Lei Ordinária nº 2.898, de 24 de março de 2023
Da Assessoria da Divisão de Nutrição
Da Assessoria de Serviços Contínuos
FUNÇÃO | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | SIMBOLO | QUANTIDADE |
Direção do Ensino Fundamental | Habilitações específicas para o exercício da função a formação em Pedagogia ou a Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, e experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. | FCED-1
| 01
|
Direção da Educação Infantil | Habilitações específicas para o exercício da função a formação em Pedagogia ou a Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, e experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. | FCED-1
| 01
|
Direção de Recursos Humanos | Ensino superior na área de gestão de pessoas, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. | FCED-1
| 01
|
Direção da Nutrição Escolar | Ensino superior na área de nutrição, cursado em instituição reconhecida pelo MEC | FCED-2
| 01
|
Direção Escolar ou CMEI - até 360 alunos
| Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos. |
FCEDE-3
|
18
|
Direção Escolar ou CMEI - de 361 até 600 alunos
| Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos. | FCEDE-2
| 11
|
Direção Escolar ou CMEI - acima de 601 alunos
| Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos. |
FCEDE-1
| 03
|
Chefia da Documentação Escolar | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEC-1
| 01
|
Chefia de Suprimento e Apoio de Pessoal | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEC-1
| 02
|
Chefia do Programa Bolsa Família, Central de Vagas e LRCOM | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEC-2
| 01
|
Assessoria de Estrutura e Funcionamento do Ensino |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-2
| 01
|
Assessoria do SIGPC e PDDE e SIGET |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-2
| 03
|
Assessoria dos Sistemas PAR/SIMEC/PME/BNCC e Acompanhamento dos Conselhos |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-2
| 01
|
Assessoria do Almoxarifado | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-3
| 01
|
Assessoria da Gestão de Transparência e Proteção de dados |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-4
| 01
|
Assessoria Técnica de Engenharia | Ensino superior completo na área de Engenharia Civil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC | FCEA-1
| 01
|
Assessoria dos Atos Oficiais |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-4
| 01
|
Assessoria da Tecnologia da Informação | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência na área de informática | FCEA-4
| 01
|
Assessoria da Secretaria Escolar | Ensino médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Curso básico de rotinas administrativas. | FCEA-4
| 32
|
Assessoria da Divisão de Nutrição | Ensino Fundamental completo | FCEA-5
| 02
|
Assessoria de Serviços Contínuos | Ensino Fundamental completo | FCEA-6
| 01
|
Assessoria Pedagógica 40 horas | Ensino superior completo em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. | FCEAP-1
| 10
|
Assessoria Pedagógica 20 horas | Ensino superior completo em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. | FCEAP-2
| 15
|
SÍMBOLO | FATOR MULTIPLICADOR | REFERÊNCIA |
FCD-1 | 30% | VENCIMENTO BASE DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR |
FCD-2 | 20% | |
FCD-3 | 25% | |
FCCE-1 | 30% | |
FCC-1 | 20% | |
FCC-2 | 15% | |
FCC-3 | 15% | |
FCAE-1 | 20% | |
FCA-1 | 30% | |
FCA - 2 | 15% | |
FCA - 3 | 15% | |
FCA-4 | 15% | |
FCA-5 | 10% | |
FCED-1 | 30% | |
FCED-2 | 23% | |
FCEDE-1 | 30% | |
FCEDE-2 | 25% | |
FCEDE-3 | 20% | |
FCEC-1 | 23% | |
FCEC-2 | 15% | |
FCEA-1 | 30% | |
FCEA-2 | 23% | |
FCEA-3 | 20% | |
FCEA-4 | 15% | |
FCEA-5 | 15% | |
FCEA-6 | 15% | |
FCEAP-1 | 23% | |
FCEAP-2 | 23% |
Sarandi-PR, 24 de março de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 28/3/2023, edição nº 2.739.
FUNÇÃO | REQUISITOS PARA INVESTIDURA | SIMBOLO | QUANTIDADE |
Direção do Ensino Fundamental | Habilitações específicas para o exercício da função a formação em Pedagogia ou a Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, e experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. | FCED-1
| 01
|
Direção da Educação Infantil | Habilitações específicas para o exercício da função a formação em Pedagogia ou a Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, e experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. | FCED-1
| 01
|
Direção de Recursos Humanos | Ensino superior na área de gestão de pessoas, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. | FCED-1
| 01
|
Direção da Nutrição Escolar | Ensino superior na área de nutrição, cursado em instituição reconhecida pelo MEC | FCED-2
| 01
|
Direção Escolar ou CMEI - até 360 alunos
| Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos. |
FCEDE-3
|
18
|
Direção Escolar ou CMEI - de 361 até 600 alunos
| Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos. | FCEDE-2
| 11
|
Direção Escolar ou CMEI - acima de 601 alunos
| Formação pedagógica superior em Pedagogia ou Especialização na área da Educação, observada a experiência na docência mínima de 03 (três) anos. |
FCEDE-1
| 03
|
Chefia da Documentação Escolar | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEC-1
| 01
|
Chefia de Suprimento e Apoio de Pessoal | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEC-1
| 02
|
Chefia do Programa Bolsa Família, Central de Vagas e LRCOM | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEC-2
| 01
|
Assessoria de Estrutura e Funcionamento do Ensino |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-2
| 01
|
Assessoria do SIGPC e PDDE e SIGET |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-2
| 03
|
Assessoria dos Sistemas PAR/SIMEC/PME/BNCC e Acompanhamento dos Conselhos |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-2
| 01
|
Assessoria do Almoxarifado | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-3
| 01
|
Assessoria da Gestão de Transparência e Proteção de dados |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-4
| 01
|
Assessoria Técnica de Engenharia | Ensino superior completo na área de Engenharia Civil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC | FCEA-1
| 01
|
Assessoria dos Atos Oficiais |
Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. | FCEA-4
| 01
|
Assessoria da Tecnologia da Informação | Ensino Médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência na área de informática | FCEA-4
| 01
|
Assessoria da Secretaria Escolar | Ensino médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC. Curso básico de rotinas administrativas. | FCEA-4
| 32
|
Assessoria da Divisão de Nutrição | Ensino Fundamental completo | FCEA-5
| 02
|
Assessoria de Serviços Contínuos | Ensino Fundamental completo | FCEA-6
| 01
|
Assessoria Pedagógica 40 horas | Ensino superior completo em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. | FCEAP-1
| 10
|
Assessoria Pedagógica 20 horas | Ensino superior completo em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área de educação, cursado em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência de, no mínimo, três anos de docência na rede municipal de ensino. | FCEAP-2
| 15
|
SÍMBOLO | FATOR MULTIPLICADOR | REFERÊNCIA |
FCD-1 | 30% | VENCIMENTO BASE DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR |
FCD-2 | 20% | |
FCD-3 | 25% | |
FCCE-1 | 30% | |
FCC-1 | 20% | |
FCC-2 | 15% | |
FCC-3 | 15% | |
FCAE-1 | 20% | |
FCA-1 | 30% | |
FCA - 2 | 15% | |
FCA - 3 | 15% | |
FCA-4 | 15% | |
FCA-5 | 10% | |
FCED-1 | 30% | |
FCED-2 | 23% | |
FCEDE-1 | 30% | |
FCEDE-2 | 25% | |
FCEDE-3 | 20% | |
FCEC-1 | 23% | |
FCEC-2 | 15% | |
FCEA-1 | 30% | |
FCEA-2 | 23% | |
FCEA-3 | 20% | |
FCEA-4 | 15% | |
FCEA-5 | 15% | |
FCEA-6 | 15% | |
FCEAP-1 | 23% | |
FCEAP-2 | 23% |