                      01

                       

                      Assessoria do SIGPC e PDDE e SIGET

                       

                      Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

                      FCEA-2

                       

                      03

                       

                      Assessoria dos Sistemas PAR/SIMEC/PME/BNCC

                      e Acompanhamento dos Conselhos

                       

                      Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

                      FCEA-2

                       

                      01

                       

                      Assessoria do

                      Almoxarifado

                      Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

                      FCEA-3

                       

                      01

                       

                      Assessoria da Gestão de Transparência e Proteção de dados

                       

                      Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

                      FCEA-4

                       

                      01

                       

                      Assessoria Técnica de Engenharia

                      Ensino superior completo na área de Engenharia Civil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC

                      FCEA-1

                       

                      01

                       

                      Assessoria dos Atos Oficiais

                       

                      Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

                      FCEA-4

                       

                      01

                       

                      Assessoria da

                      Tecnologia da Informação

                      Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

                      Experiência na área de informática

                      FCEA-4

                       

                      01

                       

                      Assessoria da

                      Secretaria Escolar

                      Ensino médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC.

                      Curso básico de rotinas administrativas.

                      FCEA-4

                       

                       

                      32

                       

                      Assessoria da Divisão de Nutrição

                      Ensino Fundamental completo

                      FCEA-5

                       

                      02

                       

                      Assessoria de Serviços Contínuos

                      Ensino Fundamental completo

                      FCEA-6

                       

                      01

                       

                      Assessoria Pedagógica

                      40 horas

                      Ensino superior completo em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino.

                      FCEAP-1

                       

                      10

                       

                      Assessoria Pedagógica

                      20 horas

                      Ensino superior completo em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino.

                      FCEAP-2

                       

                      15

                       

                        SÍMBOLO

                        FATOR MULTIPLICADOR

                        REFERÊNCIA

                        FCD-1

                        30%

                        VENCIMENTO BASE DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR

                        FCD-2

                        20%

                        FCD-3

                        25%

                        FCCE-1

                        30%

                        FCC-1

                        20%

                        FCC-2

                        15%

                        FCC-3

                        15%

                        FCAE-1

                        20%

                        FCA-1

                        30%

                        FCA - 2

                        15%

                        FCA - 3

                        15%

                        FCA-4

                        15%

                        FCA-5

                        10%

                        FCED-1

                        30%

                        FCED-2

                        23%

                        FCEDE-1

                        30%

                        FCEDE-2

                        25%

                        FCEDE-3

                        20%

                        FCEC-1

                        23%

                        FCEC-2

                        15%

                        FCEA-1

                        30%

                        FCEA-2

                        23%

                        FCEA-3

                        20%

                        FCEA-4

                        15%

                        FCEA-5

                        15%

                        FCEA-6

                        15%

                        FCEAP-1

                        23%

                        FCEAP-2

                        23%